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RESOLUÇÃO Nº 1.041, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

Promove alterações na estrutura orgânica, transforma e remaneja as funções comissionadas que especifica, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 96, I, "b" da Constituição Federal, pelo art. 30, II, do Código Eleitoral, pelo art. 24 da Lei nº 11.416/2006 e pelo art. 20, inciso XXXV, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico 2021-2026, instituído pela Resolução TRE-CE nº 793/2020, estabeleceu o objetivo institucional "Aperfeiçoar a estrutura orgânica do Tribunal", bem como a iniciativa estratégica "Reestruturação organizacional das unidades administrativas";

CONSIDERANDO a instituição das ouvidorias auxiliares à Ouvidoria da Mulher, pela Resolução TRE-CE nº 1.021/2024, sediadas em Juazeiro do Norte, Sobral e Tauá;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da capilaridade da Ouvidoria da Mulher para o recebimento de denúncias de atos atentatórios à dignidade e à igualdade de todas as pessoas, em razão do gênero, e aos direitos político-partidários das mulheres;

CONSIDERANDO a importância de aperfeiçoar a estrutura da Polícia Judicial deste Tribunal, em atenção às diretrizes fixadas pela Resolução CNJ nº 435/2021, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução promove alterações na Estrutura Orgânica e remaneja as funções comissionadas que especifica, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Art. 2º Ficam criadas as seguintes unidades administrativas, que passam a integrar a Estrutura Orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará:

I - Ouvidoria da Mulher (OM), vinculada administrativamente à Ouvidoria Regional Eleitoral (OUVIR);

II - Ouvidoria da Mulher Regional do Cariri (OMC), vinculada administrativamente à Ouvidoria da Mulher (OM);

III - Ouvidoria da Mulher Regional Norte (OMN), vinculada administrativamente à Ouvidoria da Mulher (OM);

IV - Ouvidoria da Mulher Regional do Sertão Central (OMS), vinculada administrativamente à Ouvidoria da Mulher (OM); e

V - Núcleo de Frequência (NUF), vinculado à Coordenadoria de Pessoas e Pagamento (COPEP).

Art. 3º Fica alterada a designação da Seção de Registros Funcionais e Frequência (SEREF) para Seção de Registros Funcionais (SEREF).

Parágrafo único. Os recursos organizacionais, processos administrativos, documentos e demais ativos físicos e eletrônicos pertinentes ao controle de frequência funcional passam a ser de responsabilidade do Núcleo de Frequência (NUF).

Art. 4º Ficam transformadas, sem aumento de despesa, na forma disposta no Anexo I desta Resolução, uma função comissionada de Assistente III, nível FC-3, do Núcleo de Governança e Apoio ao Cumprimento de Metas e Estratégias (NGOUV), uma função comissionada de Assistente III, nível FC-3, na Diretoria do Fórum Eleitoral de Fortaleza (DIFOR) em:

I - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, no Núcleo de Governança e Apoio ao Cumprimento de Metas e Estratégias (NGOUV);

II - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, na Ouvidoria da Mulher (OM); e

III - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, na Diretoria do Fórum Eleitoral de Fortaleza (DIFOR).

Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação de funções comissionadas disposto no Anexo I da Resolução TRE-CE nº 1.019/2024 será usado para equalização orçamentária da medida prevista neste artigo.

Art. 5º Ficam remanejadas as seguintes funções comissionadas:

I - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Diretoria do Fórum Eleitoral de Caucaia (DIFCA) para a Assessoria de Segurança e Inteligência (ASINT);

II - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Diretoria do Fórum Eleitoral de Juazeiro do Norte (DIFJU) para a Ouvidoria da Mulher Regional do Cariri (OMC);

III - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Diretoria do Fórum Eleitoral de Maracanaú (DIFMA) para a Ouvidoria da Mulher Regional do Sertão Central (OMS); e

IV - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Diretoria do Fórum Eleitoral de Sobral (DIFSO) para a Ouvidoria da Mulher Regional Norte (OMN);

V - uma função comissionada de Assistente IV, nível FC-4, do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) para a Assessoria de Atenção à Saúde e à Qualidade de Vida no Trabalho (ASAUD);

VI - uma função comissionada de Assistente III, nível FC-3, da Assessoria de Atenção à Saúde e à Qualidade de Vida no Trabalho (ASAUD) para o Núcleo de Frequência (NUF);

VII - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Seção de Registros Funcionais (SEREF) para o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS).

Art. 6º Fica atualizado o organograma presente no Anexo I da Resolução TRE-CE nº 946/2023, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, conforme disposto no Anexo II desta Resolução.

Art. 7º Fica atualizada a tabela de lotação das funções comissionadas presente no Anexo III da Resolução TRE-CE nº 946/2023, conforme disposto no Anexo III desta Resolução.

Art. 8º Fica alterada a Resolução TRE-CE nº 951/2023, que institui o Regimento Interno da Ouvidoria Regional Eleitoral do Ceará, para incluir o art. 9º-A, que passa a vigorar com a redação:

"Art. 9º-A A Ouvidoria da Mulher (OM) é a unidade administrativa gerida pela Ouvidora da Mulher, com subordinação administrativa à Ouvidoria Regional Eleitoral (OUVIR), sendo responsável por planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades relativas canal de escuta ativa para o recebimento de reclamações e/ou notícias relacionadas à violência contra a mulher nas suas variadas formas, conforme estabelecido em regulamento específico, e outras atribuições correlatas distribuídas nas unidades regionais vinculadas:

I - Ouvidoria da Mulher Regional do Cariri (OMC);

II - Ouvidoria da Mulher Regional Norte (OMN);

III - Ouvidoria da Mulher Regional do Sertão Central (OMS)." (NR)

Art. 9º Fica atualizada a redação do art. 7º da Resolução TRE-CE nº 901/2022, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Mulher no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 7º Aplicam-se a esta Resolução, subsidiariamente, as disposições contidas na Resolução TRE-CE nº 951/2023 e no art. 7º do Regulamento da Secretaria deste Tribunal (Resolução TRE-CE nº 947/2023), nos aspectos relacionados à regulamentação e ao funcionamento da Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará." (NR)

Art. 10 Fica atualizada a redação do art. 13 da Resolução TRE-CE nº 947/2023, que institui o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, passando a vigorar com a seguinte alteração:

"Art.13…………………………………..........................................

……………………………………………......................................

III - ........……………………………..............................................

……………………………………………......................................

c) A Seção de Registros Funcionais (SEREF) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pelo registro, controle e atualização de dados funcionais de servidores(as). A seção também é responsável por informar atos e fatos relacionados à vida funcional do(a) servidor(a) ativo(a), tais como licenças, férias, gratificações e outras vantagens pecuniárias, bem como pelo cumprimento das obrigações legais em relação à previdência complementar.

……………………………………………......................................

k) O Núcleo de Frequência (NUF) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por realizar o controle e a gestão do ponto eletrônico e/ou manual dos(as) servidores(as), incluindo a jornada extraordinária; processar os afastamentos, as faltas e atrasos; emitir declarações e atestados de frequência; além de fornecer informações e orientações ao corpo funcional sobre o registro de frequência.

……………………………………......................................" (NR)

Art. 11 Fica revogada a alínea "d" do inciso VI do art. 12 da Resolução TRE-CE nº 947/2023.

Art. 12 Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Fortaleza, aos 21 dias do mês de outubro de 2024.

Desembargador Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos

PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Francisco Gladyson Pontes

VICE-PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Glêdison Marques Fernandes

JUIZ FEDERAL

Desembargador Eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira

JURISTA

Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro

JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire

JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral Substituto Rogério Feitosa Carvalho Mota

JURISTA

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Resol1041_ANEXO I.pdf

Resol1041_ANEXO II.pdf

Resol1041_ANEXO III.pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 369 de 23.10.2024, pp. 11-13.