Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 1.069, DE 24 DE JUNHO DE 2025

Transforma, sem aumento de despesas, os cargos em comissão que especifica no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 96, I, "b", da Constituição Federal, pelo art. 30, II, do Código Eleitoral, pelo art. 24 da Lei nº 11.416 /2006 e pelo art. 20, inciso XVIII, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO que as Assessorias dos(as) Desembargadores(as) Eleitorais exercem atividades de alta complexidade jurídica, consistentes na análise técnica de processos, elaboração de minutas de votos, pareceres e informações, bem como no apoio administrativo indispensável ao exercício da jurisdição eleitoral;

CONSIDERANDO o incremento quantitativo e qualitativo da demanda processual submetida à Corte, sobretudo em razão da crescente judicialização das questões eleitorais e da necessidade de observância dos rígidos prazos legais do Calendário Eleitoral;

CONSIDERANDO que a adequada estruturação das Assessorias constitui fator essencial para a efetividade, a uniformidade e a segurança jurídica das decisões, refletindo diretamente na legitimidade, na transparência e na confiança da sociedade nas instituições democráticas;

CONSIDERANDO a necessidade de atrair e reter profissionais com elevada qualificação técnica, compatível com a complexidade das atribuições desempenhadas, garantindo motivação, comprometimento e excelência na prestação dos serviços,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução transforma, sem aumento de despesas, os cargos em comissão que especifica no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Parágrafo único. A implementação do disposto nesta Resolução ocorrerá com os recursos orçamentários provenientes do saldo remanescente da diferença entre os valores integrais dos cargos em comissão (CJ), estabelecidos no Anexo III da Lei nº 11.416 /2006, e os valores decorrentes da opção da servidora e do servidor pela retribuição do cargo efetivo, nos termos aprovados pela Resolução TRE-CE nº 894/2022 e na forma disposta no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, um cargo em comissão de Assessor(a) I, nível CJ-1, da Assessoria do(a) Desembargador(a) Eleitoral 1 (ASDE1), um cargo em comissão de Assessor(a) I, nível CJ-1, da Assessoria do(a) Desembargador(a) Eleitoral 2 (ASDE2), um cargo em comissão de Assessor(a) I, nível CJ-1, da Assessoria do(a) Desembargador(a) Eleitoral 3 (ASDE3), um cargo em comissão de Assessor(a) I, nível CJ-1, da Assessoria do(a) Desembargador (a) Eleitoral 4 (ASDE4), um cargo em comissão de Assessor(a) I, nível CJ-1, da Assessoria do(a) Desembargador(a) Eleitoral 5  (ASDE5), e um cargo em comissão de Assessor(a) I, nível CJ-1, da Assessoria da Vice-Presidência (ASVIC) em:

I - um cargo em comissão de Assessor(a) II, nível CJ-2, lotado na Assessoria do(a) Desembargador (a) Eleitoral 1 (ASDE1);

II - um cargo em comissão de Assessor(a) II, nível CJ-2, lotado na Assessoria do(a) Desembargador(a) Eleitoral 2 (ASDE2);

III - um cargo em comissão de Assessor(a) II, nível CJ-2, lotado na Assessoria do(a) Desembargador(a) Eleitoral 3 (ASDE3);

IV - um cargo em comissão de Assessor(a) II, nível CJ-2, lotado na Assessoria do(a) Desembargador(a) Eleitoral 4 (ASDE4);

V - um cargo em comissão de Assessor(a) II, nível CJ-2, lotado na Assessoria do(a) Desembargador(a) Eleitoral 5 (ASDE5);

VI - um cargo em comissão de Assessor(a) II, nível CJ-2, lotado na Assessoria da Vice-Presidência (ASVIC).

Art. 3º Ficam utilizados os recursos provenientes do saldo remanescente de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Resolução para transformar, sem aumento de despesa, um cargo em comissão de Assessor I, nível CJ-1, lotado na Assessoria Jurídica da Presidência (ASJUR).

Art. 4º Fica atualizada a tabela de lotação dos cargos em comissão presente no Anexo II da Resolução TRE-CE nº 946/2023, conforme disposto no Anexo II desta Resolução.

Art. 5º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Fortaleza, aos 24 de junho de 2025.

Desembargadora Eleitoral Maria Iraneide Moura Silva
PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Emanuel Leite Albuquerque
VICE-PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira
JURISTA

Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro
JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire
JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral Substituto Francisco Luís Rios Alves
JUIZ FEDERAL

Desembargador Eleitoral Substituto Wilker Macêdo Lima
JURISTA

Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

ANEXO I

Cargos em comissão

Despesa antes da transformação

Despesa após a transformação

Cargos

Valores (R$)

Cargos

Valores (R$)

2 x CJ-1 (Integral)

21.981,50

2 x CJ-2 (Integral)

27.147,64

4 x CJ-1 (65%*)

28.575,95

4 x CJ-2 (65%*)

35.291,93

Saldo remanescente em 23/06/2025**

26.170,10

1 x CJ-1
(65%*)

7.143,99

TOTAL

76.727,55

TOTAL

69.583,56

* Termo de opção pela remuneração do cargo efetivo, acrescida de 65% do cargo em comissão (art. 18, § 2º, da Lei nº 11.416/2006).

** Saldo obtido pela diferença entre os valores integrais dos cargos em comissão (CJ), estabelecidos no Anexo III da Lei nº 11.416/2006, e os valores decorrentes da opção da servidora e do servidor pela retribuição do cargo efetivo.

ANEXO II 

Cargos em Comissão

Diretor(a)-Geral

Secretário(a)

Coordenador(a)

Assessor(a) II

Assessor(a) I

Totais

Unidades

CJ-4

CJ-3

CJ-2

CJ-2

CJ-1

 

(ASAUD) ASSESSORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE E À QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

0

0

0

0

1

1

(ASCIR) ASSESSORIA DE ACESSIBILIDADE, SUSTENTABILIDADE, COMPLIANCE, INTEGRIDADE E RISCOS

0

0

0

0

1

1

(ASCOM) ASSESSORIA DE IMPRENSA, COMUNICAÇÃO SOCIAL, CERIMONIAL E EVENTOS

0

0

0

1

1

2

(ASDE1) ASSESSORIA DO(A) DESEMBAGADOR(A) ELEITORAL 1

0

0

0

1

0

1

(ASDE2) ASSESSORIA DO(A)
DESEMBARGADOR(A) ELEITORAL 2

0

0

0

1

0

1

(ASDE3) ASSESSORIA DO(A) DESEMBARGADOR(A) ELEITORAL 3

0

0

0

1

0

1

(ASDE4) ASSESSORIA DO(A) DESEMBARGADOR(A) ELEITORAL 4

0

0

0

1

0

1

(ASDE5) ASSESSORIA DO(A) DESEMBARGADOR(A) ELEITORAL 5

0

0

0

1

0

1

(ASDIR) ASSESSORIA DA DIRETORIA-GERAL

0

0

0

1

1

2

(ASEGI) ASSESSORIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

0

0

0

0

1

1

(ASGEP) ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA DO PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE

0

0

0

0

1

1

(ASGES) ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO

0

0

0

0

1

1

(ASINT) ASSESSORIA DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA

0

0

0

1

0

1

(ASJUR) ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA

0

0

0

1

4

5

(ASSOP) ASSESSORIA OPERACIONAL DE GESTÃO DE PESSOAS

0

0

0

0

1

1

(ASTAG) ASSESSORIA TÉCNICA DE AQUISIÇÕES E GOVERNANÇA

0

0

0

0

1

1

(ASVIC) ASSESSORIA DA VICE-PRESIDÊNCIA

0

0

0

1

0

1

(ASZEL) ASSESSORIA DE ORIENTAÇÃO ÀS ZONAS ELEITORAIS

0

0

0

0

1

1

(CAJUC) COORDENADORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E CORREICIONAIS

0

0

1

0

0

1

(CCOFI) COORDENADORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA

0

0

1

0

0

1

(CEJEC) COORDENADORIA DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL CEARENSE

0

0

1

0

0

1

(CIBER) ASSESSORIA DE CIBERSEGURANÇA

0

0

0

0

1

1

(COADE) COORDENADORIA DE ANÁLISE DE DADOS E ESTATÍSTICA

0

0

1

0

0

1

(COAPA) COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO

0

0

1

0

0

1

(COATE) COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO ELEITOR E CIDADANIA

0

0

1

0

0

1

(COAUD) COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA

0

0

1

0

0

1

(COEDE) COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

0

0

1

0

0

1

(COELE) COORDENADORIA DE ELEIÇÕES

0

0

1

0

0

1

(COFIC) COORDENADORIA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL

0

0

1

0

0

1

(COGEA) COORDENADORIA DE GESTÃO DE ATIVOS

0

0

1

0

0

1

(COGEL) COORDENADORIA DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES, LICITAÇÕES E CONTRATOS

0

0

1

0

0

1

(COGOV) COORDENADORIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

0

0

1

0

0

1

(COINT) COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA DE TIC

0

0

1

0

0

1

(COJUD) COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO 1º GRAU

0

0

1

0

0

1

(COORC) COORDENADORIA DE ORÇAMENTO

0

0

1

0

0

1

(COPED) COORDENADORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, EXECUÇÃO DE SENTENÇAS E DADOS PARTIDÁRIOS

0

0

1

0

0

1

(COPEG) COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO, ESTRATÉGIA E GESTÃO

0

0

1

0

0

1

(COPEP) COORDENADORIA DE PESSOAS E PAGAMENTO

0

0

1

0

0

1

(COSEJ) COORDENADORIA DE SESSÕES E JURISPRUDÊNCIA

0

0

1

0

0

1

(COSIS) COORDENADORIA DE SISTEMAS

0

0

1

0

0

1

(COTEC) COORDENADORIA TÉCNICA

0

0

1

0

0

1

(CPROC) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO

0

0

1

0

0

1

(DIGER) DIRETORIA-GERAL

1

0

0

0

0

1

(LIODS) LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO, INTELIGÊNCIA E OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

0

0

0

0

2

2

(SAD) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

0

1

0

0

0

1

(SCR) SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

0

1

0

0

0

1

(SEC) SECRETARIA DE ELEIÇÕES, ATENDIMENTO AO ELEITOR E CIDADANIA

0

1

0

0

0

1

(SGP) SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

0

1

0

0

0

1

(SJU) SECRETARIA JUDICIÁRIA ÚNICA DE 1º E 2º GRAUS

0

1

0

0

0

1

(SOF) SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

0

1

0

0

0

1

(SPE) SECRETARIA PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GESTÃO

0

1

0

0

0

1

(SPR) SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA

0

1

0

0

0

1

(STI) SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

0

1

0

0

0

1

Totais

1

9

23

10

17

60

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 189 de 25.6.2025, pp. 1-3, e republicado no DJE/TRE-CE nº 190, de 26.6.2025, pp. 33-34.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Whatsapp: (85) 3195-8400

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido