
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 1.055, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o artigo 8º da Resolução TRE/CE nº 843/2021.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, IX e XXXV, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 2023.0.000005730-1,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o artigo 8º, da Resolução TRE/CE n° 843, de 6 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Será concedida licença-paternidade pelo prazo de cinco dias, facultando-se sua prorrogação por quinze dias, sem prejuízo da remuneração.
§1º A licença-paternidade terá início no momento:
I - da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, o que ocorrer por último, ainda que o período de internação exceda duas semanas; e
II - da obtenção da guarda judicial para adoção ou a própria adoção, condicionada à apresentação da certidão de nascimento, do termo de guarda judicial para adoção ou do termo de adoção.
§ 2º A prorrogação de que trata este artigo terá início imediatamente após a fruição dos cinco dias iniciais de licença-paternidade, desde que o interessado, cumulativamente:
I - formule requerimento em até dois dias úteis das datas dispostas nos incisos I e II, do §1º; e
II - comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
§ 3º A participação em programa ou atividade a que se refere o inciso II, do §2º, ficará a critério do servidor, cabendo ao requerente a escolha do curso a ser realizado, cuja comprovação se dará até a data do requerimento de prorrogação. (NR)"
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2025.
Desembargador Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos
PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Francisco Gladyson Pontes
VICE-PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Glêdison Marques Fernandes
JUIZ FEDERAL
Desembargador Eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira
JURISTA
Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Substituto Wilker Macêdo Lima
JURISTA
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 54, de 21.2.2025, pp. 3-4.