
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 1.065, DE 26 DE MAIO DE 2025
Remaneja as funções comissionadas que especifica, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 96, I, "b" da Constituição Federal, pelo art. 30, II, do Código Eleitoral, pelo art. 24 da Lei nº 11.416/2006 e pelo art. 20, inciso XXXV, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de promover o aperfeiçoamento da estrutura organizacional da Secretaria de Gestão de Pessoas, com vistas à otimização da gestão de pessoal, à racionalização de procedimentos administrativos e à adequada alocação de funções comissionadas, RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução remaneja as funções comissionadas que especifica, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Art. 2º Ficam remanejadas 2 (duas) funções comissionadas de Assistente I, nível FC-1, da Assessoria Jurídica da Presidência (ASJUR), sendo 1 (uma) destinada à Seção de Análise Jurídica (SAJUR) e 1 (uma) ao Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas (GAGEP).
Art. 3º Fica atualizada a tabela de lotação das funções comissionadas presente no Anexo III da Resolução TRE-CE nº 946/2023, conforme disposto no Anexo desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 26 dias do mês de maio de 2025.
Desembargador Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos
PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Francisco Gladyson Pontes
VICE-PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira
JURISTA
Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Substituto Wilker Macêdo Lima
JURISTA
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 155, de 27.5.2025, p. 3.