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RESOLUÇÃO Nº 1.019, DE 13 DE MAIO DE 2024

Promove alterações na estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, remaneja e transforma as funções comissionadas e os cargos em comissão que especifica e atualiza as competências regulamentares das unidades administrativas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 96, I, "b", da Constituição Federal, pelo art. 30, II, do Código Eleitoral, e pelo art. 24 da Lei nº 11.416/2006 e pelo art. 20, inciso XVIII, de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico 2021-2026, instituído pela Resolução TRE-CE nº 793/2020, estabeleceu o objetivo institucional "Aperfeiçoar a estrutura orgânica do Tribunal", bem como a iniciativa estratégica "Reestruturação organizacional das unidades administrativas";

CONSIDERANDO as diretrizes expressas na Resolução CNJ nº 432/2021, que dispõe sobre as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias dos tribunais, e na Resolução TSE nº 23.705/2022, que dispõe sobre as atribuições, o funcionamento e a estrutura das Ouvidorias Eleitorais dos Tribunais Regionais Eleitorais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 308/2020, que organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema;

CONSIDERANDO os princípios e as diretrizes de governança e gestão de tecnologia da informação e comunicação estabelecidas na Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o sexênio 2021-2026, instituída pela Resolução CNJ nº 370/2021; e

CONSIDERANDO que é dever da Justiça Eleitoral prestar seus serviços à comunidade com eficiência e buscar, continuamente, aprimoramento e excelência,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução promove alterações na Estrutura Orgânica, remaneja e transforma as funções comissionadas e os cargos em comissão que especifica, e atualiza as competências regulamentares das unidades administrativas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Art. 2º Ficam alteradas as designações das seguintes unidades administrativas:

I - de Coordenadoria de Infraestrutura de TIC e Cibersegurança (COINT) para Coordenadoria de Infraestrutura de TIC (COINT);

II - de Seção de Banco de Dados (BANCO) para Seção de Administração de Dados e BI (SADAD);

III - de Diretoria do Polo Administrativo da Região Metropolitana de Fortaleza (DIPFO) para Seção de Gestão do Polo da Região Metropolitana de Fortaleza (POLOF);

IV - de Diretoria do Polo Administrativo da Região do Sertão Central (DIPSC) para Seção de Gestão do Polo da Região do Sertão Central (POLOS);

V - de Diretoria do Polo Administrativo da Região Norte (DIPNO) para Seção de Gestão do Polo da Região Norte (POLON);

VI - de Diretoria do Polo Administrativo da Região do Cariri (DIPCA) para Seção de Gestão do Polo da Região do Cariri (POLOC);

VII - de Seção de Controle Patrimonial e Transportes (SEPAT) para Seção de Controle Patrimonial (SEPAT); e

VIII - de Seção de Apoio Administrativo aos Cartórios Eleitorais (SEACE) para a Seção de Cumprimento de Sentença e Execução Fiscal (SECEF).

Art. 3º Ficam criadas as seguintes unidades administrativas:

I - o Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (GASTI), subordinado à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI);

II - a Assessoria de Cibersegurança (CIBER), subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI);

III - o Núcleo de Gestão de Banco de Dados (NBD), subordinado à Coordenadoria de Infraestrutura de TIC (COINT);

IV - o Núcleo de Orquestração de Contêineres (DEVOPS), subordinado à Coordenadoria de Infraestrutura de TIC (COINT);

V - o Núcleo de Transportes (NTR), subordinado à Coordenadoria de Apoio Administrativo (COAPA);

VI - a Seção de Arquitetura e Engenharia (SAREN), subordinada à Coordenadoria de Apoio Administrativo (COAPA); e

VII - a Coordenadoria de Gestão de Ativos (COGEA), subordinada à Secretaria de Administração (SAD).

Art. 4º Ficam transformados, sem aumento de despesa, na forma disposta no Anexo I desta Resolução, um cargo em comissão de Assessor(a) I, nível CJ-1, da Assessoria da Ouvidoria Regional Eleitoral (ASOUV), e um cargo em comissão de Assessor(a) I, nível CJ-1, da Assessoria Técnica e Operacional de Engenharia (ASTEN), em:

I - um cargo em comissão de Coordenador(a), nível CJ-2, lotado na Coordenadoria de Gestão de Ativos (COGEA); e

II - um cargo em comissão de Assessor(a), nível CJ-1, lotado na Assessoria de Cibersegurança (CIBER).

Art. 5º Ficam transformadas, sem aumento de despesa, na forma disposta no Anexo I desta Resolução, duas funções comissionadas de Chefe de Seção, nível FC-6, da Seção de Implantação e Gestão de Aplicações (SIGAP) e da Seção de Cibersegurança (CIBER) em:

I - uma função comissionada de Assistente III, nível FC-3, lotada no Núcleo de Orquestração de Contêineres (DEVOPS);

II - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, lotada na Seção de Suporte e Atendimento ao Usuário (SESAT);

III - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, lotada na Coordenadoria de Infraestrutura de TIC (COINT);

IV - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, lotada na Coordenadoria de Sistemas (COSIS);

V - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, lotada na Assessoria de Cibersegurança (CIBER); e

VI - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, lotada na Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos (ASCIR).

Art. 6º Ficam remanejadas as seguintes estruturas:

I - a Seção de Apoio à Ouvidoria (SEOUV), para subordiná-la à Ouvidoria Regional Eleitoral (OUVIR);

II - o Núcleo de Governança e Apoio ao Cumprimento de Metas e Estratégias (NGOUV), para subordiná-lo à Ouvidoria Regional Eleitoral (OUVIR);

III - a Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUD), para subordiná-la à Presidência (PRESI);

IV - a Seção de Administração de Dados e BI (SADAD) para subordiná-la à Coordenadoria de Sistemas (COSIS);

V - a Seção de Gestão do Polo da Região Metropolitana de Fortaleza (POLOF) para subordiná-la à Coordenadoria de Gestão de Ativos (COGEA);

VI - a Seção de Gestão do Polo da Região do Sertão Central (POLOS) para subordiná-la à Coordenadoria de Gestão de Ativos (COGEA);

VII - a Seção de Gestão do Polo da Região Norte (POLON) para subordiná-la à Coordenadoria de Gestão de Ativos (COGEA);

VIII - a Seção de Gestão do Polo da Região do Cariri (POLOC) para subordiná-la à Coordenadoria de Gestão de Ativos (COGEA);

IX - a Seção de Controle Patrimonial (SEPAT) para subordiná-la à Coordenadoria de Gestão de Ativos (COGEA);

X - uma função comissionada de Assistente VI, nível FC-6, da Assessoria Técnica e Operacional de Engenharia (ASTEN) para a Seção de Arquitetura e Engenharia (SAREN), transformando-a em função de Chefe com natureza gerencial;

XI - uma função comissionada de Assistente III, nível FC-3, do Núcleo de Atendimento em Tecnologia da Informação (NTI) para o Núcleo de Gestão de Banco de Dados (NBD); e

XII - uma função comissionada de Assistente III, nível FC-3, do Núcleo do Serviço de Operação (OPR) para o Núcleo de Transportes (NTR).

Art. 7º Ficam extintas as seguintes unidades administrativas:

I - a Assessoria da Ouvidoria Regional Eleitoral (ASOUV), cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Seção de Apoio à Ouvidoria (SEOUV), observado o disposto no Regimento Interno da Ouvidoria Regional Eleitoral do Ceará;

II - a Secretaria de Auditoria Interna (SAU), cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUD), observado o disposto no Estatuto de Auditoria Interna e no Regulamento da Secretaria;

III - a Seção de Implantação e Gestão de Aplicações (SIGAP), cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas (SEDSC) e pelo Núcleo de Orquestração de Contêineres (DEVOPS), observado o disposto no Regulamento da Secretaria;

IV - a Seção de Cibersegurança (CIBER), cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Assessoria de Cibersegurança (CIBER);

V - o Núcleo do Serviço de Operação (OPR), cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Seção de Controle Patrimonial e pela Seção de Suporte e Atendimento ao Usuário (SESAT), observado o disposto no Regulamento da Secretaria;

VI - o Núcleo de Atendimento em TI (NTI), cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Seção de Suporte e Atendimento ao Usuário (SESAT); e

VII - a Assessoria Técnica e Operacional de Engenharia (ASTEN), cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Seção de Arquitetura e Engenharia (SAREN) e pela Seção de Administração Predial (SAPRE) observado o disposto no Regulamento da Secretaria;

Parágrafo único. As competências, as participações em colegiados, os recursos organizacionais, os processos administrativos, os documentos e os demais ativos físicos e eletrônicos das unidades extintas passam a ser de responsabilidade das respectivas unidades que herdam suas atribuições.

Art. 8º Fica atualizado o organograma presente no Anexo I da Resolução TRE-CE nº 946/2023, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, conforme disposto no Anexo II desta Resolução.

Art. 9º Fica atualizada a tabela de lotação dos cargos em comissão presente no Anexo II da Resolução TRE-CE nº 946/2023, conforme disposto no Anexo III desta Resolução.

Art. 10 Fica atualizada a tabela de lotação das funções comissionadas presente no Anexo III da Resolução TRE-CE nº 946/2023, conforme disposto no Anexo IV desta Resolução.

Art. 11 Fica atualizada a redação dos arts. 9º e 16 da Resolução TRE-CE nº 951/2023, que institui o Regimento Interno da Ouvidoria Regional Eleitoral do Ceará, passando a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º …………………………………….

……………………………………………...

III - Seção de Apoio à Ouvidoria (SEOUV); e

IV - Núcleo de Governança e Apoio ao Cumprimento de Metas e Estratégias (NGOUV).

…………………………………………….

Art. 16 …………………………………....

…………………………………………….

X - cumprir serviços e expedientes determinados pelo(a) Juiz(a) Ouvidor(a) e pela Ouvidora da Mulher;

XI - monitorar indicadores, métricas, índices e iniciativas estratégicas relacionados às atividades de ouvidorias públicas;

XII - definir o padrão dos formulários a serem utilizados para recebimento de manifestações;

XIII - participar da definição do padrão metodológico para aferição do grau de satisfação de usuárias e usuários dos serviços eleitorais, realizando monitoramento periódico de métricas e resultados;

XIV - atualizar mensalmente os dados do sítio eletrônico relacionados aos pedidos de Informação com base na Lei de Acesso à Informação (LAI);

XV - monitorar a Carta de Serviços ao Cidadão, acionando as unidades responsáveis caso seja detectado eventual atraso periódico na respectiva atualização;

XVI - manter atualizados os termos da política de uso e de tratamento de dados pessoais dos serviços prestados pela Ouvidoria;

XVII - planejar seminários, pesquisas, treinamentos, palestras, audiências públicas e demais eventos da Ouvidoria;

XVIII - exercer ações de mediação e conciliação, bem como outras ações para a solução pacífica de conflitos que envolvam a usuária e o usuário e a Justiça Eleitoral do Ceará, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na prestação de serviços eleitorais;

XIX - direcionar a capacitação da equipe de servidores(as) e colaboradores(as) terceirizados(as) da Ouvidoria, em relação aos fundamentos de ouvidorias públicas e às atividades institucionais;

XX - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades da Ouvidoria, sugerindo providências às autoridades e prestando apoio como titular administrativo;

XXI - levar ao conhecimento do(a) Ouvidor(a) irregularidades detectadas no desenvolvimento do atendimento ao(à) usuário(a), bem como ocorrências que repute conveniente a sua atuação;

XXII - propor medidas de racionalização, simplificação e uniformização dos procedimentos dos trabalhos da Ouvidoria;

XXIII - apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas, encaminhando-os à apreciação do(a) Ouvidor(a); e

XXIV - exercer, sob a orientação do(a) Ouvidor(a), as competências fixadas no art. 17 da Resolução TSE nº 23.705/2022." (NR)

Art. 12 Fica atualizada a redação do caput do art. 9º da Resolução TRE-CE nº 865/2021, que institui o Estatuto de Auditoria Interna no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, passando a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 9º O cargo em comissão do(a) dirigente da unidade a que se encontra vinculada a atividade de Auditoria Interna deverá ser, no mínimo, correspondente ao de nível CJ-2.

……………………………………………." (NR)

Art. 13 Fica atualizada a redação dos caputs do arts. 7º e 10 da Resolução TRE-CE nº 976/2023, que institui a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, passando a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º Cada polo será gerido por uma seção da Secretaria de Administração (SAD), com estrutura própria e competência precípua para atuação regionalizada nas Zonas Eleitorais que o integram.

…………………………………………….

Art. 10 Os(As) chefes das seções gestoras do Polos Administrativos desempenharão as seguintes atividades:

……………………………………………." (NR)

Art. 14 Fica atualizado o Anexo da Resolução TRE-CE nº 976/2023, que institui a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, conforme disposto no Anexo V desta Resolução.

Art. 15 Fica atualizada a redação da Resolução TRE-CE nº 947/2023, que institui o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ………………………….………..

……………………………………………

II - ………………………………………..

……………………………………………

c) Coordenadoria de Auditoria Interna;

……………………………………………

Art. 10 ………………………….………..

……………………………………………

V - ………………………………………..

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b) a Seção de Processamento do 1º Grau (SPROC) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pelo processamento dos feitos de competência dos Juízos Eleitorais, visando à celeridade no cumprimento dos atos e a padronização dos procedimentos, bem como pelo controle do recebimento, distribuição, cumprimento e devolução dos mandados expedidos pelas Zonas Eleitorais de Fortaleza-CE.

c) A Seção de Cumprimento de Sentença e Execução Fiscal (SECEF) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por prestar apoio ao processamento dos feitos relativos aos cumprimentos de sentenças e execuções fiscais em trâmite nas unidades do 1º grau de jurisdição; realizar os registros de inclusão e exclusão de partes no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (CADIN) por determinação dos Juízos Eleitorais e gerenciar e registrar no Sistema Sólon as determinações de desconto ou suspensão de novas cotas do Fundo Partidário resultante de aplicação de sanção nos processos de prestação de contas de órgãos municipais.

……………………………………………

Art. 11 ………………………….………..

……………………………………………

III - A Coordenadoria de Infraestrutura de TIC (COINT) é a unidade administrativa de nível tático responsável por planejar, coordenar e controlar as atividades de gestão de ativos de infraestrutura de TIC, de garantia de disponibilidade de recursos e serviços, de suporte técnico ao ambiente de infraestrutura de TIC, e outras atribuições correlatas distribuídas nas unidades subordinadas:

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b) A Seção de Suporte e Atendimento ao Usuário (SESAT) - é a unidade administrativa de nível operacional responsável por planejar, coordenar, dirigir e orientar o atendimento e o suporte técnico aos(às) usuários(as), incluindo o suporte à instalação, configuração, atualização de softwares básicos e utilitários, além de oferecer orientações sobre o uso correto dos sistemas. É também responsável por orientar os(as) usuários(as) e solucionar problemas técnicos que possam surgir no decorrer do uso dos sistemas e serviços de tecnologia da informação; participar, com representação técnica, do planejamento da contratação de produtos e serviços relacionados às atribuições do serviço; realizar a fiscalização técnica dos contratos de aquisição e contratações da área de sua competência, bem como outras atribuições correlatas.

…………………………………………….

e) O Núcleo de Gestão de Banco de Dados (NBD) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por gerenciar e manter as bases de dados do Tribunal. À seção compete projetar, instalar e administrar os sistemas gerenciadores de banco de dados locais de uso geral e suas respectivas licenças; manter a integridade, a confidencialidade e a disponibilidade dos dados armazenados; monitorar e otimizar o desempenho do banco de dados; dimensionar e estimar a infraestrutura dos sistemas gerenciadores de banco de dados, fornecendo subsídios para aquisição de equipamentos necessários; realizar auditoria de acesso nos sistemas gerenciadores de banco de dados; planejar e implementar a estratégia de salvaguarda e restauração lógica dos dados armazenados nos bancos de dados, disponibilizando os arquivos gerados à infraestrutura para guarda em ambiente seguro; definir e encaminhar à infraestrutura, para implementação, os planos de salvaguarda e restauração dos arquivos físicos dos bancos de dados; prestar o suporte a incidentes dentro da área de banco de dados; estudar e avaliar novas tecnologias relacionadas à área de banco de dados; além de outras atividades relativas às suas competências.

f) O Núcleo de Orquestração de Contêineres (DEVOPS) é a unidade de administrativa de nível operacional responsável por projetar, instalar, configurar e manter servidores de aplicação que serão utilizados na implantação de soluções; planejar, com as unidades da COSIS, as etapas e prazos de implantação de sistemas, buscando soluções que atendam as necessidades dos setores usando os recursos disponíveis de forma otimizada; sugerir melhorias que possam beneficiar o processo de implantação de sistemas, o uso de recursos e a eficiência dos servidores de aplicação; avaliar novas versões de sistemas de informação mantidos pelo setor e realizar atualizações quando necessário; reportar erros e inconsistências identificadas no ambiente de produção às equipes de desenvolvimento, facilitando as manutenções preventivas e corretivas dos sistemas; monitorar, analisar o desempenho e manter a disponibilidade e integridade dos sistemas de informação; prestar suporte a incidentes da área de servidores de aplicação no ambiente de produção; dimensionar e estimar a infraestrutura de servidores de aplicação, fornecendo subsídios para aquisição de equipamentos necessários; estudar e avaliar novas tecnologias relacionadas à área de servidores de aplicação; participar, com representação técnica, do planejamento da contratação de produtos e serviços relacionados às atribuições do núcleo; realizar a fiscalização técnica dos contratos de aquisição e contratações da área de sua competência; atualizar a base de conhecimento de TIC na sua esfera de atuação; além de outras atividades correlatas à sua área de competência.

IV ………………………………………..

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a) A Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas (SEDSC) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por projetar, desenvolver e manter sistemas informatizados; elaborar cenários, implementar e executar os testes de qualidade nos sistemas informatizados desenvolvidos; apoiar a homologação do sistema junto ao(à) gestor(a) da área de negócio; elaborar documentação concernente à implantação e à operação dos sistemas desenvolvidos, auxiliando a capacitação dos(as) usuários(as); implantar sistemas de informação que não demandem alterações da lógica de negócio e requisitos funcionais; prestar suporte avançado aos(às) usuários(as) de sistemas implantados pela unidade e de sistemas de processo eletrônico, bem como fornecer informações relevantes e capacitar a equipe de prestação de suporte de primeiro nível; participar, com representação técnica, do planejamento da contratação de produtos e serviços relacionados às atribuições da seção; realizar a fiscalização técnica dos contratos de aquisição e contratações da área de sua competência.

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d) A Seção de Administração de Dados e BI (SADAD) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por contribuir nos projetos de sistemas desenvolvidos localmente, propondo modelos e formas de implementação das estruturas de dados necessárias; implementar e manter estruturas de dados dos sistemas nos bancos de produção; realizar a fiscalização técnica dos contratos de aquisição e contratações da área de sua competência; automatizar e disponibilizar processos de coleta, extração e transformação dos dados relevantes para as unidades do Tribunal; desenvolver e disponibilizar consultas e relatórios gerenciais e estatísticos dos sistemas corporativos; disponibilizar dados para geração de painéis de dados digitais, soluções de inteligência de negócios e Armazém de Dados (Data Warehouse); controlar o acesso dos(as) usuários(as) de banco de dados e aos sistemas de sua competência; realizar análise e apoiar ajustes de desempenho em consultas ao banco de dados para garantir o menor tempo de resposta para os sistemas; elaborar e divulgar normas e padrões de modelagem de dados; atualizar a base de conhecimento de TIC na sua esfera de atuação; criar painéis de Business Intelligence; além de desempenhar outras atividades correlatas à sua área de competência.

V - O Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (GASTI) é a unidade de apoio administrativo responsável por assistir o(a) Secretário(a) na tramitação de expedientes; elaborar minutas de decisões e despachos; enviar e recepcionar comunicações; de controle de bens e de materiais; e executar outras atividades de natureza operacional correlatas.

VI - A Assessoria de Cibersegurança (CIBER) é a unidade de assessoramento responsável por garantir a segurança das informações produzidas e custodiadas pelo Tribunal em meio digital. Suas principais competências incluem a implementação das políticas, normas e recomendações de segurança da informação na infraestrutura de TIC, incluindo equipamentos, configurações de sistemas operacionais, softwares, infraestrutura de redes, sistemas e bancos de dados. A unidade também é responsável pela promoção de testes e análises relacionadas à segurança da informação objetivando a mitigação de riscos e fragilidades, bem como o apoio às demandas de tratamento de incidentes de segurança.

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Art. 12 ………………………….………..

……………………………………………

VI - ………………………….……….......

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e) A Seção de Administração Predial (SAPRE) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pela gestão das edificações do Tribunal, assegurando a funcionalidade, adequação e conservação dos espaços físicos e das instalações prediais, fiscalizando o uso adequado e promovendo a gestão de espaços, equipamentos e mobiliários para o atendimento aos padrões de segurança, acessibilidade e sustentabilidade. A unidade também é responsável por realizar a gestão dos contratos de prestação de serviços de limpeza, conservação, de fornecimento de energia elétrica e de água; bem como por coordenar e executar a manutenção preventiva e corretiva para móveis, utensílios e equipamentos, visando ao atendimento das demandas operacionais e de serviços aos(às) usuários(as), bem como pela gestão dos contratos de manutenção firmados com empresas terceirizadas; além de outras atribuições correlatas.

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g) O Núcleo de Transportes (NTR) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pela gestão da frota de veículos e pelo bom funcionamento dos serviços de transporte de pessoas, documentos, materiais e equipamentos, bem como pela gestão dos contratos de serviços de condução, de locação de veículos, de manutenção preventiva e corretiva da frota; pela coordenação do serviço de transporte em ocasiões especiais, como eleições e eventos institucionais, e pelo controle dos custos e despesas do serviço de transporte; além de outras atribuições correlatas.

h) A Seção de Arquitetura e Engenharia (SAREN) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por gerir, coordenar, administrar e supervisionar as atividades relacionadas à infraestrutura predial do órgão, visando garantir o bom funcionamento e a manutenção dos prédios. A unidade é responsável pela elaboração de planos, projetos e especificações técnicas e orçamentos relacionados à construção, reforma e manutenção das instalações prediais, bem como pela fiscalização e acompanhamento dos serviços de engenharia e arquitetura executados por terceiros buscando assegurar um ambiente de trabalho seguro, confortável e eficiente para magistrados(as), servidores(as) e o público em geral. A unidade atua na elaboração de projetos de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e de climatização, bem como na coordenação e gerenciamento de obras e serviços de engenharia, garantindo o cumprimento dos prazos e orçamentos previstos, bem como por garantir o pleno funcionamento dos equipamentos e instalações prediais; além de outras atribuições correlatas.

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VIII - A Coordenadoria de Gestão de Ativos (COGEA) é a unidade de nível tático responsável por executar a Política de Gestão Integrada de Bens Móveis e Materiais, de forma a assegurar a implementação de controles internos para proteger a integridade dos ativos institucionais, incluindo bens patrimoniais imóveis e móveis e os materiais de consumo. A unidade também é responsável por supervisionar, uniformizar e coordenar as atividades regionalizadas nos Polos Administrativos para cumprimento das diretrizes fixadas na Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, e outras atribuições correlatas distribuídas nas unidades subordinadas:

a) A Seção de Gestão do Polo da Região Metropolitana de Fortaleza (POLOF) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pelo apoio descentralizado às Zonas Eleitorais que integram o Polo Administrativo da Região Metropolitana de Fortaleza. A unidade é responsável por gerenciar e controlar os estoques de materiais do almoxarifado central, realizando atividades de recebimento, conferência, armazenagem e distribuição desses materiais para os demais setores da instituição, com apoio das seções gestoras dos demais polos. A unidade também se responsabiliza pelo processo de aquisição de materiais de consumo, verificando a qualidade e a conformidade com as especificações, bem como pela realização de inventários periódicos e outras atribuições correlatas.

b) A Seção de Gestão do Polo da Região do Sertão Central (POLOS) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pelo apoio descentralizado às Zonas Eleitorais que integram o Polo Administrativo da Região do Sertão Central. A unidade é responsável pelo gerenciamento, controle e distribuição de material de consumo no âmbito da sua circunscrição.

c) A Seção de Gestão do Polo da Região Norte (POLON) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pelo apoio descentralizado às Zonas Eleitorais que integram o Polo Administrativo da Região Norte. A unidade é responsável pelo gerenciamento, controle e distribuição de material de consumo no âmbito da sua circunscrição.

d) A Seção de Gestão do Polo da Região do Cariri (POLOC) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pelo apoio descentralizado às Zonas Eleitorais que integram o Polo Administrativo da Região do Cariri. A unidade é responsável pelo gerenciamento, controle e distribuição de material de consumo no âmbito da sua circunscrição.

e) A Seção de Controle Patrimonial (SEPAT) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pela gestão e controle dos bens patrimoniais do órgão desde sua aquisição até sua baixa definitiva, envolvendo catalogação, inventário, armazenamento, movimentação e desfazimento dos bens, bem como o controle de sua vida útil e conservação, inclusive quando tratar-se de equipamento de tecnologia da informação e comunicação adquirido pela STI, nos termos deste Regulamento. A seção também é responsável por fazer levantamento dos bens patrimoniais sempre que houver substituição do(a) responsável por esses bens, confrontando-os com os respectivos termos de responsabilidade; proceder às transferências dos bens móveis entre as unidades do Tribunal e Zonas Eleitorais; tombar e emplaquetar os bens móveis; efetuar, após autorização, as devidas baixas patrimoniais; emitir relatórios e certidões de bens patrimoniais, bem como por prestar informações aos órgãos de controle interno e externo, para garantir a eficiência e transparência na gestão dos bens patrimoniais do órgão.

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CAPÍTULO III

DAS UNIDADES ESTRATÉGICAS DE SUPORTE DIRETO À PRESIDÊNCIA

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Seção III

Da Coordenadoria de Auditoria Interna

Art. 24 A Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUD) é a instância de apoio à governança do Tribunal responsável pela supervisão das atividades de avaliação e de consultoria, em auditoria, com o objetivo de agregar valor, melhorar as operações e auxiliar o Tribunal a alcançar seus fins institucionais, e pelo estabelecimento de diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução das atividades de auditoria, observados os padrões internacionalmente reconhecidos e o Estatuto de Auditoria Interna; além de outras atribuições correlatas distribuídas nas seguintes unidades:

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II - O Núcleo de Auditoria Institucional (NADI) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por realizar auditorias relacionadas a atividades ligadas à governança, à integridade, ao compliance e à gestão de riscos, primando pela sintonia com as normas internacionais e com as melhores práticas de auditoria. Dentre suas competências, estão estudos sobre indicadores de desempenho a fim de avaliar os resultados da gestão, segundo os critérios de eficiência, eficácia e economicidade.

III - O Núcleo de Auditoria em Atividades, Processos e Políticas (NAAP) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por realizar auditorias em áreas específicas do órgão, inclusive na área de Tecnologia da Informação e Comunicação, visando avaliar a eficiência e efetividade dos processos, controles e sistemas de gestão relacionados a essas atividades. Dentre suas competências, estão a identificação de riscos e vulnerabilidades em atividades, processos e políticas específicas, a proposição de recomendações para melhoria dos processos, controles e sistemas de gestão, o acompanhamento da implementação das recomendações propostas, a avaliação do cumprimento das políticas e diretrizes estabelecidas pelo órgão para essas atividades." (NR)

Art. 16 Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - o inciso II do art. 9º da Resolução TRE-CE nº 951/2023;

II - o art. 15 da Resolução TRE-CE nº 951/2023;

III - o § 8º do art. 9º da Resolução TRE-CE nº 865/2021;

IV - a alínea "c" do inciso III do art. 2º da Resolução TRE-CE nº 947/2023;

V - os itens 1 e 2 da alínea "b" do inciso III do art. 11 da Resolução TRE-CE nº 947/2023;

VI - as alíneas "c" e "d" do inciso III do art. 11 da Resolução TRE-CE nº 947/2023;

VII - o inciso VII do art. 12 da Resolução TRE-CE nº 947/2023;

VIII - o inciso I do art. 24 da Resolução TRE-CE nº 947/2023; e

IX - o art. 37-A da Resolução TRE-CE nº 947/2023.

Art. 17 Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 18 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Fortaleza/CE, aos 13 dias do mês de maio do ano de 2024.

Desembargador Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos

PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Francisco Gladyson Pontes

VICE-PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Glêdison Marques Fernandes

JUIZ FEDERAL

Desembargador Eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira

JURISTA

Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro

JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire

JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral Substituto Rogério Feitosa Carvalho Mota

JURISTA

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Resol1019 - Reestruturação STI - SAD-anexo I.odt.pdf

Resol1019 - Reestruturação STI - SAD-anexo II.odt.pdf

Resol1019 - Reestruturação STI - SAD-anexo III.odt.pdf

Resol1019 - Reestruturação STI - SAD-anexo IV.odt.pdf

Resol1019 - Reestruturação STI - SAD-anexo V.odt.pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 158 de 14.5.2024, pp. 8-17.