RESOLUÇÃO Nº 981, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Promove alterações na estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 96, I, "b", da Constituição Federal, pelo art. 30, II, do Código Eleitoral, e pelo art. 24 da Lei nº 11.416/2006 e pelo art. 20, inciso XVIII, de seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico 2021-2026, instituído pela Resolução TRE-CE nº 793/2020, estabeleceu o objetivo institucional "Aperfeiçoar a estrutura orgânica do Tribunal", bem como a iniciativa estratégica "Reestruturação organizacional das unidades administrativas";
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-CE nº 957/2023, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, cria o Comitê de Gestão da Inovação, dispõe sobre o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) e institui o Programa Pesquisa Inovadora;
CONSIDERANDO que a Inovação é um valor institucional que ampara o Planejamento Estratégico para o sexênio 2021-2026 e o programa de gestão para o biênio 2023-2025;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a gestão administrativa e o suporte metodológico ao funcionamento do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS),
RESOLVE:
Art. 1º Fica remanejado o cargo comissionado de Assessor(a) I, nível CJ-1, da Assessoria da Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão (ASPEG) para o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS).
Art. 2º Fica extinta a Assessoria da Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão (ASPEG).
Art. 3º Ficam atualizados o organograma e a tabela de lotação dos cargos comissionados presentes, respectivamente, nos Anexos I e II da Resolução TRE-CE nº 946/2023, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, conforme disposto nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução TRE-CE nº 947/2023, que institui o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará:
I - inciso II do art. 25;
II - inciso XIX do art. 26;
III - art. 28; e
IV - inciso IX do art. 34.
Art. 5º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, aos 24 dias do mês de outubro do ano de 2023.
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
PRESIDENTE
Desembargador Francisco Gladyson Pontes
VICE-PRESIDENTE
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho
JUIZ
Juiz Federal Glêdison Marques Fernandes
JUIZ
Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira
JUIZ
Juiz de Direito Demétrio Saker Neto
JUIZ SUBSTITUTO
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 270 de 25.10.2023, pp. 5-6.