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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 989, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera os artigos 8º e 9º, da Resolução TRE/CE n.º 843/2021, que regulamenta a licença à gestante, licença paternidade, licença à(ao) adotante e suas respectivas prorrogações no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso XXXV, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 493, de 17 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o artigo 8º da Resolução TRE/CE n° 843, de 6 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a redação seguinte, bem como revogar o art. 9º do referido diploma legal:

"Art. 8º Será concedida licença-paternidade pelo prazo de cinco dias, facultando-se sua prorrogação por quinze dias, sem prejuízo da remuneração, desde que o servidor, cumulativamente:

I - formule requerimento até dois dias úteis depois do nascimento ou obtenção da guarda judicial para adoção ou a própria adoção, condicionada à apresentação da certidão de nascimento, do termo de guarda judicial para adoção ou do termo de adoção; e

II - comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

§ 1º A prorrogação de que trata este artigo terá início imediatamente após a fruição dos cinco dias iniciais de licença-paternidade.

§ 2º A participação em programa ou atividade a que se refere o inciso II será disponibilizada no espaço do servidor na intranet do TRE/CE.

§ 3º A licença-paternidade terá início no momento da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, o que ocorrer por último, ainda que o período de internação exceda duas semanas. (NR)

Art. 9º (REVOGADO)"

Art. 2º Revogar a Resolução TRE/CE n.º 362/2008.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 20 dias do mês de novembro do ano de 2023.

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

PRESIDENTE

Desembargador Francisco Gladyson Pontes

VICE-PRESIDENTE

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Juiz Federal Glêdison Marques Fernandes

JUIZ

Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira

JUIZ

Juiz de Direito Daniel Carvalho Carneiro

JUIZ

Juiz de Direito Luciano Nunes Maia Freire

JUIZ

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 300 de 21.11.2023, pp. 6-7.