Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 968, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Revoga a Resolução nº 781/2020, que regulamenta o uso da plataforma Comunicação Pública no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, inciso XVIII, de seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO que é dever da Justiça Eleitoral prestar seus serviços à comunidade com eficiência e buscar, continuamente, aprimoramento e excelência;
CONSIDERANDO o encerramento das atividades do aplicativo Comunicação Pública, conforme disposto no processo SEI nº 2023.0.000013910-3,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução TRE-CE nº 781, de 1º de outubro de 2020, que regulamenta o uso da plataforma Comunicação Pública no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 10 dias do mês de agosto do ano de 2023.
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
PRESIDENTE
Desembargador Emanuel Leite Albuquerque
VICE-PRESIDENTE, em exercício
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior
JUIZ
Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho
JUIZ
Juiz Federal Glêdison Marques Fernandes
JUIZ
Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira
JUIZ
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 195 de 11.8.2023, pp. 7-8.