
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 1.058, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Transforma e remaneja as funções comissionadas que especifica, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 96, I, "b" da Constituição Federal, pelo art. 30, II, do Código Eleitoral, pelo art. 24 da Lei nº 11.416/2006 e pelo art. 20, inciso XXXV, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade contínua de promover a eficiência administrativa e assegurar o aprimoramento dos processos internos do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, visando garantir uma estrutura organizacional alinhada às demandas institucionais;
CONSIDERANDO a importância de otimizar a distribuição das funções comissionadas existentes, objetivando o fortalecimento das unidades responsáveis por atividades de processamento judicial, gestão previdenciária e promoção da saúde e qualidade de vida de servidoras e servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de atribuir adequadamente as responsabilidades relacionadas à compensação previdenciária entre os regimes de Previdência Social, garantindo a especialização e a eficiência no desempenho dessas atividades essenciais à boa gestão administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução transforma e remaneja as funções comissionadas que especifica, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Art. 2º Ficam transformadas, sem aumento de despesa, na forma disposta no Anexo I desta Resolução, uma função comissionada de Assistente IV, nível FC-4, da Assessoria Jurídica da Presidência (ASJUR) e uma função comissionada de Assistente III, nível FC-3, lotada na unidade Juiz Auxiliar da Presidência (JAPRE), em:
I - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, na Seção de Averbações, Aposentadorias e Pensões (SEAPE);
II - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, na Seção de Processamento do 1º Grau (SPROC); e
III - uma função comissionada de Assistente II, nível FC-2, na Assessoria de Atenção à Saúde e à Qualidade de Vida no Trabalho (ASAUD).
Parágrafo único. O saldo remanescente para transformação de funções comissionadas sem aumento de despesas passa a ser de R$ 222,40 (duzentos e vinte e dois reais e quarenta centavos).
Art. 3º Fica atualizada a tabela de lotação das funções comissionadas presente no Anexo III da Resolução TRE-CE nº 946/2023, conforme disposto no Anexo II desta Resolução.
Art. 4º Ato normativo da Presidência disciplinará a competência da Seção de Averbações, Aposentadorias e Pensões (SEAPE) para gerir e operacionalizar os procedimentos relacionados à compensação previdenciária entre os regimes de Previdência Social, incluindo o tratamento das informações e dos sistemas referentes ao Serviço de Compensação Previdenciária (COMPREV), bem como outras atividades correlatas à matéria.
Art. 5º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Fortaleza, aos 10 dias do mês de abril de 2025.
Desembargador Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos
PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Francisco Gladyson Pontes
VICE-PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Glêdison Marques Fernandes
JUIZ FEDERAL
Desembargador Eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira
JURISTA
Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Substituto Wilker Macêdo Lima
JURISTA
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 107, de 11.4.2025, pp. 33-34.