RESOLUÇÃO Nº 955, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Cria a circunscrição dos polos administrativos da Região do Cariri e da Região Norte, com sedes em Juazeiro do Norte/CE e Sobral/CE, respectivamente.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, inciso IV, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO que os cartórios eleitorais da Região do Cariri e da Região Norte cearense possuem demandas administrativas e operacionais de interesse comum, que podem melhor ser resolvidas de forma descentralizada,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Administrativo da Região do Cariri - POLO CARIRI - composto pelas seguintes Zonas Eleitorais:
I - 13ª Zona Eleitoral - Iguatu;
II - 14ª Zona Eleitoral - Lavras da Mangabeira;
III - 15ª Zona Eleitoral - Icó;
IV - 16ª Zona Eleitoral - Missão Velha;
V - 18ª Zona Eleitoral - Assaré;
VI - 26ª Zona Eleitoral - Milagres;
VII - 27ª Zona Eleitoral - Crato;
VIII - 28ª Zona Eleitoral - Juazeiro do Norte;
IX - 31ª Zona Eleitoral - Barbalha;
X - 38ª Zona Eleitoral - Campos Sales;
XI - 43ª Zona Eleitoral - Jucás;
XII - 53ª Zona Eleitoral - Nova Olinda;
XIII - 60ª Zona Eleitoral - Acopiara;
XIV - 62ª Zona Eleitoral - Várzea Alegre;
XV - 68ª Zona Eleitoral – Araripe;
XVI - 69ª Zona Eleitoral - Aurora;
XVII - 70ª Zona Eleitoral - Brejo Santo;
XVIII - 71ª Zona Eleitoral - Caririaçu;
XIX - 76ª Zona Eleitoral - Mauriti;
XX - 92ª Zona Eleitoral - Barro;
XXI - 101ª Zona Eleitoral - Aiuaba; e
XXII - 119ª Zona Eleitoral - Juazeiro do Norte.
Art. 2º O Polo Administrativo Regional Cariri terá sua sede no Município de Juazeiro do Norte/CE.
Art. 3º Fica instituído o Polo Administrativo da Região Norte - POLO REGIÃO NORTE – composto pelas seguintes Zonas Eleitorais:
I - 17ª Zona Eleitoral - Itapipoca;
II - 20ª Zona Eleitoral - Crateús;
III - 21ª Zona Eleitoral - Ipu;
IV -22ª Zona Eleitoral - São Benedito;
V - 23ª Zona Eleitoral - Uruburetama;
VI - 24ª Zona Eleitoral - Sobral;
VII - 25ª Zona Eleitoral - Granja;
VIII -30ª Zona Eleitoral - Acaraú;
IX - 32ª Zona Eleitoral - Camocim;
X - 35ª Zona Eleitoral - Viçosa do Ceará;
XI -40ª Zona Eleitoral - Ipueiras;
XII - 41ª Zona Eleitoral - Itapajé;
XIII - 44ª Zona Eleitoral - Santana do Acaraú;
XIV - 45ª Zona Eleitoral - Massapê;
XV - 48ª Zona Eleitoral - Nova Russas;
XVI- 54ª Zona Eleitoral - Santa Quitéria;
XVII - 61ª Zona Eleitoral - Tamboril;
XVIII - 64ª Zona Eleitoral - Coreaú;
XIX - 65ª Zona Eleitoral - Cariré;
XX -73ª Zona Eleitoral - Ibiapina;
XXI - 74ª Zona Eleitoral - Guaraciaba do Norte;
XXII - 79ª Zona Eleitoral - Reriutaba;
XXIII - 81ª Zona Eleitoral - Tianguá;
XXIV - 89ª Zona Eleitoral - Amontada;
XXV - 96ª Zona Eleitoral - Bela Cruz;
XXVI - 98ª Zona Eleitoral - Itarema;
XXVII - 99ª Zona Eleitoral - Novo Oriente;
XXVIII -108ª Zona Eleitoral - Chaval; e
XXIX -121ª Zona Eleitoral - Sobral.
Art. 4º O Polo Administrativo da Região Norte terá sua sede no Município de Sobral/CE.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-CE, devendo a Secretaria de Gestão de Pessoas e de Tecnologia da Informação tomar as providências necessárias à criação de usuários específicos e permissão de acesso aos sistemas necessários.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 26 dias do mês de junho do ano de 2023.
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
PRESIDENTE
Desembargador Francisco Gladyson Pontes
VICE-PRESIDENTE
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior
JUIZ
Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho
JUIZ
Juiz Federal Glêdison Marques Fernandes
JUIZ
Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira
JUIZ SUBSTITUO
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE n.º 140 de 27.6.2023, pp. 5-6, e republicado no DJE/TRE-CE n.º.143 de 29.6.2023, pp. 2-4.