Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 1.020, DE 13 DE MAIO DE 2024
Institui a Medalha do Mérito Acadêmico Eleitoral Professor Paulo Bonavides.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por sua composição Plena, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a importância de reconhecer e valorizar personalidades com destaque no âmbito acadêmico, que contribuíram ou contribuem para o avanço do conhecimento e da pesquisa na área do Direito Eleitoral e Ciência Política, da defesa da integridade do processo eleitoral, do fortalecimento da democracia e na formação de uma sociedade mais participativa, transparente e inclusiva;
CONSIDERANDO a conveniência de valorizar publicamente a contribuição da formação acadêmica jurídica e científica para a promoção da conscientização social, do debate eleitoral democrático e das pesquisas inovadoras sobre temas relacionados à política e às eleições;
CONSIDERANDO a importância de sempre relembrar o nome do professor emérito Doutor Paulo Bonavides, destacado jurista, jornalista e cientista político brasileiro, com reconhecimento no âmbito nacional e internacional, o qual contribuiu significativamente para a produção acadêmica, a pesquisa e o ensino jurídico, notadamente com a publicação de diversas obras fundamentais para o desenvolvimento da ciência política e do direito constitucional, além de formar e influenciar gerações de estudantes e acadêmicos sobre temas como democracia, constitucionalismo, direitos humanos e teoria do estado,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Medalha do Mérito Acadêmico Eleitoral Professor Paulo Bonavides, honraria com a qual serão agraciadas personalidades e autoridades com relevante contribuição acadêmica científico-jurídica na área do direito eleitoral e da ciência política, credoras de reconhecimento deste Tribunal.
Art. 2º A escolha dos agraciados e agraciadas dar-se-á, anualmente, em número máximo de 5 (cinco), mediante indicação do(a) Diretor(a) da Escola Judiciária Eleitoral Cearense, com aprovação da Presidência, e posterior aprovação do Pleno, sendo as distinções entregues em solenidade designada pela Presidência, a ser realizada, preferencialmente, no mês de outubro, em celebração à memória do Professor Paulo Bonavides.
Art. 3º A aprovação das indicações dar-se-á por maioria simples, podendo haver rejeição pelo voto de dois terços dos desembargadores eleitorais presentes, caso em que as razões da recusa não constarão da ata da sessão.
Art. 4º O formato, dimensão e demais características da Medalha do Mérito Acadêmico Eleitoral Professor Paulo Bonavides, que será confeccionada em metal nobre, serão definidos em Portaria a ser editada pela Presidência.
Art. 5º Acompanha a medalha o diploma que referenda a láurea, subscrito pelo(a) Presidente(a) do Tribunal e Diretor(a) da Escola Judiciária Eleitoral Cearense.
Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, aos 13 dias do mês de maio do ano de 2024.
Desembargador Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos
PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Francisco Gladyson Pontes
VICE-PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Glêdison Marques Fernandes
JUIZ FEDERAL
Desembargador Eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira
JURISTA
Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Substituto Rogério Feitosa Carvalho Mota
JURISTA
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 159 de 14.5.2024, pp. 3-4.