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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 1.017, DE 7 DE MAIO DE 2024

Transforma as funções comissionadas que especifica.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das competências conferidas pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno (Resolução TRE-CE nº 708/2018),

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, II, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), e no art. 24 da Lei nº 11.416/2006;

CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico 2021-2026, instituído pela Resolução TRE-CE nº 793/2020, estabeleceu o objetivo institucional "Aperfeiçoar a estrutura orgânica do Tribunal", bem como a iniciativa estratégica "Reestruturação organizacional das unidades administrativas",

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução transforma as funções comissionadas que especifica.

Art. 2º Fica transformada, sem aumento de despesa, na forma disposta no Anexo I desta Resolução, a função comissionada de Assistente VI, nível FC-6, da Assessoria Jurídica da Presidência (ASJUR) nas seguintes funções comissionadas:

I - 01 (uma) função comissionada de Assistente IV, nível FC-4, lotada na Assessoria Jurídica da Presidência (ASJUR); e

II - 01 (uma) função comissionada de Assistente I, nível FC-1, lotada na Assessoria Jurídica da Presidência (ASJUR).

Art. 3º Fica atualizada a tabela de lotação das funções comissionadas presente no Anexo III da Resolução TRE-CE nº 946/2023, conforme disposto no Anexo II desta Resolução.

Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, Ceará, aos 07 dias do mês de maio do ano de 2024.

Desembargador Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos

PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Francisco Gladyson Pontes

VICE-PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Glêdison Marques Fernandes

JUIZ FEDERAL

Desembargador Eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira

JURISTA

Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro

JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire

JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral Substituto Rogério Feitosa Carvalho Mota

JURISTA

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Resol1017_ANEXO I.pdf

Resol1017_ANEXO II.pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 152 de 8.5.2024, pp. 3-4.