Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 1.019, DE 13 DE MAIO DE 2024

Promove alterações na Estrutura Orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, remaneja e transforma as funções comissionadas e os cargos em comissão que especifica e atualiza as competências regulamentares das unidades administrativas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 96, I, "b", da Constituição Federal, pelo art. 30, II, do Código Eleitoral, e pelo art. 24 da Lei nº 11.416/2006 e pelo art. 20, inciso XVIII, de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico 2021-2026, instituído pela Resolução TRE-CE nº 793/2020, estabeleceu o objetivo institucional "Aperfeiçoar a estrutura orgânica do Tribunal", bem como a iniciativa estratégica "Reestruturação organizacional das unidades administrativas";

CONSIDERANDO as diretrizes expressas na Resolução CNJ nº 432/2021, que dispõe sobre as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias dos tribunais, e na Resolução TSE nº 23.705/2022, que dispõe sobre as atribuições, o funcionamento e a estrutura das Ouvidorias Eleitorais dos Tribunais Regionais Eleitorais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 308/2020, que organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema;

CONSIDERANDO os princípios e as diretrizes de governança e gestão de tecnologia da informação e comunicação estabelecidas na Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o sexênio 2021-2026, instituída pela Resolução CNJ nº 370/2021; e

CONSIDERANDO que é dever da Justiça Eleitoral prestar seus serviços à comunidade com eficiência e buscar, continuamente, aprimoramento e excelência,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução promove alterações na Estrutura Orgânica, remaneja e transforma as funções comissionadas e os cargos em comissão que especifica, e atualiza as competências regulamentares das unidades administrativas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Art. 2º Ficam alteradas as designações das seguintes unidades administrativas:

I - de Coordenadoria de Infraestrutura de TIC e Cibersegurança (COINT) para Coordenadoria de Infraestrutura de TIC (COINT);

II - de Seção de Banco de Dados (BANCO) para Seção de Administração de Dados e BI (SADAD);

III - de Diretoria do Polo Administrativo da Região Metropolitana de Fortaleza (DIPFO) para Seção de Gestão do Polo da Região Metropolitana de Fortaleza (POLOF);

IV - de Diretoria do Polo Administrativo da Região do Sertão Central (DIPSC) para Seção de Gestão do Polo da Região do Sertão Central (POLOS);

V - de Diretoria do Polo Administrativo da Região Norte (DIPNO) para Seção de Gestão do Polo da Região Norte (POLON);

VI - de Diretoria do Polo Administrativo da Região do Cariri (DIPCA) para Seção de Gestão do Polo da Região do Cariri (POLOC);

VII - de Seção de Controle Patrimonial e Transportes (SEPAT) para Seção de Controle Patrimonial (SEPAT); e

VIII - de Seção de Apoio Administrativo aos Cartórios Eleitorais (SEACE) para a Seção de Cumprimento de Sentença e Execução Fiscal (SECEF).

Art. 3º Ficam criadas as seguintes unidades administrativas:

I - o Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (GASTI), subordinado à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI);

II - a Assessoria de Cibersegurança (CIBER), subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI);

III - o Núcleo de Gestão de Banco de Dados (NBD), subordinado à Coordenadoria de Infraestrutura de TIC (COINT);

IV - o Núcleo de Orquestração de Contêineres (DEVOPS), subordinado à Coordenadoria de Infraestrutura de TIC (COINT);

V - o Núcleo de Transportes (NTR), subordinado à Coordenadoria de Apoio Administrativo (COAPA);

VI - a Seção de Arquitetura e Engenharia (SAREN), subordinada à Coordenadoria de Apoio Administrativo (COAPA); e

VII - a Coordenadoria de Gestão de Ativos (COGEA), subordinada à Secretaria de Administração (SAD).

Art. 4º Ficam transformados, sem aumento de despesa, na forma disposta no Anexo I desta Resolução, um cargo em comissão de Assessor(a) I, nível CJ-1, da Assessoria da Ouvidoria Regional Eleitoral (ASOUV), e um cargo em comissão de Assessor(a) I, nível CJ-1, da Assessoria Técnica e Operacional de Engenharia (ASTEN), em:

I - um cargo em comissão de Coordenador(a), nível CJ-2, lotado na Coordenadoria de Gestão de Ativos (COGEA); e

II - um cargo em comissão de Assessor(a), nível CJ-1, lotado na Assessoria de Cibersegurança (CIBER).

Art. 5º Ficam transformadas, sem aumento de despesa, na forma disposta no Anexo I desta Resolução, duas funções comissionadas de Chefe de Seção, nível FC-6, da Seção de Implantação e Gestão de Aplicações (SIGAP) e da Seção de Cibersegurança (CIBER) em:

I - uma função comissionada de Assistente III, nível FC-3, lotada no Núcleo de Orquestração de Contêineres (DEVOPS);

II - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, lotada na Seção de Suporte e Atendimento ao Usuário (SESAT);

III - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, lotada na Coordenadoria de Infraestrutura de TIC (COINT);

IV - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, lotada na Coordenadoria de Sistemas (COSIS);

V - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, lotada na Assessoria de Cibersegurança (CIBER); e

VI - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, lotada na Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos (ASCIR).

Art. 6º Ficam remanejadas as seguintes estruturas:

I - a Seção de Apoio à Ouvidoria (SEOUV), para subordiná-la à Ouvidoria Regional Eleitoral (OUVIR);

II - o Núcleo de Governança e Apoio ao Cumprimento de Metas e Estratégias (NGOUV), para subordiná-lo à Ouvidoria Regional Eleitoral (OUVIR);

III - a Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUD), para subordiná-la à Presidência (PRESI);

IV - a Seção de Administração de Dados e BI (SADAD) para subordiná-la à Coordenadoria de Sistemas (COSIS);

V - a Seção de Gestão do Polo da Região Metropolitana de Fortaleza (POLOF) para subordiná-la à Coordenadoria de Gestão de Ativos (COGEA);

VI - a Seção de Gestão do Polo da Região do Sertão Central (POLOS) para subordiná-la à Coordenadoria de Gestão de Ativos (COGEA);

VII - a Seção de Gestão do Polo da Região Norte (POLON) para subordiná-la à Coordenadoria de Gestão de Ativos (COGEA);

VIII - a Seção de Gestão do Polo da Região do Cariri (POLOC) para subordiná-la à Coordenadoria de Gestão de Ativos (COGEA);

IX - a Seção de Controle Patrimonial (SEPAT) para subordiná-la à Coordenadoria de Gestão de Ativos (COGEA);

X - uma função comissionada de Assistente VI, nível FC-6, da Assessoria Técnica e Operacional de Engenharia (ASTEN) para a Seção de Arquitetura e Engenharia (SAREN), transformando-a em função de Chefe com natureza gerencial;

XI - uma função comissionada de Assistente III, nível FC-3, do Núcleo de Atendimento em Tecnologia da Informação (NTI) para o Núcleo de Gestão de Banco de Dados (NBD); e

XII - uma função comissionada de Assistente III, nível FC-3, do Núcleo do Serviço de Operação (OPR) para o Núcleo de Transportes (NTR).

Art. 7º Ficam extintas as seguintes unidades administrativas:

I - a Assessoria da Ouvidoria Regional Eleitoral (ASOUV), cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Seção de Apoio à Ouvidoria (SEOUV), observado o disposto no Regimento Interno da Ouvidoria Regional Eleitoral do Ceará;

II - a Secretaria de Auditoria Interna (SAU), cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUD), observado o disposto no Estatuto de Auditoria Interna e no Regulamento da Secretaria;

III - a Seção de Implantação e Gestão de Aplicações (SIGAP), cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas (SEDSC) e pelo Núcleo de Orquestração de Contêineres (DEVOPS), observado o disposto no Regulamento da Secretaria;

IV - a Seção de Cibersegurança (CIBER), cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Assessoria de Cibersegurança (CIBER);

V - o Núcleo do Serviço de Operação (OPR), cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Seção de Controle Patrimonial e pela Seção de Suporte e Atendimento ao Usuário (SESAT), observado o disposto no Regulamento da Secretaria;

VI - o Núcleo de Atendimento em TI (NTI), cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Seção de Suporte e Atendimento ao Usuário (SESAT); e

VII - a Assessoria Técnica e Operacional de Engenharia (ASTEN), cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Seção de Arquitetura e Engenharia (SAREN) e pela Seção de Administração Predial (SAPRE) observado o disposto no Regulamento da Secretaria;

Parágrafo único. As competências, as participações em colegiados, os recursos organizacionais, os processos administrativos, os documentos e os demais ativos físicos e eletrônicos das unidades extintas passam a ser de responsabilidade das respectivas unidades que herdam suas atribuições.

Art. 8º Fica atualizado o organograma presente no Anexo I da Resolução TRE-CE nº 946/2023, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, conforme disposto no Anexo II desta Resolução.

Art. 9º Fica atualizada a tabela de lotação dos cargos em comissão presente no Anexo II da Resolução TRE-CE nº 946/2023, conforme disposto no Anexo III desta Resolução.

Art. 10 Fica atualizada a tabela de lotação das funções comissionadas presente no Anexo III da Resolução TRE-CE nº 946/2023, conforme disposto no Anexo IV desta Resolução.

Art. 11 Fica atualizada a redação dos arts. 9º e 16 da Resolução TRE-CE nº 951/2023, que institui o Regimento Interno da Ouvidoria Regional Eleitoral do Ceará, passando a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º …………………………………….

……………………………………………...

III - Seção de Apoio à Ouvidoria (SEOUV); e

IV - Núcleo de Governança e Apoio ao Cumprimento de Metas e Estratégias (NGOUV).

…………………………………………….

Art. 16 …………………………………....

…………………………………………….

X - cumprir serviços e expedientes determinados pelo(a) Juiz(a) Ouvidor(a) e pela Ouvidora da Mulher;

XI - monitorar indicadores, métricas, índices e iniciativas estratégicas relacionados às atividades de ouvidorias públicas;

XII - definir o padrão dos formulários a serem utilizados para recebimento de manifestações;

XIII - participar da definição do padrão metodológico para aferição do grau de satisfação de usuárias e usuários dos serviços eleitorais, realizando monitoramento periódico de métricas e resultados;

XIV - atualizar mensalmente os dados do sítio eletrônico relacionados aos pedidos de Informação com base na Lei de Acesso à Informação (LAI);

XV - monitorar a Carta de Serviços ao Cidadão, acionando as unidades responsáveis caso seja detectado eventual atraso periódico na respectiva atualização;

XVI - manter atualizados os termos da política de uso e de tratamento de dados pessoais dos serviços prestados pela Ouvidoria;

XVII - planejar seminários, pesquisas, treinamentos, palestras, audiências públicas e demais eventos da Ouvidoria;

XVIII - exercer ações de mediação e conciliação, bem como outras ações para a solução pacífica de conflitos que envolvam a usuária e o usuário e a Justiça Eleitoral do Ceará, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na prestação de serviços eleitorais;

XIX - direcionar a capacitação da equipe de servidores(as) e colaboradores(as) terceirizados(as) da Ouvidoria, em relação aos fundamentos de ouvidorias públicas e às atividades institucionais;

XX - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades da Ouvidoria, sugerindo providências às autoridades e prestando apoio como titular administrativo;

XXI - levar ao conhecimento do(a) Ouvidor(a) irregularidades detectadas no desenvolvimento do atendimento ao(à) usuário(a), bem como ocorrências que repute conveniente a sua atuação;

XXII - propor medidas de racionalização, simplificação e uniformização dos procedimentos dos trabalhos da Ouvidoria;

XXIII - apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas, encaminhando-os à apreciação do(a) Ouvidor(a); e

XXIV - exercer, sob a orientação do(a) Ouvidor(a), as competências fixadas no art. 17 da Resolução TSE nº 23.705/2022." (NR)

Art. 12 Fica atualizada a redação do caput do art. 9º da Resolução TRE-CE nº 865/2021, que institui o Estatuto de Auditoria Interna no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, passando a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 9º O cargo em comissão do(a) dirigente da unidade a que se encontra vinculada a atividade de Auditoria Interna deverá ser, no mínimo, correspondente ao de nível CJ-2.

……………………………………………." (NR)

Art. 13 Fica atualizada a redação dos caputs do arts. 7º e 10 da Resolução TRE-CE nº 976/2023, que institui a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, passando a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º Cada polo será gerido por uma seção da Secretaria de Administração (SAD), com estrutura própria e competência precípua para atuação regionalizada nas Zonas Eleitorais que o integram.

…………………………………………….

Art. 10 Os(As) chefes das seções gestoras do Polos Administrativos desempenharão as seguintes atividades:

……………………………………………." (NR)

Art. 14 Fica atualizado o Anexo da Resolução TRE-CE nº 976/2023, que institui a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, conforme disposto no Anexo V desta Resolução.

Art. 15 Fica atualizada a redação da Resolução TRE-CE nº 947/2023, que institui o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ………………………….………..

……………………………………………

II - ………………………………………..

……………………………………………

c) Coordenadoria de Auditoria Interna;

……………………………………………

Art. 10 ………………………….………..

……………………………………………

V - ………………………………………..

……………………………………………

b) a Seção de Processamento do 1º Grau (SPROC) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pelo processamento dos feitos de competência dos Juízos Eleitorais, visando à celeridade no cumprimento dos atos e a padronização dos procedimentos, bem como pelo controle do recebimento, distribuição, cumprimento e devolução dos mandados expedidos pelas Zonas Eleitorais de Fortaleza-CE.

c) A Seção de Cumprimento de Sentença e Execução Fiscal (SECEF) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por prestar apoio ao processamento dos feitos relativos aos cumprimentos de sentenças e execuções fiscais em trâmite nas unidades do 1º grau de jurisdição; realizar os registros de inclusão e exclusão de partes no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (CADIN) por determinação dos Juízos Eleitorais e gerenciar e registrar no Sistema Sólon as determinações de desconto ou suspensão de novas cotas do Fundo Partidário resultante de aplicação de sanção nos processos de prestação de contas de órgãos municipais.

……………………………………………

Art. 11 ………………………….………..

……………………………………………

III - A Coordenadoria de Infraestrutura de TIC (COINT) é a unidade administrativa de nível tático responsável por planejar, coordenar e controlar as atividades de gestão de ativos de infraestrutura de TIC, de garantia de disponibilidade de recursos e serviços, de suporte técnico ao ambiente de infraestrutura de TIC, e outras atribuições correlatas distribuídas nas unidades subordinadas:

…………………………………………….

b) A Seção de Suporte e Atendimento ao Usuário (SESAT) - é a unidade administrativa de nível operacional responsável por planejar, coordenar, dirigir e orientar o atendimento e o suporte técnico aos(às) usuários(as), incluindo o suporte à instalação, configuração, atualização de softwares básicos e utilitários, além de oferecer orientações sobre o uso correto dos sistemas. É também responsável por orientar os(as) usuários(as) e solucionar problemas técnicos que possam surgir no decorrer do uso dos sistemas e serviços de tecnologia da informação; participar, com representação técnica, do planejamento da contratação de produtos e serviços relacionados às atribuições do serviço; realizar a fiscalização técnica dos contratos de aquisição e contratações da área de sua competência, bem como outras atribuições correlatas.

…………………………………………….

e) O Núcleo de Gestão de Banco de Dados (NBD) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por gerenciar e manter as bases de dados do Tribunal. À seção compete projetar, instalar e administrar os sistemas gerenciadores de banco de dados locais de uso geral e suas respectivas licenças; manter a integridade, a confidencialidade e a disponibilidade dos dados armazenados; monitorar e otimizar o desempenho do banco de dados; dimensionar e estimar a infraestrutura dos sistemas gerenciadores de banco de dados, fornecendo subsídios para aquisição de equipamentos necessários; realizar auditoria de acesso nos sistemas gerenciadores de banco de dados; planejar e implementar a estratégia de salvaguarda e restauração lógica dos dados armazenados nos bancos de dados, disponibilizando os arquivos gerados à infraestrutura para guarda em ambiente seguro; definir e encaminhar à infraestrutura, para implementação, os planos de salvaguarda e restauração dos arquivos físicos dos bancos de dados; prestar o suporte a incidentes dentro da área de banco de dados; estudar e avaliar novas tecnologias relacionadas à área de banco de dados; além de outras atividades relativas às suas competências.

f) O Núcleo de Orquestração de Contêineres (DEVOPS) é a unidade de administrativa de nível operacional responsável por projetar, instalar, configurar e manter servidores de aplicação que serão utilizados na implantação de soluções; planejar, com as unidades da COSIS, as etapas e prazos de implantação de sistemas, buscando soluções que atendam as necessidades dos setores usando os recursos disponíveis de forma otimizada; sugerir melhorias que possam beneficiar o processo de implantação de sistemas, o uso de recursos e a eficiência dos servidores de aplicação; avaliar novas versões de sistemas de informação mantidos pelo setor e realizar atualizações quando necessário; reportar erros e inconsistências identificadas no ambiente de produção às equipes de desenvolvimento, facilitando as manutenções preventivas e corretivas dos sistemas; monitorar, analisar o desempenho e manter a disponibilidade e integridade dos sistemas de informação; prestar suporte a incidentes da área de servidores de aplicação no ambiente de produção; dimensionar e estimar a infraestrutura de servidores de aplicação, fornecendo subsídios para aquisição de equipamentos necessários; estudar e avaliar novas tecnologias relacionadas à área de servidores de aplicação; participar, com representação técnica, do planejamento da contratação de produtos e serviços relacionados às atribuições do núcleo; realizar a fiscalização técnica dos contratos de aquisição e contratações da área de sua competência; atualizar a base de conhecimento de TIC na sua esfera de atuação; além de outras atividades correlatas à sua área de competência.

IV ………………………………………..

…………………………………………...

a) A Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas (SEDSC) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por projetar, desenvolver e manter sistemas informatizados; elaborar cenários, implementar e executar os testes de qualidade nos sistemas informatizados desenvolvidos; apoiar a homologação do sistema junto ao(à) gestor(a) da área de negócio; elaborar documentação concernente à implantação e à operação dos sistemas desenvolvidos, auxiliando a capacitação dos(as) usuários(as); implantar sistemas de informação que não demandem alterações da lógica de negócio e requisitos funcionais; prestar suporte avançado aos(às) usuários(as) de sistemas implantados pela unidade e de sistemas de processo eletrônico, bem como fornecer informações relevantes e capacitar a equipe de prestação de suporte de primeiro nível; participar, com representação técnica, do planejamento da contratação de produtos e serviços relacionados às atribuições da seção; realizar a fiscalização técnica dos contratos de aquisição e contratações da área de sua competência.

……………………………………………

d) A Seção de Administração de Dados e BI (SADAD) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por contribuir nos projetos de sistemas desenvolvidos localmente, propondo modelos e formas de implementação das estruturas de dados necessárias; implementar e manter estruturas de dados dos sistemas nos bancos de produção; realizar a fiscalização técnica dos contratos de aquisição e contratações da área de sua competência; automatizar e disponibilizar processos de coleta, extração e transformação dos dados relevantes para as unidades do Tribunal; desenvolver e disponibilizar consultas e relatórios gerenciais e estatísticos dos sistemas corporativos; disponibilizar dados para geração de painéis de dados digitais, soluções de inteligência de negócios e Armazém de Dados (Data Warehouse); controlar o acesso dos(as) usuários(as) de banco de dados e aos sistemas de sua competência; realizar análise e apoiar ajustes de desempenho em consultas ao banco de dados para garantir o menor tempo de resposta para os sistemas; elaborar e divulgar normas e padrões de modelagem de dados; atualizar a base de conhecimento de TIC na sua esfera de atuação; criar painéis de Business Intelligence; além de desempenhar outras atividades correlatas à sua área de competência.

V - O Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (GASTI) é a unidade de apoio administrativo responsável por assistir o(a) Secretário(a) na tramitação de expedientes; elaborar minutas de decisões e despachos; enviar e recepcionar comunicações; de controle de bens e de materiais; e executar outras atividades de natureza operacional correlatas.

VI - A Assessoria de Cibersegurança (CIBER) é a unidade de assessoramento responsável por garantir a segurança das informações produzidas e custodiadas pelo Tribunal em meio digital. Suas principais competências incluem a implementação das políticas, normas e recomendações de segurança da informação na infraestrutura de TIC, incluindo equipamentos, configurações de sistemas operacionais, softwares, infraestrutura de redes, sistemas e bancos de dados. A unidade também é responsável pela promoção de testes e análises relacionadas à segurança da informação objetivando a mitigação de riscos e fragilidades, bem como o apoio às demandas de tratamento de incidentes de segurança.

……………………………………………

Art. 12 ………………………….………..

……………………………………………

VI - ………………………….……….......

……………………………………………

e) A Seção de Administração Predial (SAPRE) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pela gestão das edificações do Tribunal, assegurando a funcionalidade, adequação e conservação dos espaços físicos e das instalações prediais, fiscalizando o uso adequado e promovendo a gestão de espaços, equipamentos e mobiliários para o atendimento aos padrões de segurança, acessibilidade e sustentabilidade. A unidade também é responsável por realizar a gestão dos contratos de prestação de serviços de limpeza, conservação, de fornecimento de energia elétrica e de água; bem como por coordenar e executar a manutenção preventiva e corretiva para móveis, utensílios e equipamentos, visando ao atendimento das demandas operacionais e de serviços aos(às) usuários(as), bem como pela gestão dos contratos de manutenção firmados com empresas terceirizadas; além de outras atribuições correlatas.

…………………………………………….

g) O Núcleo de Transportes (NTR) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pela gestão da frota de veículos e pelo bom funcionamento dos serviços de transporte de pessoas, documentos, materiais e equipamentos, bem como pela gestão dos contratos de serviços de condução, de locação de veículos, de manutenção preventiva e corretiva da frota; pela coordenação do serviço de transporte em ocasiões especiais, como eleições e eventos institucionais, e pelo controle dos custos e despesas do serviço de transporte; além de outras atribuições correlatas.

h) A Seção de Arquitetura e Engenharia (SAREN) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por gerir, coordenar, administrar e supervisionar as atividades relacionadas à infraestrutura predial do órgão, visando garantir o bom funcionamento e a manutenção dos prédios. A unidade é responsável pela elaboração de planos, projetos e especificações técnicas e orçamentos relacionados à construção, reforma e manutenção das instalações prediais, bem como pela fiscalização e acompanhamento dos serviços de engenharia e arquitetura executados por terceiros buscando assegurar um ambiente de trabalho seguro, confortável e eficiente para magistrados(as), servidores(as) e o público em geral. A unidade atua na elaboração de projetos de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e de climatização, bem como na coordenação e gerenciamento de obras e serviços de engenharia, garantindo o cumprimento dos prazos e orçamentos previstos, bem como por garantir o pleno funcionamento dos equipamentos e instalações prediais; além de outras atribuições correlatas.

…………………………………………….

VIII - A Coordenadoria de Gestão de Ativos (COGEA) é a unidade de nível tático responsável por executar a Política de Gestão Integrada de Bens Móveis e Materiais, de forma a assegurar a implementação de controles internos para proteger a integridade dos ativos institucionais, incluindo bens patrimoniais imóveis e móveis e os materiais de consumo. A unidade também é responsável por supervisionar, uniformizar e coordenar as atividades regionalizadas nos Polos Administrativos para cumprimento das diretrizes fixadas na Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, e outras atribuições correlatas distribuídas nas unidades subordinadas:

a) A Seção de Gestão do Polo da Região Metropolitana de Fortaleza (POLOF) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pelo apoio descentralizado às Zonas Eleitorais que integram o Polo Administrativo da Região Metropolitana de Fortaleza. A unidade é responsável por gerenciar e controlar os estoques de materiais do almoxarifado central, realizando atividades de recebimento, conferência, armazenagem e distribuição desses materiais para os demais setores da instituição, com apoio das seções gestoras dos demais polos. A unidade também se responsabiliza pelo processo de aquisição de materiais de consumo, verificando a qualidade e a conformidade com as especificações, bem como pela realização de inventários periódicos e outras atribuições correlatas.

b) A Seção de Gestão do Polo da Região do Sertão Central (POLOS) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pelo apoio descentralizado às Zonas Eleitorais que integram o Polo Administrativo da Região do Sertão Central. A unidade é responsável pelo gerenciamento, controle e distribuição de material de consumo no âmbito da sua circunscrição.

c) A Seção de Gestão do Polo da Região Norte (POLON) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pelo apoio descentralizado às Zonas Eleitorais que integram o Polo Administrativo da Região Norte. A unidade é responsável pelo gerenciamento, controle e distribuição de material de consumo no âmbito da sua circunscrição.

d) A Seção de Gestão do Polo da Região do Cariri (POLOC) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pelo apoio descentralizado às Zonas Eleitorais que integram o Polo Administrativo da Região do Cariri. A unidade é responsável pelo gerenciamento, controle e distribuição de material de consumo no âmbito da sua circunscrição.

e) A Seção de Controle Patrimonial (SEPAT) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pela gestão e controle dos bens patrimoniais do órgão desde sua aquisição até sua baixa definitiva, envolvendo catalogação, inventário, armazenamento, movimentação e desfazimento dos bens, bem como o controle de sua vida útil e conservação, inclusive quando tratar-se de equipamento de tecnologia da informação e comunicação adquirido pela STI, nos termos deste Regulamento. A seção também é responsável por fazer levantamento dos bens patrimoniais sempre que houver substituição do(a) responsável por esses bens, confrontando-os com os respectivos termos de responsabilidade; proceder às transferências dos bens móveis entre as unidades do Tribunal e Zonas Eleitorais; tombar e emplaquetar os bens móveis; efetuar, após autorização, as devidas baixas patrimoniais; emitir relatórios e certidões de bens patrimoniais, bem como por prestar informações aos órgãos de controle interno e externo, para garantir a eficiência e transparência na gestão dos bens patrimoniais do órgão.

…………………………………………….

CAPÍTULO III

DAS UNIDADES ESTRATÉGICAS DE SUPORTE DIRETO À PRESIDÊNCIA

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Seção III

Da Coordenadoria de Auditoria Interna

Art. 24 A Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUD) é a instância de apoio à governança do Tribunal responsável pela supervisão das atividades de avaliação e de consultoria, em auditoria, com o objetivo de agregar valor, melhorar as operações e auxiliar o Tribunal a alcançar seus fins institucionais, e pelo estabelecimento de diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução das atividades de auditoria, observados os padrões internacionalmente reconhecidos e o Estatuto de Auditoria Interna; além de outras atribuições correlatas distribuídas nas seguintes unidades:

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II - O Núcleo de Auditoria Institucional (NADI) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por realizar auditorias relacionadas a atividades ligadas à governança, à integridade, ao compliance e à gestão de riscos, primando pela sintonia com as normas internacionais e com as melhores práticas de auditoria. Dentre suas competências, estão estudos sobre indicadores de desempenho a fim de avaliar os resultados da gestão, segundo os critérios de eficiência, eficácia e economicidade.

III - O Núcleo de Auditoria em Atividades, Processos e Políticas (NAAP) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por realizar auditorias em áreas específicas do órgão, inclusive na área de Tecnologia da Informação e Comunicação, visando avaliar a eficiência e efetividade dos processos, controles e sistemas de gestão relacionados a essas atividades. Dentre suas competências, estão a identificação de riscos e vulnerabilidades em atividades, processos e políticas específicas, a proposição de recomendações para melhoria dos processos, controles e sistemas de gestão, o acompanhamento da implementação das recomendações propostas, a avaliação do cumprimento das políticas e diretrizes estabelecidas pelo órgão para essas atividades." (NR)

Art. 16 Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - o inciso II do art. 9º da Resolução TRE-CE nº 951/2023;

II - o art. 15 da Resolução TRE-CE nº 951/2023;

III - o § 8º do art. 9º da Resolução TRE-CE nº 865/2021;

IV - a alínea "c" do inciso III do art. 2º da Resolução TRE-CE nº 947/2023;

V - os itens 1 e 2 da alínea "b" do inciso III do art. 11 da Resolução TRE-CE nº 947/2023;

VI - as alíneas "c" e "d" do inciso III do art. 11 da Resolução TRE-CE nº 947/2023;

VII - o inciso VII do art. 12 da Resolução TRE-CE nº 947/2023;

VIII - o inciso I do art. 24 da Resolução TRE-CE nº 947/2023; e

IX - o art. 37-A da Resolução TRE-CE nº 947/2023.

Art. 17 Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 18 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Fortaleza/CE, aos 13 dias do mês de maio do ano de 2024.

Desembargador Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos
PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Francisco Gladyson Pontes
VICE-PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Glêdison Marques Fernandes
JUIZ FEDERAL

Desembargador Eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira
JURISTA

Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro
JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire
JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral Substituto Rogério Feitosa Carvalho Mota
JURISTA

Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

ANEXO I

a) Cargos em comissão

Despesa antes da transformação

Despesa após a transformação

Cargos

Valores (R$)

Cargos

Valores (R$)

1 X CJ-2 (Integral)

12.789,80

1 x CJ-2 (65%*)

8.313,37

2 x CJ-1 (65%*)

 

13.462,70

1 x CJ-1 (Integral)

10.355,92

1 x CJ-1 (65%*)

6.731,35

TOTAL

26.252,50

TOTAL

25.400,64

* Termo de opção pela remuneração do cargo efetivo, acrescida de 65% do cargo em comissão (art. 18, § 2º, da Lei nº 11.416/2006).

b) Funções comissionadas

Despesa antes da transformação

Despesa após a transformação

Funções

Valores (R$)

Funções

Valores (R$)

2 x FC-6

6.904,20

1 x FC-3

1.549,52

5 x FC-1

5.725,70

TOTAL

6.904,20

TOTAL

7.275,22

* Saldo negativo de R$ 371,02 (trezentos e setenta e um reais e dois centavos).

** Saldo remanescente da Resolução TRE-CE nº 1.017/2024: R$ 815,84 (oitocentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos).

*** Novo saldo remanescente: R$ 444,82 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos).

ANEXO II

ANEXO III

 

Cargos em Comissão

Diretor(a)-Geral

Secretário(a)

Coordenador(a)

Assessor(a) II

Assessor(a) I

Totais

Unidades

CJ-4

CJ-3

CJ-2

CJ-2

CJ-1

 

(ASAUD) ASSESSORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE E À QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

0

0

0

0

1

1

(ASCIR) ASSESSORIA DE ACESSIBILIDADE, SUSTENTABILIDADE, COMPLIANCE, INTEGRIDADE E RISCOS

0

0

0

0

1

1

(ASCOM) ASSESSORIA DE IMPRENSA, COMUNICAÇÃO SOCIAL, CERIMONIAL E EVENTOS

0

0

0

1

1

2

(ASDE1) ASSESSORIA DO(A) DESEMBAGADOR(A) ELEITORAL 1

0

0

0

0

1

1

(ASDE2) ASSESSORIA DO(A)

DESEMBARGADOR(A) ELEITORAL 2

0

0

0

0

1

1

(ASDE3) ASSESSORIA DO(A) DESEMBARGADOR(A) ELEITORAL 3

0

0

0

0

1

1

(ASDE4) ASSESSORIA DO(A) DESEMBARGADOR(A) ELEITORAL 4

0

0

0

0

1

1

(ASDE5) ASSESSORIA DO(A) DESEMBARGADOR(A) ELEITORAL 5

0

0

0

0

1

1

(ASDIM) ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO DAS DIRETRIZES E METAS DAS ZONAS ELEITORAIS

0

0

0

0

1

1

(ASDIR) ASSESSORIA DA DIRETORIA-GERAL

0

0

0

1

1

2

(ASEGI) ASSESSORIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

0

0

0

0

1

1

(ASGEP) ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA DO PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE

0

0

0

0

1

1

(ASGES) ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO

0

0

0

0

1

1

(ASINT) ASSESSORIA DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA

0

0

0

1

0

1

(ASJUR) ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA

0

0

0

1

3

4

(ASSOP) ASSESSORIA OPERACIONAL DE GESTÃO DE PESSOAS

0

0

0

0

1

1

(ASTAG) ASSESSORIA TÉCNICA DE AQUISIÇÕES E GOVERNANÇA

0

0

0

0

1

1

(ASVIC) ASSESSORIA DA VICE-PRESIDÊNCIA

0

0

0

0

1

1

(CAJUC) COORDENADORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E CORREICIONAIS

0

0

1

0

0

1

(CCOFI) COORDENADORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA

0

0

1

0

0

1

(CEJEC) COORDENADORIA DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL CEARENSE

0

0

1

0

0

1

(CIBER) ASSESSORIA DE CIBERSEGURANÇA

0

0

0

0

1

1

(COADE) COORDENADORIA DE ANÁLISE DE DADOS E ESTATÍSTICA

0

0

1

0

0

1

(COAPA) COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO

0

0

1

0

0

1

(COATE) COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO ELEITOR E CIDADANIA

0

0

1

0

0

1

(COAUD) COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA

0

0

1

0

0

1

(COEDE) COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

0

0

1

0

0

1

(COELE) COORDENADORIA DE ELEIÇÕES

0

0

1

0

0

1

(COFIC) COORDENADORIA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL

0

0

1

0

0

1

(COGEA) COORDENADORIA DE GESTÃO DE ATIVOS

0

0

1

0

0

1

(COGEL) COORDENADORIA DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES, LICITAÇÕES E CONTRATOS

0

0

1

0

0

1

(COGOV) COORDENADORIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

0

0

1

0

0

1

(COINT) COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA DE TIC

0

0

1

0

0

1

(COJUD) COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO 1º GRAU

0

0

1

0

0

1

(COORC) COORDENADORIA DE ORÇAMENTO

0

0

1

0

0

1

(COPED) COORDENADORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, EXECUÇÃO DE SENTENÇAS E DADOS PARTIDÁRIOS

0

0

1

0

0

1

(COPEG) COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO, ESTRATÉGIA E GESTÃO

0

0

1

0

0

1

(COPEP) COORDENADORIA DE PESSOAS E PAGAMENTO

0

0

1

0

0

1

(COSEJ) COORDENADORIA DE SESSÕES E JURISPRUDÊNCIA

0

0

1

0

0

1

(COSIS) COORDENADORIA DE SISTEMAS

0

0

1

0

0

1

(COTEC) COORDENADORIA TÉCNICA

0

0

1

0

0

1

(CPROC) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO

0

0

1

0

0

1

(DIGER) DIRETORIA-GERAL

1

0

0

0

0

1

(LIODS) LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO, INTELIGÊNCIA E OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

0

0

0

0

2

2

(SAD) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

0

1

0

0

0

1

(SCR) SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

0

1

0

0

0

1

(SEC) SECRETARIA DE ELEIÇÕES, ATENDIMENTO AO ELEITOR E CIDADANIA

0

1

0

0

0

1

(SGP) SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

0

1

0

0

0

1

(SJU) SECRETARIA JUDICIÁRIA ÚNICA DE 1º E 2º GRAUS

0

1

0

0

0

1

(SOF) SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

0

1

0

0

0

1

(SPE) SECRETARIA PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GESTÃO

0

1

0

0

0

1

(SPR) SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA

0

1

0

0

0

1

(STI) SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

0

1

0

0

0

1

Totais

1

9

23

4

22

59

 

ANEXO IV

Funções comissionadas

Chefe

Assistente VI

Oficial(a) de Gabinete

Assistente IV

Assistente III

Assistente II

Assistente I

Totais

Unidades

FC-6

FC-6

FC-5

FC-4

FC-3

FC-2

FC-1

 

(ARQ) NÚCLEO DE ARQUIVO E GESTÃO DOCUMENTAL

0

0

0

0

1

0

0

1

(ASAUD) ASSESSORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE E À QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

0

0

0

0

1

0

1

2

(ASCIR) ASSESSORIA DE ACESSIBILIDADE, SUSTENTABILIDADE, COMPLIANCE, INTEGRIDADE E RISCOS

0

0

0

0

1

0

2

3

(ASCOM) ASSESSORIA DE IMPRENSA, COMUNICAÇÃO SOCIAL, CERIMONIAL E EVENTOS

0

0

0

0

0

0

2

2

(ASDE1) ASSESSORIA DO(A) DESEMBAGADOR(A) ELEITORAL 1

0

0

0

0

1

0

0

1

(ASDE2) ASSESSORIA DO(A) DESEMBARGADOR(A) ELEITORAL 2

0

0

0

0

1

0

0

1

(ASDE3) ASSESSORIA DO(A) DESEMBARGADOR(A) ELEITORAL 3

0

0

0

0

1

0

0

1

(ASDE4) ASSESSORIA DO(A) DESEMBARGADOR(A) ELEITORAL 4

0

0

0

0

1

0

0

1

(ASDE5) ASSESSORIA DO(A) DESEMBARGADOR(A) ELEITORAL 5

0

0

0

0

1

0

0

1

(ASDIM) ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO DAS DIRETRIZES E METAS DAS ZONAS ELEITORAIS

0

0

0

0

0

0

1

1

(ASDIR) ASSESSORIA DA DIRETORIA-GERAL

0

0

0

0

2

0

3

5

(ASGES) ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO

0

0

0

0

1

0

0

1

(ASINT) ASSESSORIA DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA

0

0

0

0

1

1

0

2

(ASJUR) ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA

0

0

0

1

2

0

1

4

(ASTAG) ASSESSORIA TÉCNICA DE AQUISIÇÕES E GOVERNANÇA

0

1

0

0

0

0

0

1

(ASVIC) ASSESSORIA DA VICE-PRESIDÊNCIA

0

0

0

0

1

0

1

2

(CAJUC) COORDENADORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E CORREICIONAIS

0

0

0

0

0

0

1

1

(CCOFI) COORDENADORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA

0

0

0

0

0

0

1

1

(CEATE) CENTRAL DE ATENDIMENTO AO ELEITOR

1

0

0

0

0

0

2

3

(CEJEC) COORDENADORIA DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL CEARENSE

0

0

0

0

0

0

1

1

(CIBER) ASSESSORIA DE CIBERSEGURANÇA

0

0

0

0

0

0

1

1

(COAPA) COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO

0

0

0

0

0

0

1

1

(COATE) COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO ELEITOR E CIDADANIA

0

0

0

0

0

0

1

1

(COELE) COORDENADORIA DE ELEIÇÕES

0

0

0

0

0

0

1

1

(COFIC) COORDENADORIA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL

0

0

0

0

0

0

1

1

(COGEL) COORDENADORIA DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES, LICITAÇÕES E CONTRATOS

0

0

0

0

0

0

1

1

(COINT) COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA DE TIC

0

0

0

0

0

0

1

1

(COJUD) COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO 1º GRAU

0

0

0

0

0

0

1

1

(COORC) COORDENADORIA DE ORÇAMENTO

0

0

0

0

0

0

1

1

(COPED) COORDENADORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, EXECUÇÃO DE SENTENÇAS E DADOS PARTIDÁRIOS

0

0

0

0

0

0

1

1

(COSEJ) COORDENADORIA DE SESSÕES E JURISPRUDÊNCIA

0

0

0

0

0

0

1

1

(COSIS) COORDENADORIA DE SISTEMAS

0

0

0

0

0

0

1

1

(CPROC) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO

0

0

0

0

0

0

1

1

(DEVOPS) NÚCLEO DE ORQUESTRAÇÃO DE CONTÊINERES

0

0

0

0

1

0

0

1

(DIFCA) DIRETORIA DO FÓRUM ELEITORAL DE CAUCAIA

0

0

0

0

0

0

1

1

(DIFJU) DIRETORIA DO FÓRUM ELEITORAL DE JUAZEIRO DO NORTE

0

0

0

0

0

0

1

1

(DIFMA) DIRETORIA DO FÓRUM ELEITORAL DE MARACANAÚ

0

0

0

0

0

0

1

1

(DIFOR) DIRETORIA DO FÓRUM ELEITORAL DE FORTALEZA

0

0

0

0

1

0

1

2

(DIFSO) DIRETORIA DO FÓRUM ELEITORAL DE SOBRAL

0

0

0

0

0

0

1

1

(GACRE) GABINETE DA CORREGEDORIA

0

0

1

0

0

0

1

2

(GADIR) GABINETE DA DIRETORIA-GERAL

0

0

1

0

0

0

1

2

(GAGEP) GABINETE DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

0

0

0

0

0

1

0

1

(GAPRE) GABINETE DA PRESIDÊNCIA

0

0

1

0

0

0

1

2

(GASEA) GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

0

0

0

0

0

1

0

1

(GASEC) GABINETE DA SECRETARIA DE ELEIÇÕES, ATENDIMENTO AO ELEITOR E CIDADANIA

0

0

0

0

0

1

0

1

(GASEJ) GABINETE DA SECRETARIA JUDICIÁRIA ÚNICA DE 1º E 2º GRAUS

0

0

0

0

0

1

0

1

(GASPE) GABINETE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GESTÃO

0

0

0

0

0

1

0

1

(GASTI) GABINETE DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

0

0

0

0

0

0

0

0

(LIODS) LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO, INTELIGÊNCIA E OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

0

0

0

1

0

0

0

1

(NAAP) NÚCLEO DE AUDITORIA EM ATIVIDADES, PROCESSOS E POLÍTICAS

0

0

0

0

1

0

0

1

(NAC) NÚCLEO DE ANÁLISE E CONFERÊNCIA

0

0

0

0

1

0

0

1

(NADI) NÚCLEO DE AUDITORIA INSTITUCIONAL

0

0

0

0

1

0

0

1

(NBD) NÚCLEO DE GESTÃO DE BANCO DE DADOS

0

0

0

0

1

0

0

1

(NBN) NÚCLEO DE BENEFÍCIOS

0

0

0

0

1

0

0

1

(NDC) NÚCLEO DE DIÁRIAS E CONTAS VINCULADAS

0

0

0

0

1

0

0

1

(NEP) NÚCLEO DE PESQUISA E ESTUDOS ELEITORAIS AVANÇADOS

0

0

0

0

1

0

0

1

(NGE) NÚCLEO DE GESTÃO DO ESOCIAL

0

0

0

0

0

0

1

1

(NGOUV) NÚCLEO DE GOVERNANÇA E APOIO AO CUMPRIMENTO DE METAS E ESTRATÉGIAS

0

0

0

0

1

0

0

1

(NGP) NÚCLEO DE GOVERNANÇA DE PESSOAL

0

0

0

0

1

0

0

1

(NLC) NÚCLEO DE LEGISLAÇÃO E COMUNICAÇÃO

0

0

0

0

1

0

0

1

(NPR) NÚCLEO DE PREGOEIROS

0

0

0

0

0

0

3

3

(NPX) NÚCLEO DE PROTOCOLO E EXPEDIÇÃO

0

0

0

0

1

0

0

1

(NSC) NÚCLEO DE GESTÃO DOS SISTEMAS DO CADASTRO ELEITORAL

0

0

0

0

1

0

0

1

(NTR) NÚCLEO DE TRANSPORTES

0

0

0

0

1

0

0

1

(NUE) NÚCLEO DE ESTAGIÁRIOS

0

0

0

0

1

0

0

1

(POLOC) SEÇÃO DE GESTÃO DO POLO DA REGIÃO DO CARIRI

1

0

0

0

0

0

2

3

(POLOF) SEÇÃO DE GESTÃO DO POLO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA

1

0

0

0

0

0

3

4

(POLON) SEÇÃO DE GESTÃO DO POLO DA REGIÃO NORTE

1

0

0

0

0

0

2

3

(POLOS) SEÇÃO DE GESTÃO DO POLO DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL

1

0

0

0

0

0

2

3

(REDES) SEÇÃO DE SUPORTE A REDES

1

0

0

0

0

0

0

1

(SADAD) SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE DADOS E BI

1

0

0

0

0

0

0

1

(SADAP) SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE DADOS PROCESSUAIS

1

0

0

0

0

0

0

1

(SADIS) SEÇÃO DE AUTUAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E SUPORTE AO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

1

0

0

0

0

0

1

2

(SAJUR) SEÇÃO DE ANÁLISE JURÍDICA

1

0

0

0

0

0

1

2

(SANAC) SEÇÃO DE ANÁLISE E CONFORMIDADE CONTÁBIL

1

0

0

0

0

0

0

1

(SANAP) SEÇÃO DE ANÁLISE DE PREÇOS

1

0

0

0

0

0

1

2

(SAPRE) SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL

1

0

0

0

0

0

1

2

(SAREN) SEÇÃO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA

1

0

0

0

0

0

0

1

(SCAIP) SEÇÃO DE CÁLCULOS E INFORMAÇÕES DE PAGAMENTO

1

0

0

0

0

0

1

2

(SCONT) SEÇÃO DE CONTABILIDADE

1

0

0

0

0

0

1

2

(SCR) SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

0

0

0

0

0

1

1

2

(SEAPE) SEÇÃO DE AVERBAÇÕES, APOSENTADORIAS E PENSÕES

1

0

0

0

0

0

1

2

(SEARE) SEÇÃO DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

1

0

0

0

0

0

1

2

(SEAUC) SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO E AÇÕES DE CIDADANIA

1

0

0

0

0

0

1

2

(SECAD) SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO CADASTRO ELEITORAL

1

0

0

0

0

0

1

2

(SECAP) SEÇÃO DE CAPACITAÇÃO

1

0

0

0

0

0

1

2

(SECEF) SEÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXECUÇÃO FISCAL

1

0

0

0

0

0

0

1

(SECEP) SEÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS

1

0

0

0

0

0

1

2

(SECEX) SEÇÃO DE CUMPRIMENTO E EXECUÇÃO

1

0

0

0

0

0

1

2

(SECOD) SEÇÃO DE GESTÃO, MOVIMENTAÇÃO, COMPETÊNCIAS E DESEMPENHO

1

0

0

0

0

0

1

2

(SECON) SEÇÃO DE CONTRATOS

1

0

0

0

0

0

2

3

(SECOT) SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO

1

0

0

0

0

0

1

2

(SEDAP) SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DE DADOS PARTIDÁRIOS

1

0

0

0

0

0

1

2

(SEDIP) SEÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS E REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO ELEITORAL

1

0

0

0

0

0

1

2

(SEDIT) SEÇÃO DE EDITORAÇÕES E PUBLICAÇÕES

1

0

0

0

0

0

0

1

(SEDSC) SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES CORPORATIVAS

1

0

0

0

0

0

0

1

(SEEST) SEÇÃO DE ESTATÍSTICAS

1

0

0

0

0

0

0

1

(SEGAT) SEÇÃO DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE TIC

1

0

0

0

0

0

0

1

(SEGES) SEÇÃO DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

0

0

0

0

0

0

1

(SEJUL) SEÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO

1

0

0

0

0

0

1

2

(SEJUR) SEÇÃO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO DO 1º GRAU

1

0

0

0

1

0

0

2

(SEMAC) SEÇÃO DE MAGISTRADOS E QUADRO COMPLEMENTAR

1

0

0

0

0

0

1

2

(SEMEB) SEÇÃO DE MEMÓRIA ELEITORAL E BIBLIOTECA

1

0

0

0

0

0

0

1

(SEOCE) SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO, INSPEÇÕES E CORREIÇÕES ELEITORAIS

1

0

0

0

0

0

1

2

(SEORC) SEÇÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1

0

0

0

0

0

0

1

(SEOUV) SEÇÃO DE APOIO À OUVIDORIA

1

0

0

0

0

0

0

1

(SEPAG) SEÇÃO DE PAGAMENTO

1

0

0

0

0

0

1

2

(SEPAT) SEÇÃO DE CONTROLE PATRIMONIAL

1

0

0

0

0

0

2

3

(SEPCO) SEÇÃO DE PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA

1

0

0

0

0

1

0

2

(SEPEF) SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO FINANCEIRA

1

0

0

0

0

0

0

1

(SEPEL) SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO DE ELEIÇÕES

1

0

0

0

0

0

1

2

(SEPRI) SEÇÃO DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS

1

0

0

0

0

0

0

1

(SEPRO) SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1

0

0

0

0

0

0

1

(SEREF) SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS E FREQUÊNCIA

1

0

0

0

0

0

2

3

(SESAT) SEÇÃO DE SUPORTE E ATENDIMENTO AO USUÁRIO

1

0

0

0

0

0

1

2

(SETEG) SEÇÃO DE TECNOLOGIAS GERENCIAIS

1

0

0

0

0

0

0

1

(SEWEB) SEÇÃO DE GESTÃO WEB

1

0

0

0

0

0

0

1

(SOSFI) SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO, SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DO CADASTRO

1

0

0

0

0

0

1

2

(SPRO1) SEÇÃO DE PROCESSAMENTO I

1

0

0

0

0

0

1

2

(SPRO2) SEÇÃO DE PROCESSAMENTO II

1

0

0

0

0

0

1

2

(SPROC) SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DO 1º GRAU

1

0

0

0

1

0

0

2

(SPROJ) SEÇÃO DE PROJETOS E PROCESSOS DE TIC

1

0

0

0

0

0

0

1

(URNAS) SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO, EMPRÉSTIMO DE URNAS ELETRÔNICAS E RESULTADOS ELEITORAIS

1

0

0

0

0

0

1

2

(001 ZE) CARTÓRIO DA 1ª ZONA ELEITORAL - Fortaleza

1

0

0

0

0

0

1

2

(002 ZE) CARTÓRIO DA 2ª ZONA ELEITORAL - Fortaleza

1

0

0

0

0

0

1

2

(003 ZE) CARTÓRIO DA 3ª ZONA ELEITORAL - Fortaleza

1

0

0

0

0

0

1

2

(004 ZE) CARTÓRIO DA 4ª ZONA ELEITORAL - Maranguape

1

0

0

0

0

0

1

2

(005 ZE) CARTÓRIO DA 5ª ZONA ELEITORAL - Baturité

1

0

0

0

0

0

2

3

(006 ZE) CARTÓRIO DA 6ª ZONA ELEITORAL - Quixadá

1

0

0

0

0

0

1

2

(007 ZE) CARTÓRIO DA 7ª ZONA ELEITORAL - Cascavel

1

0

0

0

0

0

1

2

(008 ZE) CARTÓRIO DA 8ª ZONA ELEITORAL - Aracati

1

0

0

0

0

0

1

2

(009 ZE) CARTÓRIO DA 9ª ZONA ELEITORAL - Russas

1

0

0

0

0

0

1

2

(010 ZE) CARTÓRIO DA 10ª ZONA ELEITORAL - Jaguaribe

1

0

0

0

0

0

2

3

(011 ZE) CARTÓRIO DA 11ª ZONA ELEITORAL - Quixeramobim

1

0

0

0

0

0

1

2

(012 ZE) CARTÓRIO DA 12ª ZONA ELEITORAL - Senador Pompeu

1

0

0

0

0

0

1

2

(013 ZE) CARTÓRIO DA 13ª ZONA ELEITORAL - Iguatu

1

0

0

0

0

0

2

3

(014 ZE) CARTÓRIO DA 14ª ZONA ELEITORAL - Lavras da Mangabeira

1

0

0

0

0

0

1

2

(015 ZE) CARTÓRIO DA 15ª ZONA ELEITORAL - Icó

1

0

0

0

0

0

2

3

(016 ZE) CARTÓRIO DA 16ª ZONA ELEITORAL - Missão Velha

1

0

0

0

0

0

1

2

(017 ZE) CARTÓRIO DA 17ª ZONA ELEITORAL - Itapipoca

1

0

0

0

0

0

1

2

(018 ZE) CARTÓRIO DA 18ª ZONA ELEITORAL - Assaré

1

0

0

0

0

0

1

2

(019 ZE) CARTÓRIO DA 19ª ZONA ELEITORAL - Tauá

1

0

0

0

0

0

2

3

(020 ZE) CARTÓRIO DA 20ª ZONA ELEITORAL - Crateús

1

0

0

0

0

0

1

2

(021 ZE) CARTÓRIO DA 21ª ZONA ELEITORAL - Ipu

1

0

0

0

0

0

1

2

(022 ZE) CARTÓRIO DA 22ª ZONA ELEITORAL - São Benedito

1

0

0

0

0

0

1

2

(023 ZE) CARTÓRIO DA 23ª ZONA ELEITORAL - Uruburetama

1

0

0

0

0

0

2

3

(024 ZE) CARTÓRIO DA 24ª ZONA ELEITORAL - Sobral

1

0

0

0

0

0

1

2

(025 ZE) CARTÓRIO DA 25ª ZONA ELEITORAL - Granja

1

0

0

0

0

0

1

2

(026 ZE) CARTÓRIO DA 26ª ZONA ELEITORAL - Milagres

1

0

0

0

0

0

1

2

(027 ZE) CARTÓRIO DA 27ª ZONA ELEITORAL - Crato

1

0

0

0

0

0

1

2

(028 ZE) CARTÓRIO DA 28ª ZONA ELEITORAL - Juazeiro do Norte

1

0

0

0

0

0

1

2

(029 ZE) CARTÓRIO DA 29ª ZONA ELEITORAL - Limoeiro do Norte

1

0

0

0

0

0

1

2

(030 ZE) CARTÓRIO DA 30ª ZONA ELEITORAL - Acaraú

1

0

0

0

0

0

1

2

(031 ZE) CARTÓRIO DA 31ª ZONA ELEITORAL - Barbalha

1

0

0

0

0

0

1

2

(032 ZE) CARTÓRIO DA 32ª ZONA ELEITORAL - Camocim

1

0

0

0

0

0

1

2

(033 ZE) CARTÓRIO DA 33ª ZONA ELEITORAL - Canindé

1

0

0

0

0

0

1

2

(035 ZE) CARTÓRIO DA 35ª ZONA ELEITORAL - Viçosa do Ceará

1

0

0

0

0

0

1

2

(036 ZE) CARTÓRIO DA 36ª ZONA ELEITORAL - S. Gonçalo do Amarante

1

0

0

0

0

0

1

2

(037 ZE) CARTÓRIO DA 37ª ZONA ELEITORAL - Caucaia

1

0

0

0

0

0

1

2

(038 ZE) CARTÓRIO DA 38ª ZONA ELEITORAL - Campos Sales

1

0

0

0

0

0

1

2

(039 ZE) CARTÓRIO DA 39ª ZONA ELEITORAL - Independência

1

0

0

0

0

0

1

2

(040 ZE) CARTÓRIO DA 40ª ZONA ELEITORAL - Ipueiras

1

0

0

0

0

0

1

2

(041 ZE) CARTÓRIO DA 41ª ZONA ELEITORAL - Itapajé

1

0

0

0

0

0

1

2

(043 ZE) CARTÓRIO DA 43ª ZONA ELEITORAL - Jucás

1

0

0

0

0

0

2

3

(044 ZE) CARTÓRIO DA 44ª ZONA ELEITORAL - Santana do Acaraú

1

0

0

0

0

0

1

2

(045 ZE) CARTÓRIO DA 45ª ZONA ELEITORAL - Massapê

1

0

0

0

0

0

1

2

(046 ZE) CARTÓRIO DA 46ª ZONA ELEITORAL - Mombaça

1

0

0

0

0

0

1

2

(047 ZE) CARTÓRIO DA 47ª ZONA ELEITORAL - Morada Nova

1

0

0

0

0

0

1

2

(048 ZE) CARTÓRIO DA 48ª ZONA ELEITORAL - Nova Russas

1

0

0

0

0

0

1

2

(049 ZE) CARTÓRIO DA 49ª ZONA ELEITORAL - Pacajús

1

0

0

0

0

0

1

2

(050 ZE) CARTÓRIO DA 50ª ZONA ELEITORAL - Pentecoste

1

0

0

0

0

0

1

2

(052 ZE) CARTÓRIO DA 52ª ZONA ELEITORAL - Redenção

1

0

0

0

0

0

1

2

(053 ZE) CARTÓRIO DA 53ª ZONA ELEITORAL - Nova Olinda

1

0

0

0

0

0

1

2

(054 ZE) CARTÓRIO DA 54ª ZONA ELEITORAL - Santa Quitéria

1

0

0

0

0

0

1

2

(055 ZE) CARTÓRIO DA 55ª ZONA ELEITORAL - Solonópole

1

0

0

0

0

0

1

2

(057 ZE) CARTÓRIO DA 57ª ZONA ELEITORAL - Pacatuba

1

0

0

0

0

0

1

2

(059 ZE) CARTÓRIO DA 59ª ZONA ELEITORAL - Pedra Branca

1

0

0

0

0

0

1

2

(060 ZE) CARTÓRIO DA 60ª ZONA ELEITORAL - Acopiara

1

0

0

0

0

0

1

2

(061 ZE) CARTÓRIO DA 61ª ZONA ELEITORAL - Tamboril

1

0

0

0

0

0

2

3

(062 ZE) CARTÓRIO DA 62ª ZONA ELEITORAL - Várzea Alegre

1

0

0

0

0

0

2

3

(063 ZE) CARTÓRIO DA 63ª ZONA ELEITORAL - Boa Viagem

1

0

0

0

0

0

1

2

(064 ZE) CARTÓRIO DA 64ª ZONA ELEITORAL - Coreaú

1

0

0

0

0

0

1

2

(065 ZE) CARTÓRIO DA 65ª ZONA ELEITORAL - Cariré

1

0

0

0

0

0

1

2

(066 ZE) CARTÓRIO DA 66ª ZONA ELEITORAL - Aquiraz

1

0

0

0

0

0

1

2

(067 ZE) CARTÓRIO DA 67ª ZONA ELEITORAL - Aracoiaba

1

0

0

0

0

0

2

3

(068 ZE) CARTÓRIO DA 68ª ZONA ELEITORAL – Araripe

1

0

0

0

0

0

1

2

(069 ZE) CARTÓRIO DA 69ª ZONA ELEITORAL - Aurora

1

0

0

0

0

0

1

2

(070 ZE) CARTÓRIO DA 70ª ZONA ELEITORAL - Brejo Santo

1

0

0

0

0

0

2

3

(071 ZE) CARTÓRIO DA 71ª ZONA ELEITORAL - Caririaçu

1

0

0

0

0

0

1

2

(072 ZE) CARTÓRIO DA 72ª ZONA ELEITORAL - Jaguaretama

1

0

0

0

0

0

1

2

(073 ZE) CARTÓRIO DA 73ª ZONA ELEITORAL - Ibiapina

1

0

0

0

0

0

1

2

(074 ZE) CARTÓRIO DA 74ª ZONA ELEITORAL - Guaraciaba do Norte

1

0

0

0

0

0

1

2

(075 ZE) CARTÓRIO DA 75ª ZONA ELEITORAL - Jaguaruana

1

0

0

0

0

0

1

2

(076 ZE) CARTÓRIO DA 76ª ZONA ELEITORAL - Mauriti

1

0

0

0

0

0

1

2

(078 ZE) CARTÓRIO DA 78ª ZONA ELEITORAL - Horizonte

1

0

0

0

0

0

1

2

(079 ZE) CARTÓRIO DA 79ª ZONA ELEITORAL - Reriutaba

1

0

0

0

0

0

2

3

(080 ZE) CARTÓRIO DA 80ª ZONA ELEITORAL - Fortaleza

1

0

0

0

0

0

1

2

(081 ZE) CARTÓRIO DA 81ª ZONA ELEITORAL - Tianguá

1

0

0

0

0

0

1

2

(082 ZE) CARTÓRIO DA 82ª ZONA ELEITORAL – Fortaleza

1

0

0

0

0

0

1

2

(083 ZE) CARTÓRIO DA 83ª ZONA ELEITORAL - Fortaleza

1

0

0

0

0

0

1

2

(084 ZE) CARTÓRIO DA 84ª ZONA ELEITORAL - Beberibe

1

0

0

0

0

0

1

2

(085 ZE) CARTÓRIO DA 85ª ZONA ELEITORAL - Fortaleza

1

0

0

0

0

0

1

2

(086 ZE) CARTÓRIO DA 86ª ZONA ELEITORAL - Alto Santo

1

0

0

0

0

0

2

3

(088 ZE) CARTÓRIO DA 88ª ZONA ELEITORAL - Eusébio

1

0

0

0

0

0

1

2

(089 ZE) CARTÓRIO DA 89ª ZONA ELEITORAL - Amontada

1

0

0

0

0

0

1

2

(091 ZE) CARTÓRIO DA 91ª ZONA ELEITORAL - Tabuleiro do Norte

1

0

0

0

0

0

1

2

(092 ZE) CARTÓRIO DA 92ª ZONA ELEITORAL - Barro

1

0

0

0

0

0

2

3

(093 ZE) CARTÓRIO DA 93ª ZONA ELEITORAL - Fortaleza

1

0

0

0

0

0

1

2

(094 ZE) CARTÓRIO DA 94ª ZONA ELEITORAL - Fortaleza

1

0

0

0

0

0

1

2

(095 ZE) CARTÓRIO DA 95ª ZONA ELEITORAL - Fortaleza

1

0

0

0

0

0

1

2

(096 ZE) CARTÓRIO DA 96ª ZONA ELEITORAL - Bela Cruz

1

0

0

0

0

0

1

2

(097 ZE) CARTÓRIO DA 97ª ZONA ELEITORAL – Trairi

1

0

0

0

0

0

1

2

(098 ZE) CARTÓRIO DA 98ª ZONA ELEITORAL - Itarema

1

0

0

0

0

0

1

2

(099 ZE) CARTÓRIO DA 99ª ZONA ELEITORAL - Novo Oriente

1

0

0

0

0

0

1

2

(101 ZE) CARTÓRIO DA 101ª ZONA ELEITORAL - Aiuaba

1

0

0

0

0

0

1

2

(104 ZE) CARTÓRIO DA 104ª ZONA ELEITORAL - Maracanaú

1

0

0

0

0

0

1

2

(105 ZE) CARTÓRIO DA 105ª ZONA ELEITORAL - Capistrano

1

0

0

0

0

0

1

2

(108 ZE) CARTÓRIO DA 108ª ZONA ELEITORAL - Chaval

1

0

0

0

0

0

1

2

(109 ZE) CARTÓRIO DA 109ª ZONA ELEITORAL - Paracuru

1

0

0

0

0

0

1

2

(111 ZE) CARTÓRIO DA 111ª ZONA ELEITORAL - Caridade

1

0

0

0

0

0

1

2

(112 ZE) CARTÓRIO DA 112ª ZONA ELEITORAL - Fortaleza

1

0

0

0

0

0

1

2

(113 ZE) CARTÓRIO DA 113ª ZONA ELEITORAL - Fortaleza

1

0

0

0

0

0

1

2

(114 ZE) CARTÓRIO DA 114ª ZONA ELEITORAL - Fortaleza

1

0

0

0

0

0

1

2

(115 ZE) CARTÓRIO DA 115ª ZONA ELEITORAL - Fortaleza

1

0

0

0

0

0

1

2

(116 ZE) CARTÓRIO DA 116ª ZONA ELEITORAL – Fortaleza

1

0

0

0

0

0

1

2

(117 ZE) CARTÓRIO DA 117ª ZONA ELEITORAL - Fortaleza

1

0

0

0

0

0

1

2

(118 ZE) CARTÓRIO DA 118ª ZONA ELEITORAL - Fortaleza

1

0

0

0

0

0

1

2

(119 ZE) CARTÓRIO DA 119ª ZONA ELEITORAL - Juazeiro do Norte

1

0

0

0

0

0

2

3

(120 ZE) CARTÓRIO DA 120ª ZONA ELEITORAL - Caucaia

1

0

0

0

0

0

1

2

(121 ZE) CARTÓRIO DA 121ª ZONA ELEITORAL - Sobral

1

0

0

0

0

0

1

2

(122 ZE) CARTÓRIO DA 122ª ZONA ELEITORAL - Maracanaú

1

0

0

0

0

0

1

2

(123 ZE) CARTÓRIO DA 123ª ZONA ELEITORAL - Caucaia

1

0

0

0

0

0

1

2

Totais

167

1

3

2

33

8

208

422

ANEXO V

Polo Administrativo

Circunscrição (Zona Eleitoral – Município-sede)

Qtde de Zonas Eleitorais

Região Metropolitana de Fortaleza

 

Sede: Fortaleza

1ª, 2ª, 3ª, 80ª, 82ª, 83ª, 85ª, 93ª, 94ª, 95ª, 112ª, 113ª, 114ª, 115ª, 116ª, 117ª e 118ª (Fortaleza); 4ª (Maranguape); 5ª (Baturité); 6ª (Quixadá); 7ª (Cascavel); 8ª (Aracati); 9ª (Russas); 33ª (Canindé); 36ª (São Gonçalo do Amarante); 37ª, 120ª e 123ª (Caucaia); 47ª (Morada Nova); 49ª (Pacajus); 50ª (Pentecoste); 52ª (Redenção); 57ª (Pacatuba); 66ª (Aquiraz); 67ª (Aracoiaba); 75ª (Jaguaruana); 78ª (Horizonte); 84ª (Beberibe); 88ª (Eusébio); 97ª (Trairi); 104ª e 122ª (Maracanaú); 105ª (Capistrano); 109ª (Paracuru) e 111ª (Caridade)

45

Região Norte

 

Sede: Sobral

17ª (Itapipoca); 21ª (Ipu); 22ª (São Benedito); 23ª (Uruburetama); 24ª e 121ª (Sobral); 25ª (Granja), 30ª (Acaraú), 32ª (Camocim); 35ª (Viçosa do Ceará); 40ª (Ipueiras); 41ª (Itapajé); 44ª (Santana do Acaraú); 45ª (Massapê); 48ª (Nova Russas); 54ª (Santa Quitéria); 61ª (Tamboril); 64ª (Coreaú); 65ª (Cariré); 73ª (Ibiapina); 74ª (Guaraciaba do Norte); 79ª (Reriutaba); 81ª (Tianguá), 89ª (Amontada); 96ª (Bela Cruz); 98ª (Itarema) e 108ª (Chaval)

27

Região do Sertão Central

 

Sede: Tauá

10ª (Jaguaribe); 11ª (Quixeramobim); 12ª (Senador Pompeu), 19ª (Tauá); 20ª (Crateús); 29ª (Limoeiro do Norte); 39ª (Independência); 46ª (Mombaça); 55ª (Solonópole); 59ª (Pedra Branca); 60ª (Acopiara); 63ª (Boa Viagem); 72ª (Jaguaretama); 86ª (Alto Santo); 91ª (Tabuleiro do Norte); 99ª (Novo Oriente) e 101ª (Aiuaba)

17

Região do Cariri

 

Sede: Juazeiro do Norte

13ª (Iguatu); 14ª (Lavras da Mangabeira); 15ª (Icó); 16ª (Missão Velha); 18ª (Assaré); 26ª (Milagres), 27ª (Crato); 28ª e 119ª (Juazeiro do Norte); 31ª (Barbalha); 38ª (Campos Sales); 43ª (Jucás); 53ª (Nova Olinda); 62ª (Várzea Alegre); 68ª (Araripe); 69ª (Aurora); 70ª (Brejo Santo); 71ª (Caririaçu); 76ª (Mauriti) e 92ª (Barro)

20

Total

 

109

 

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 158, de 14.5.2024, pp. 8-17.

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