
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 1.054, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, inciso IX, de seu Regimento Interno, e atendendo ao disposto no processo administrativo n° 2024.0.000023715-2, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o §1º do art. 6º da Resolução TRE/CE nº 936, de 13 de março de 2023, publicada no DJE nº 59, de 15 de março de 2023, que regulamenta o regime do teletrabalho e o trabalho híbrido no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º.................................................................................
§ 1º Poderão atuar em regime de teletrabalho e/ou trabalho híbrido, no quantitativo de até 100% (cem por cento), os(as) servidores(as) lotados(as):
I - na Coordenadoria Judiciária do 1º Grau (COJUD) e suas unidades subordinadas;
II - nas assessorias dos(as) Desembargadores(as) Eleitorais, da Presidência e da Vice-Presidência.
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2025.
Desembargador Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos
PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Francisco Gladyson Pontes
VICE-PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Glêdison Marques Fernandes
JUIZ FEDERAL
Desembargador Eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira
JURISTA
Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Substituto Wilker Macêdo Lima
JURISTA
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 54, de 21.2.2025, p. 3.