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RESOLUÇÃO Nº 958, DE 30 DE JUNHO DE 2023

Vincula o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) à Presidência, transforma e remaneja as funções comissionadas que especifica, promove as necessárias alterações na estrutura orgânica e no Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, "b", da Constituição Federal, pelo art. 30, II, do Código Eleitoral, e pelo art. 20, incisos III e IV, do Regimento Interno (Resolução TRE-CE nº 708/2018);

CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico 2021-2026, instituído pela Resolução TRE-CE nº 793/2020, estabeleceu o objetivo institucional "Aperfeiçoar a estrutura orgânica do Tribunal", bem como a iniciativa estratégica "Reestruturação organizacional das unidades administrativas";

CONSIDERANDO a necessidade de impulsionar a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, com o propósito de fomentar e promover, interna e externamente, as iniciativas inovadoras aptas e agregar valor à atuação institucional, além de facilitar a consecução de seus objetivos estratégicos;

CONSIDERANDO que o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) é a principal instância de difusão da cultura da inovação, articulação externa, criação e experimentação de soluções inovadoras;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, I, da Resolução TRE-CE nº 956/2023, que dispõe sobre o funcionamento e atribuições da Diretoria do Fórum Eleitoral e da Central de Atendimento à Eleitora e ao Eleitor nos municípios de Juazeiro do Norte e Sobral e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 2023.0.000011649-9;

RESOLVE:

Art. 1º Vincular o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) à Presidência.

Parágrafo único. A unidade administrativa mencionada no caput fornecerá os recursos organizacionais necessários para a atuação dos laboratoristas na consecução da Política de Gestão da Inovação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Art. 2º Transformar, sem aumento de despesa, na forma disposta no Anexo I desta Resolução, 1 (uma) função comissionada de Assistente III, nível FC-3, do Núcleo de Auditoria em Tecnologia da Informação e Comunicação (NTIC), e (uma) função comissionada de Assistente I, nível FC-1, do Gabinete da Presidência (GAPRE), em 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, nível FC-4, lotada no Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS).

Art. 3º Extinguir o Núcleo de Auditoria em Tecnologia da Informação e Comunicação (NTIC).

Parágrafo único. As competências regulamentares da unidade mencionada no caput passam a ser exercidas pelo Núcleo de Auditoria em Atividades, Processos e Políticas (NAAP).

Art. 4º Remanejar:

I - a função comissionada de Assistente VI, nível FC-6, do Polo Regional de Juazeiro do Norte (DIPJU) para a Diretoria do Fórum Eleitoral de Juazeiro do Norte (DIFJU), transformando-a em função de Chefe de Seção, nível FC-6;

II - a função comissionada de Assistente VI, nível FC-6, do Polo Regional de Sobral (DIPSO) para a Diretoria do Fórum Eleitoral de Sobral (DIFSO), transformando-a em função de Chefe de Seção, nível FC-6.

Parágrafo único. A consecução das atribuições dos respectivos Polos Administrativos Regionais pelos chefes da DIFJU e da DIFSO observará o disposto na Resolução TRE-CE nº 956/2023.

Art. 5º Atualizar o organograma presente no Anexo I da Resolução TRE-CE nº 946/2023, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, conforme disposto no Anexo II desta Resolução.

Art. 6º Atualizar a tabela de lotação das funções comissionadas presente no Anexo III da Resolução TRE-CE nº 946/2023, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, conforme disposto no Anexo III desta Resolução.

Art. 7º Atualizar a Resolução TRE-CE nº 947/2023, que institui o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º …………………………………………………..

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II - …………………………………………………..……

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e) Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

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Art. 24 …………………………………………………....

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I - …………………………….……………………..……

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b) O Núcleo de Auditoria em Atividades, Processos e Políticas (NAAP) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por realizar auditorias em áreas específicas do órgão, inclusive na área de Tecnologia da Informação e Comunicação, visando avaliar a eficiência e efetividade dos processos, controles e sistemas de gestão relacionados a essas atividades. Dentre suas competências, estão a identificação de riscos e vulnerabilidades em atividades, processos e políticas específicas, a proposição de recomendações para melhoria dos processos, controles e sistemas de gestão, o acompanhamento da implementação das recomendações propostas, a avaliação do cumprimento das políticas e diretrizes estabelecidas pelo órgão para essas atividades.

c) (REVOGADO)

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Art. 34 …………………………………………………....

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Seção V

Do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

Art. 34-A O Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) é a instância de assessoramento direto da Presidência responsável pela consecução da Política de Gestão da Inovação, por meio da difusão da cultura da inovação, articulação externa, criação e experimentação de soluções inovadoras.

Parágrafo único. As competências e as diretrizes de organização do LIODS são definidas em resolução específica." (NR)

Art. 8º Alterar o art. 7º da Resolução TRE/CE nº 945/2023, para explicitar a extinção da Coordenadoria de Bases de Dados e Aplicações (CODAP), que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º .………………………………………………….

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XXVIII - a Coordenadoria de Bases de Dados e Aplicações (CODAP)." (NR)

Art. 9º Eventuais casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 30 dias do mês de junho do ano de 2023.

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

PRESIDENTE

Desembargador Francisco Gladyson Pontes

VICE-PRESIDENTE

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior

JUIZ

Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho

JUIZ

Juiz Federal Glêdison Marques Fernandes

JUIZ

Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira

JUIZ SUBSTITUTO

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Anexo I da Resol958.odt.pdf

Anexo II da Resol958.odt.pdf

Anexo III da Resol958.odt.pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE n.º 146 de 3.7.2023, pp. 3-6.