RESOLUÇÃO Nº 982, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Resolução nº 708, de 22 de agosto de 2018, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso XXXV, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de realizar atualização parcial do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir o § 4º ao art. 141 da Resolução TRE/CE nº 708, de 22 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.141 .........................................................................
........................................................................................
§ 4º Encerrada a jurisdição de qualquer membro da Corte, participará do julgamento dos recursos aquele que o suceder como suplente ou titular." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, aos 24 dias do mês de outubro do ano de 2023.
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
PRESIDENTE
Desembargador Francisco Gladyson Pontes
VICE-PRESIDENTE
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho
JUIZ
Juiz Federal Glêdison Marques Fernandes
JUIZ
Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira
JUIZ
Juiz de Direito Demétrio Saker Neto
JUIZ SUBSTITUTO
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 270 de 25.10.2023, pp. 7-8.