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RESOLUÇÃO Nº 1.042, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

Altera a Resolução TRE-CE nº 1.006/2024, que dispõe sobre as atribuições dos Juízos das Zonas Eleitorais de Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral relativas às Eleições Municipais de 2024.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XVIII, do seu Regimento Interno (Resolução TRE-CE nº 708/2018),

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a celeridade no processamento e no julgamento das prestações de contas de campanha dos(as) candidatos(as), partidos políticos e federações (Lei nº 9.504/1997, art. 30), bem como as representações relativas à arrecadação e gastos de recursos (Lei nº 9.504/1997, art. 30-A) referentes às Eleições Municipais de 2024, no município de Juazeiro do Norte,

RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 8º da Resolução TRE-CE nº 1.006/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Determinar a distribuição automática, entre as zonas eleitorais do município de Juazeiro do Norte, das prestações de contas de campanha dos(as) candidatos(as), partidos políticos e federações (Lei nº 9.504/1997, art. 30), bem como as representações relativas à arrecadação e gastos de recursos (Lei nº 9.504/1997, art. 30-A). Competirá ao Juízo da 119ª Zona Eleitoral a coordenação dos trabalhos de análise das prestações de contas eleitorais de Juazeiro do Norte, cabendo-lhe ainda:

……………………………………………………………" (NR)

Art. 2º O Anexo da Resolução TRE-CE nº 1.006/2024 passa a vigorar na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, aos 21 dias do mês de outubro de 2024.

Desembargador Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos

PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Francisco Gladyson Pontes

VICE-PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Glêdison Marques Fernandes

JUIZ FEDERAL

Desembargador Eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira

JURISTA

Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro

JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire

JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral Substituto Rogério Feitosa Carvalho Mota

JURISTA

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

ANEXO

COMPETÊNCIA DAS ZONAS DE CAUCAIA, JUAZEIRO DO NORTE, MARACANAÚ E SOBRAL – ELEIÇÕES 2024

Matéria

Zonas

 

Registro de candidaturas e respectivas impugnações e notícias de inelegibilidade

120ª Zona Eleitoral - Caucaia

119ª Zona Eleitoral - Juazeiro do Norte

122ª Zona Eleitoral - Maracanaú

121ª Zona Eleitoral - Sobral

Propaganda eleitoral e respectivas reclamações, representações e pedidos de direito de resposta e o exercício do poder de polícia, bem como as impugnações decorrentes do registro ou da divulgação de pesquisas eleitorais. A competência inclui ainda o gerenciamento do Sistema Pardal, a distribuição do Horário Eleitoral Gratuito e a elaboração do Plano de Mídia

Todas as zonas eleitorais de Caucaia*

Todas as zonas eleitorais de Juazeiro do Norte*

Todas as zonas eleitorais de Maracanaú*

Todas as zonas eleitorais de Sobral*

 

 

Prestações de contas de campanha e fiscalização de eventos

 

Todas as zonas eleitorais de Caucaia

Todas as zonas eleitorais de Juazeiro do Norte

Todas as zonas eleitorais de Maracanaú

Todas as zonas eleitorais de Sobral

 

Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) (art. 22 da LC nº 64/90), Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Representações Específicas ou Especiais (arts. 30-A, 41-A, 45, inciso VI e § 1º, 73, 74, 75 e 77, todos da Lei nº 9.504/97) e Recursos Contra a Expedição de Diploma (RCED)

Todas as zonas eleitorais de Caucaia

Todas as zonas eleitorais de Juazeiro do Norte

Todas as zonas eleitorais de Maracanaú

Todas as zonas eleitorais de Sobral

Ações Penais Eleitorais e o processamento dos crimes de menor potencial ofensivo

Todas as zonas eleitorais de Caucaia

Todas as zonas eleitorais de Juazeiro do Norte

Todas as zonas eleitorais de Maracanaú

Todas as zonas eleitorais de Sobral

Inquéritos policiais, procedimentos de investigação criminal do Ministério Público, demais procedimentos de investigação e medidas cautelares penais no curso da investigação, bem como a realização das audiências de custódia

1º Núcleo Regional Eleitoral das Garantias

2º Núcleo Regional Eleitoral das Garantias

4º Núcleo Regional Eleitoral das Garantias

Presidir os procedimentos de preparação das urnas eletrônicas e definir, por meio de portaria, escala de plantão entre os(as) juízes(as) para a condução dos procedimentos, bem como presidir a Junta Eleitoral responsável pela totalização dos votos, divulgar o resultado do pleito, proclamar e diplomar os(as) eleitos(as) e os(as) suplentes.

120ª Zona Eleitoral - Caucaia

28ª Zona Eleitoral - Juazeiro do Norte

122ª Zona Eleitoral - Maracanaú

121ª Zona Eleitoral - Sobral

*No município de Caucaia, a competência para as providências relativas ao Horário Eleitoral Gratuito é do Juízo da 37ª Zona Eleitoral (vide art. 3º, § 1º, inciso I). No município de Juazeiro do Norte, a competência para as providências relativas ao Horário Eleitoral Gratuito é do Juízo da 28ª Zona Eleitoral (vide art. 7º, § 1º, inciso I). No município de Maracanaú, a competência para as providências relativas ao Horário Eleitoral Gratuito é do Juízo da 104ª Zona Eleitoral (vide art. 12, §1º, inciso I). No município de Sobral, a competência para as providências relativas ao Horário Eleitoral Gratuito é do Juízo da 121ª Zona Eleitoral (vide art. 16, § 1º, inciso I).

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 369, de 23.10.2024, pp. 8-11.