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RESOLUÇÃO Nº 1.044, DE 26 DE OUTUBRO DE 2024

Institui o selo Apuração Ágil no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XXXV, do seu Regimento Interno (Resolução TRE-CE nº 708/2018),

CONSIDERANDO o compromisso da Justiça Eleitoral do Ceará com a celeridade e a eficiência na apuração dos resultados eleitorais, visando assegurar a rápida divulgação dos resultados para a sociedade;

CONSIDERANDO a importância de reconhecer e valorizar as Zonas Eleitorais, bem como as unidades, órgãos externos, servidoras e servidores que se destacam pela agilidade e precisão na condução dos procedimentos eleitorais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Selo Apuração Ágil no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, como forma de reconhecimento ao desempenho das Zonas Eleitorais, das unidades internas, dos órgãos externos,de servidoras e servidores que demonstram excelência nas atividades de transmissão, apuração etotalização dos boletins de urna.

Art. 2º A concessão do Selo Apuração Ágil será regulamentada mediante critérios específicos, aserem estabelecidos por meio de Portaria da Presidência.

Parágrafo único. O Selo Apuração Ágil poderá ser atribuído às Zonas Eleitorais, unidades internas,órgãos externos, servidoras e servidores que alcançarem índices de desempenho que afiramceleridade e eficiência no tratamento dos boletins de urna, bem como que tenham prestadorelevantecolaboraçãonasatividadesdeapoioaoprocessamentodosresultadoseleitorais, conforme critérios definidos em regulamento próprio.

Art. 3º As Zonas Eleitorais, unidades, órgãos externos, servidoras e servidores agraciados com oSelo Apuração Ágil serão objeto de  divulgação oficial, com publicação no sítio eletrônico doTribunal e em outras mídias institucionais, a critério da Presidência.

Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, aos 26 dias do mês de outubro de 2024.

Desembargador Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos

PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Francisco Gladyson Pontes

VICE-PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Glêdison Marques Fernandes

JUIZ FEDERAL

Desembargador Eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira

JURISTA

Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro

JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire

JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral Substituto Rogério Feitosa Carvalho Mota

JURISTA

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este  texto não substitui o publicado no DJE nº 375, de 27.10.2024, pp. 2 e 3.