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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 1.062, DE 7 DE MAIO DE 2025

Altera, ad referendum do Tribunal, o art. 3º da Resolução TRE-CE nº 1.057/2025, que institui a Medalha do Mérito Artístico e Cultural Patativa do Assaré.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, parágrafo único, do Regimento Interno (Resolução TRE-CE nº 708/2018), ad referendum do Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior flexibilidade e autonomia à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará na escolha de personalidades que tenham prestado relevantes contribuições às artes e à cultura no Estado,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º da Resolução TRE-CE nº 1.057/2025 passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 3º ...........................................

.....................................................

§ 3º Em casos especiais, a Presidência poderá escolher, complementarmente às indicações previstas no § 1º, até 3 (três) personalidades para serem homenageadas com a Medalha, independentemente de aprovação pelo Plenário." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, aos 7 dias do mês de maio de 2025.

Desembargador Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 134, de 8.5.2025, pp. 1-2.

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