RESOLUÇÃO Nº 1.032, DE 31 DE JULHO DE 2024
Altera, ad referendum do Tribunal, a Resolução TRE-CE nº 1.006, de 21 de março de 2024, que dispõe sobre a atribuição dos Juízos das Zonas Eleitorais de Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral relativas às Eleições Municipais de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, incisos XVIII e XXXIII, do respectivo Regimento Interno (Resolução TRE-CE nº 708/2018), ad referendum do Tribunal,
CONSIDERANDO a edição da Resolução TRE-CE nº 1.022, de 13 de junho de 2024, que dispõe sobre a implementação e funcionamento do juiz das garantias, previsto na Lei n.º 13.964, de 24 de dezembro de 2019, no âmbito da Justiça Eleitoral no Ceará;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da referida Resolução TRE-CE nº 1.022/2024, segundo o qual a competência dos Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias compreende todos os inquéritos, procedimentos de investigação criminal do Ministério Público, demais procedimentos de investigação e medidas cautelares penais no curso da investigação, encerrando-se com o oferecimento da denúncia ou queixa-crime;
CONSIDERANDO que os inquéritos, procedimentos de investigação criminal do Ministério Público e demais procedimentos de investigação em andamento na data de publicação da Resolução TRE-CE nº 1.022/2024 serão encaminhados, no prazo de 30 (trinta) dias, ao respectivo Núcleo Regional Eleitoral das Garantias;
CONSIDERANDO o disposto na Recomendação CNJ n° 149, de 30 de abril de 2024, que recomenda a instituição de mecanismos que assegurem a equivalência de carga de trabalho para magistrados(as) do primeiro grau de jurisdição em termos quantitativos e qualitativos,
RESOLVE:
Art. 1° A Resolução TRE-CE nº 1.006, de 21 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….……………………………………………
V - ações penais eleitorais, ressalvada a competência das zonas eleitorais especializadas, nos termos da Resolução TRE-CE nº 828, de 8 de julho de 2021.
§ 1º Os inquéritos, procedimentos de investigação criminal do Ministério Público, demais procedimentos de investigação e medidas cautelares penais no curso da investigação serão distribuídos na forma da Resolução TRE-CE nº 1.022, de 13 de junho de 2024, e tramitarão junto ao Núcleo Regional Eleitoral das Garantias correspondente, a quem caberá a realização das audiências de custódia.
§ 2º A competência para processar os crimes de menor potencial ofensivo é dos juízos das zonas eleitorais de Caucaia, ressalvadas as hipóteses de conexão que atraiam a competência do Núcleo Regional Eleitoral das Garantias." (NR)
Art. 9º……………………………………………………………....…………………………………………………………………...
V - ações penais eleitorais, ressalvada a competência das zonas eleitorais especializadas, nos termos da Resolução TRE-CE nº 828, de 8 de julho de 2021.
§ 1º Os inquéritos, procedimentos de investigação criminal do Ministério Público, demais procedimentos de investigação e medidas cautelares penais no curso da investigação serão distribuídos na forma da Resolução TRE-CE nº 1.022, de 13 de junho de 2024, e tramitarão junto ao Núcleo Regional Eleitoral das Garantias correspondente, a quem caberá a realização das audiências de custódia.
§ 2º A competência para processar os crimes de menor potencial ofensivo é dos juízos das zonas eleitorais de Juazeiro do Norte, ressalvadas as hipóteses de conexão que atraiam a competência do Núcleo Regional Eleitoral das Garantias.
Art. 14…………………………………………………………….……………………………………………………………………
V - ações penais eleitorais, ressalvada a competência das zonas eleitorais especializadas, nos termos da Resolução TRE-CE nº 828, de 8 de julho de 2021.
§ 1º Os inquéritos, procedimentos de investigação criminal do Ministério Público, demais procedimentos de investigação e medidas cautelares penais no curso da investigação serão distribuídos na forma da Resolução TRE-CE nº 1.022, de 13 de junho de 2024, e tramitarão junto ao Núcleo Regional Eleitoral das Garantias correspondente, a quem caberá a realização das audiências de custódia.
§ 2º A competência para processar os crimes de menor potencial ofensivo é dos juízos das zonas eleitorais de Maracanaú, ressalvadas as hipóteses de conexão que atraiam a competência do Núcleo Regional Eleitoral das Garantias.
Art. 18…………………………………………………………….…….………………………………………………………………
V - ações penais eleitorais, ressalvada a competência das zonas eleitorais especializadas, nos termos da Resolução TRE-CE nº 828, de 8 de julho de 2021.
§ 1º Os inquéritos, procedimentos de investigação criminal do Ministério Público, demais procedimentos de investigação e medidas cautelares penais no curso da investigação serão distribuídos na forma da Resolução TRE-CE nº 1.022, de 13 de junho de 2024, e tramitarão junto ao Núcleo Regional Eleitoral das Garantias correspondente, a quem caberá a realização das audiências de custódia.
§ 2º A competência para processar os crimes de menor potencial ofensivo é dos juízos das zonas eleitorais de Sobral, ressalvadas as hipóteses de conexão que atraiam a competência do Núcleo Regional Eleitoral das Garantias." (NR)
Art. 2º O Anexo da Resolução TRE-CE nº 1.006, de 21 de março de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, aos 31 dias do mês de julho de 2024.
Desembargador Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos
PRESIDENTE
ANEXO
(a que se refere o art. 2º da Resolução TRE-CE nº 1.032/2024, de 31 de julho de 2024)
COMPETÊNCIA DAS ZONAS DE CAUCAIA, JUAZEIRO DO NORTE, MARACANAÚ E SOBRAL – ELEIÇÕES 2024 | |
Matéria |
Zonas |
Registro de candidaturas e respectivas impugnações e notícias de inelegibilidade |
120ª Zona Eleitoral - Caucaia 119ª Zona Eleitoral - Juazeiro do Norte 122ª Zona Eleitoral - Maracanaú 121ª Zona Eleitoral - Sobral |
Propaganda eleitoral e respectivas reclamações, representações e pedidos de direito de resposta e o exercício do poder de polícia, bem como as impugnações decorrentes do registro ou da divulgação de pesquisas eleitorais. A competência inclui ainda o gerenciamento do Sistema Pardal, a distribuição do Horário Eleitoral Gratuito e a elaboração do Plano de Mídia |
37ª Zona Eleitoral - Caucaia* 123ª Zona Eleitoral - Caucaia 28ª Zona Eleitoral - Juazeiro do Norte 104ª Zona Eleitoral - Maracanaú 24ª Zona Eleitoral - Sobral |
Prestações de contas de campanha e fiscalização de eventos |
Todas as zonas eleitorais de Caucaia 119ª Zona Eleitoral - Juazeiro do Norte Todas as zonas eleitorais de Maracanaú Todas as zonas eleitorais de Sobral
|
Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) (art. 22 da LC nº 64/90), Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Representações Específicas ou Especiais (arts. 30-A, 41-A, 45, inciso VI e § 1º, 73, 74, 75 e 77, todos da Lei nº 9.504/97) e Recursos Contra a Expedição de Diploma (RCED) |
Todas as zonas eleitorais de Caucaia Todas as zonas eleitorais de Juazeiro do Norte** Todas as zonas eleitorais de Maracanaú Todas as zonas eleitorais de Sobral |
Ações Penais Eleitorais e o processamento dos crimes de menor potencial ofensivo |
Todas as zonas eleitorais de Caucaia Todas as zonas eleitorais de Juazeiro do Norte Todas as zonas eleitorais de Maracanaú Todas as zonas eleitorais de Sobral |
Inquéritos policiais, procedimentos de investigação criminal do Ministério Público, demais procedimentos de investigação e medidas cautelares penais no curso da investigação, bem como a realização das audiências de custódia |
1º Núcleo Regional Eleitoral das Garantias 2º Núcleo Regional Eleitoral das Garantias 4º Núcleo Regional Eleitoral das Garantias |
Presidir os procedimentos de preparação das urnas eletrônicas e definir, por meio de portaria, escala de plantão entre os(as) juízes(as) para a condução dos procedimentos, bem como presidir a Junta Eleitoral responsável pela totalização dos votos, divulgar o resultado do pleito, proclamar e diplomar os(as) eleitos(as) e os(as) suplentes. |
120ª Zona Eleitoral - Caucaia 28ª Zona Eleitoral - Juazeiro do Norte 122ª Zona Eleitoral - Maracanaú 121ª Zona Eleitoral - Sobral |
*No município de Caucaia, a competência para as providências relativas ao Horário Eleitoral Gratuito é do Juízo da 37ª Zona Eleitoral (vide art. 3º, § 1º, inciso I).
**No município de Juazeiro do Norte, a competência para processar e julgar as representações relativas à arrecadação e gastos de recursos (art. 30-A, da Lei nº 9.504/1997) é exclusiva do Juízo da 119ª Zona.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 263, de 1º.8.2024, pp. 6-9.