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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 1.068, DE 13 DE JUNHO DE 2025

Remaneja as funções comissionadas que especifica no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 96, I, "b" da Constituição Federal, pelo art. 30, II, do Código Eleitoral, pelo art. 24 da Lei nº 11.416/2006 e pelo art. 20, XXXV, de seu Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução remaneja as funções comissionadas que especifica no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Art. 2º Ficam remanejadas as seguintes funções comissionadas:

I - 1 (uma) função comissionada de Assistente II, nível FC-2, da Assessoria de Imprensa, Comunicação Social, Cerimonial e Eventos (ASCOM) para a unidade Juiz(a) Auxiliar da Presidência (JAPRE);

II - 1 (uma) função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Assessoria de Segurança e Inteligência (ASINT) para a Assessoria Jurídica da Presidência (ASJUR);

III - 1 (uma) função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Seção de Gestão do Polo da Região Norte (POLON) para a Assessoria Jurídica da Presidência (ASJUR).

Art. 3º Fica atualizada a tabela de lotação das funções comissionadas constante no Anexo III da Resolução TRE-CE nº 946/2023, conforme o disposto no Anexo desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 13 de junho de 2025.

Desembargadora Eleitoral Maria Iraneide Moura Silva

PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Emanuel Leite Albuquerque

VICE-PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira

JURISTA

Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro

JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire

JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral José Maximiliano Machado Cavalcanti

JUIZ FEDERAL

Desembargador Eleitoral Substituto Wilker Macêdo Lima

JURISTA

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Resol1068_ANEXO.pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 180 de 16.6.2025, pp. 3-4.

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