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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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RESOLUÇÃO Nº 1.061, DE 6 DE MAIO DE 2025

Altera o art. 3ª da Resolução TRE-CE nº 1.057/2025, que institui a Medalha do Mérito Artístico e Cultural Patativa do Assaré.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 20 do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior flexibilidade e autonomia à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará na escolha de personalidades que tenham prestado relevantes contribuições às artes e à cultura no Estado;

CONSIDERANDO que tal medida visa assegurar a representatividade e a agilidade necessárias às homenagens institucionais,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º da Resolução TRE-CE nº 1.057/2025 passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 3.......................................…………………………...
...............................................….………………………….
§ 3º Em casos especiais, a Presidência poderá escolher, complementarmente às indicações previstas no § 1º, até 2 (duas) personalidades para serem homenageadas com a Medalha, independentemente de aprovação pelo Plenário." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 06 de maio de 2025.

Desembargador Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos

PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Francisco Gladyson Pontes

VICE-PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Glêdison Marques Fernandes

JUIZ FEDERAL

Desembargador Eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira

JURISTA

Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro

JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire

JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral Substituto Wilker Macêdo Lima

JURISTA

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 132, de 7.5.2025, pp. 4-5.

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