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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 1.054, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, inciso IX, de seu Regimento Interno, e atendendo ao disposto no processo administrativo n° 2024.0.000023715-2, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o §1º do art. 6º da Resolução TRE/CE nº 936, de 13 de março de 2023, publicada no DJE nº 59, de 15 de março de 2023, que regulamenta o regime do teletrabalho e o trabalho híbrido no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º.................................................................................
§ 1º Poderão atuar em regime de teletrabalho e/ou trabalho híbrido, no quantitativo de até 100% (cem por cento), os(as) servidores(as) lotados(as):

I - na Coordenadoria Judiciária do 1º Grau (COJUD) e suas unidades subordinadas;

II - nas assessorias dos(as) Desembargadores(as) Eleitorais, da Presidência e da Vice-Presidência.
(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2025.

Desembargador Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos

PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Francisco Gladyson Pontes

VICE-PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Glêdison Marques Fernandes

JUIZ FEDERAL

Desembargador Eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira

JURISTA

Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro

JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire

JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral Substituto Wilker Macêdo Lima

JURISTA

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 54, de 21.2.2025, p. 3.