Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 998, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
Remaneja, ad referendum do Tribunal, funções comissionadas de assistente I, nível FC-1, para as diretorias dos fóruns eleitorais de Juazeiro do Norte e de Sobral, e funções comissionadas de assistente III, nível FC-3, para as seções da Coordenadoria Judiciária do 1º Grau (COJUD).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições administrativas conferidas pelo art. 20, parágrafo único, do Regimento Interno (Resolução TRE-CE nº 708/2018), ad referendum do Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, II, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), e no art. 24 da Lei nº 11.416/2006;
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico 2021-2026, instituído pela Resolução TRE-CE nº 793/2020, estabeleceu o objetivo institucional "Aperfeiçoar a estrutura orgânica do Tribunal", bem como a iniciativa estratégica "Reestruturação organizacional das unidades administrativas"; e
CONSIDERANDO que a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução TRE-CE nº 976/2023, estabeleceu diretrizes para ampliar a capilaridade e a oferta do serviço eleitoral do primeiro grau à sociedade, bem como para ampliar as estruturas organizacionais de apoio direto e indireto à atividade judicante na primeira instância,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução remaneja funções comissionadas de Assistente I, Nível FC-1, para as Diretorias do Fóruns Eleitorais de Juazeiro do Norte e de Sobral, e funções comissionadas de Assistente III, Nível FC-3, para as seções da Coordenadoria Judiciária do 1º Grau (COJUD).
Art. 2º Ficam remanejadas as seguintes funções comissionadas:
I - 01 (uma) função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Seção de Estudos Eleitorais e Programas Institucionais (SEPRI) para Diretoria do Fórum Eleitoral de Sobral (DIFSO);
II - 01 (uma) função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Seção de Registros Funcionais e Benefícios (SEREF) para a Diretoria do Fórum Eleitoral de Juazeiro do Norte (DIFJU);
III - 01 (uma) função comissionada de Assistente III, nível FC-3, do Cartório da 3ª Zona Eleitoral (003 ZE) para a Seção de Assessoramento Jurídico do 1º Grau (SEJUR); e
IV - 01 (uma) função comissionada de Assistente III, nível FC-3, do Cartório da 93ª Zona Eleitoral (093 ZE) para a Seção de Processamento do 1º Grau (SPROC).
Art. 3º Fica atualizada a tabela de lotação das funções comissionadas presente no Anexo III da Resolução TRE-CE nº 946/2023, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, conforme disposto no Anexo desta Resolução.
Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 2 de fevereiro de 2024.
Desembargador Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 44 de 5.2.2024, pp. 3-4.