
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 1.061, DE 6 DE MAIO DE 2025
Altera o art. 3ª da Resolução TRE-CE nº 1.057/2025, que institui a Medalha do Mérito Artístico e Cultural Patativa do Assaré.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 20 do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior flexibilidade e autonomia à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará na escolha de personalidades que tenham prestado relevantes contribuições às artes e à cultura no Estado;
CONSIDERANDO que tal medida visa assegurar a representatividade e a agilidade necessárias às homenagens institucionais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Resolução TRE-CE nº 1.057/2025 passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 3.......................................…………………………...
...............................................….………………………….
§ 3º Em casos especiais, a Presidência poderá escolher, complementarmente às indicações previstas no § 1º, até 2 (duas) personalidades para serem homenageadas com a Medalha, independentemente de aprovação pelo Plenário." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 06 de maio de 2025.
Desembargador Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos
PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Francisco Gladyson Pontes
VICE-PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Glêdison Marques Fernandes
JUIZ FEDERAL
Desembargador Eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira
JURISTA
Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Substituto Wilker Macêdo Lima
JURISTA
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 132, de 7.5.2025, pp. 4-5.