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RESOLUÇÃO Nº 982, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

Altera a Resolução nº 708, de 22 de agosto de 2018, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso XXXV, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de realizar atualização parcial do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,

RESOLVE:

Art. 1° Incluir o § 4º ao art. 141 da Resolução TRE/CE nº 708, de 22 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.141 .........................................................................

........................................................................................

§ 4º Encerrada a jurisdição de qualquer membro da Corte, participará do julgamento dos recursos aquele que o suceder como suplente ou titular." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, aos 24 dias do mês de outubro do ano de 2023.

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

PRESIDENTE

Desembargador Francisco Gladyson Pontes

VICE-PRESIDENTE

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho

JUIZ

Juiz Federal Glêdison Marques Fernandes

JUIZ

Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira

JUIZ

Juiz de Direito Demétrio Saker Neto

JUIZ SUBSTITUTO

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 270 de 25.10.2023, pp. 7-8.