
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 1.068, DE 13 DE JUNHO DE 2025
Remaneja as funções comissionadas que especifica no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 96, I, "b" da Constituição Federal, pelo art. 30, II, do Código Eleitoral, pelo art. 24 da Lei nº 11.416/2006 e pelo art. 20, XXXV, de seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução remaneja as funções comissionadas que especifica no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Art. 2º Ficam remanejadas as seguintes funções comissionadas:
I - 1 (uma) função comissionada de Assistente II, nível FC-2, da Assessoria de Imprensa, Comunicação Social, Cerimonial e Eventos (ASCOM) para a unidade Juiz(a) Auxiliar da Presidência (JAPRE);
II - 1 (uma) função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Assessoria de Segurança e Inteligência (ASINT) para a Assessoria Jurídica da Presidência (ASJUR);
III - 1 (uma) função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Seção de Gestão do Polo da Região Norte (POLON) para a Assessoria Jurídica da Presidência (ASJUR).
Art. 3º Fica atualizada a tabela de lotação das funções comissionadas constante no Anexo III da Resolução TRE-CE nº 946/2023, conforme o disposto no Anexo desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 13 de junho de 2025.
Desembargadora Eleitoral Maria Iraneide Moura Silva
PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Emanuel Leite Albuquerque
VICE-PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira
JURISTA
Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral José Maximiliano Machado Cavalcanti
JUIZ FEDERAL
Desembargador Eleitoral Substituto Wilker Macêdo Lima
JURISTA
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 180 de 16.6.2025, pp. 3-4.