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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 985, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera a Resolução TRE/CE n.º 664, de 12 de setembro de 2017, que disciplina a alocação de cargos efetivos nas zonas eleitorais no âmbito do tribunal regional eleitoral do ceará no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso XXXV, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Resolução TRE/CE n.º 976, de 9 de outubro de 2023, que institui a política de atenção prioritária ao primeiro grau de jurisdição no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de realizar a alocação dos cargos efetivos decorrentes das modificações impostas pelas resoluções que instituíram os Polos Administrativos,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o caput e § 1º do art. 2º, e o § 1º do art. 3º da Resolução TRE/CE n° 664, de 12 de setembro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As zonas eleitorais do Estado e os Polos Administrativos obedecerão à distribuição de cargos efetivos conforme o disposto no Anexo único desta Resolução.

§ 1º A alocação de cargos disposta no Anexo único deste ato normativo se aperfeiçoará no momento da extinção ou remanejamento previsto nos arts. 2º e 3º, respectivamente, da Resolução TRE-CE nº 661/2017.

............................................................................................

Art. 3º .................................................................................

§ 1º No edital do certame a que se refere o caput deverão ser ofertadas as vagas relacionadas no Anexo único desta Resolução, bem como as atualmente existentes e as que vierem a surgir até a publicação do mencionado edital.

.................................................................................." (NR)

Art. 2° Alterar o Anexo I da Resolução TRE/CE n.º 664, de 12 de setembro de 2017, que passa a vigorar conforme Anexo único desta Resolução.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, aos 13 dias do mês de novembro do ano de 2023.

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

PRESIDENTE

Desembargador Francisco Gladyson Pontes

VICE-PRESIDENTE

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho

JUIZ

Juiz Federal Glêdison Marques Fernandes

JUIZ

Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira

JUIZ

Juiz de Direito Demétrio Saker Neto

JUIZ SUBSTITUTO

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

ANEXO ÚNICO

Zonas Eleitorais

Municipio Sede

Analista Judiciário

Técnico Judiciário

1

Fortaleza

1

1

2

Fortaleza

1

1

3

Fortaleza

1

1

4

Maranguape

1

1

5

Baturité

1

2

6

Quixadá

2

1

7

Cascavel

1

1

8

Aracati

1

1

9

Russas

1

1

10

Jaguaribe

1

1

Posto de Pereiro

0

0

11

Quixeramobim

1

1

12

Senador Pompeu

1

1

13

Iguatu

1

1

Posto de Cedro

0

1

14

Lavras da Mangabeira

1

1

15

Icó

1

1

16

Missão Velha

1

1

17

Itapipoca

1

1

18

Assaré

1

1

19

Tauá

1

1

Posto de Parambu

0

0

20

Crateús

1

1

21

Ipu

1

1

22

São Benedito

1

1

23

Uruburetama

1

1

24

Sobral

1

1

25

Granja

1

1

26

Milagres

1

1

27

Crato

1

1

28

Juazeiro do Norte

1

1

29

Limoeiro do Norte

1

1

30

Acaraú

1

1

31

Barbalha

1

1

32

Camocim

1

1

33

Canindé

1

1

35

Viçosa do Ceará

1

1

36

São Gonçalo do Amarante

1

1

37

Caucaia

1

1

38

Campos Sales

1

1

39

Independência

1

1

40

Ipueiras

1

1

41

Itapagé

1

1

43

Jucás

1

1

Posto de Saboeiro

0

0

44

Santana do Acaraú

1

1

45

Massapê

1

1

46

Mombaça

1

1

47

Morada Nova

1

1

48

Nova Russas

1

1

49

Pacajus

1

1

50

Pentecoste

1

1

52

Redenção

1

1

53

Nova Olinda

1

1

54

Santa Quitéria

1

1

55

Solonópole

1

1

57

Pacatuba

1

1

59

Pedra Branca

1

1

60

Acopiara

1

1

61

Tamboril

1

1

62

Várzea Alegre

1

1

63

Boa Viagem

1

1

64

Coreaú

1

1

65

Cariré

1

1

66

Aquiraz

1

1

67

Aracoiaba

1

1

68

Araripe

1

1

69

Aurora

1

1

70

Brejo Santo

2

1

71

Caririaçu

1

1

72

Jaguaretama

1

1

73

Ibiapina

1

1

74

Guaraciaba do Norte

1

1

75

Jaguaruana

1

1

76

Mauriti

1

1

78

Horizonte

1

1

79

Reriutaba

1

2

80

Fortaleza

1

1

81

Tianguá

1

1

82

Fortaleza

1

1

83

Fortaleza

1

1

84

Beberibe

1

1

85

Fortaleza

1

1

86

Alto Santo

1

1

88

Eusébio

1

1

89

Amontada

1

1

91

Tabuleiro do Norte

1

1

92

Barro

1

1

Posto de Ipaumirim

0

1

93

Fortaleza

1

1

94

Fortaleza

1

1

95

Fortaleza

1

1

96

Bela Cruz

1

1

97

Trairí

1

1

98

Itarema

1

1

99

Novo Oriente

1

1

101

Aiuaba

1

1

104

Maracanaú

1

1

105

Capistrano

1

1

108

Chaval

1

1

109

Paracuru

1

1

111

Caridade

1

1

112

Fortaleza

1

1

113

Fortaleza

1

1

114

Fortaleza

1

1

115

Fortaleza

1

1

116

Fortaleza

1

1

117

Fortaleza

1

1

118

Fortaleza

1

1

119

Juazeiro do Norte

1

1

120

Caucaia

1

1

121

Sobral

1

1

122

Maracanaú

1

1

123

Caucaia

1

1

DIFOR

Caucaia

1

0

DIFOR

Maracanaú

0

1

DIFOR

Sobral

1

0

DIFOR

Juazeiro do Norte

0

1

ZONAS

Fortaleza

2

4

CEATE

Fortaleza

2

2

DIFOR

Fortaleza

2

2

Polo Administrativo da Região do Cariri

Juazeiro do Norte

1

0

Polo Administrativo da Região Norte

Sobral

1

0

Polo Administrativo da Região do Sertão Central

Quixadá

1

0

Polo Administrativo da Região Metropolitana

Fortaleza

1

0

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 293 de 14.11.2023, pp. 25-30.