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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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RESOLUÇÃO Nº 1.057, DE 21 DE MARÇO DE 2025

Institui a Medalha do Mérito Artístico e Cultural Patativa do Assaré no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 20 do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a relevância da arte e da cultura como instrumentos de transformação social, promoção da cidadania e fortalecimento da democracia;

CONSIDERANDO a importância de reconhecer publicamente personalidades que, por meio de ações artísticas e culturais, contribuíram para a valorização da identidade cultural cearense e para o fortalecimento da diversidade regional;

CONSIDERANDO que o poeta Antônio Gonçalves da Silva, conhecido popularmente como Patativa do Assaré, simboliza a riqueza cultural, a resistência popular e a capacidade de traduzir em arte as vivências e a realidade social do povo cearense;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir formas permanentes e eficazes de valorização e incentivo às manifestações culturais e artísticas locais;

CONSIDERANDO que o dia 21 de maio é reconhecido internacionalmente como o Dia Mundial da Diversidade Cultural para o Diálogo e o Desenvolvimento, estabelecido pela Organização das Nações Unidas com o objetivo de promover a diversidade cultural e o desenvolvimento sustentável;

CONSIDERANDO a relevância da Resolução A/C.2/70/L.59 sobre Cultura e Desenvolvimento Sustentável, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em dezembro de 2015, que reconhece a cultura como vetor essencial para o desenvolvimento sustentável,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, a Medalha do Mérito Artístico e Cultural Patativa do Assaré, destinada a homenagear personalidades que tenham prestado relevante contribuição para as artes e a cultura no Estado do Ceará.

Art. 2º A Medalha Patativa do Assaré tem como objetivo reconhecer e valorizar os esforços, iniciativas e realizações de artistas, produtoras(es) culturais, educadoras(es), pesquisadoras(es) e demais personalidades que se destacaram na promoção, preservação ou inovação das expressões culturais e artísticas cearenses.

Art. 3º A Medalha será concedida anualmente, em solenidade pública a ser realizada preferencialmente no dia 21 de maio, em alusão ao Dia Mundial da Diversidade Cultural para o Diálogo e o Desenvolvimento.

§ 1º A escolha das personalidades homenageadas será feita mediante indicação da Presidência acompanhada de justificativa detalhada sobre as contribuições realizadas na área artística e cultural.

§ 2º As indicações serão avaliadas pelo Plenário que escolherá entre 5 (cinco) e 10 (dez) personalidades agraciadas a cada ano.

Art. 4º A concessão da Medalha será anunciada em sessão pública do Tribunal, realizada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da solenidade.

Art. 5º A Presidência regulamentará a aplicação do disposto nesta Resolução, bem como resolverá eventuais omissões ou excepcionalidades.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, aos 21 dias do mês de março de 2025.

Desembargador Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos

PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Francisco Gladyson Pontes

VICE-PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Glêdison Marques Fernandes

JUIZ FEDERAL

Desembargador Eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira

JURISTA

Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro

JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire

JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral Substituto Wilker Macêdo Lima

JURISTA

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 83, de 24.3.2025, pp. 2-4.

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