
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 1.051, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Altera o artigo 3º da Resolução TRE-CE nº 337/2007, de 12 de dezembro de 2007, que institui o programa de valorização do(a) mesário(a) no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e dos Cartórios Eleitorais do Estado.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o texto da Resolução nº 337/2007, de 12 de dezembro de 2007, para conformá-la à nova estrutura orgânica da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,
CONSIDERANDO o processo SEI nº 2023.0.000023786-5, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução TRE-CE nº 337, de 12 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O programa será desenvolvido por comissão gestora cuja composição será definida por portaria da Presidência.
Parágrafo único. As unidades administrativas da Justiça Eleitoral, de acordo com suas atribuições regimentais, deverão prestar apoio às ações do Programa quando solicitadas." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, aos 28 dias do mês de janeiro de 2025.
Desembargador Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos
PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Francisco Gladyson Pontes
VICE-PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Glêdison Marques Fernandes
JUIZ FEDERAL
Desembargador Eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira
JURISTA
Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Substituto Wilker Macêdo Lima
JURISTA
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 26, de 29.1.2025, p. 7.