RESOLUÇÃO Nº 954, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Cria a Seção de Gestão de Contratos de Terceirização, transforma e remaneja as funções comissionadas que especifica, e promove as necessárias alterações na estrutura orgânica e no regulamento da secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, "b", da Constituição Federal, pelo art. 30, II, do Código Eleitoral, e pelo art. 20, incisos III e IV, do Regimento Interno (Resolução TRE-CE nº 708/2018);
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico 2021-2026, instituído pela Resolução TRE-CE nº 793/2020, estabeleceu o objetivo institucional "Aperfeiçoar a estrutura orgânica do Tribunal", bem como a iniciativa estratégica "Reestruturação organizacional das unidades administrativas";
CONSIDERANDO que a Resolução TRE-CE nº 840/2021, que dispõe sobre a Política de Contratações do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, fixou como diretriz a adoção de estratégia de terceirização para auxiliar o quadro de servidores(as) a cumprir seu múnus público;
CONSIDERANDO que a reestruturação administrativa promovida pela Resolução TRE-CE nº 945/2023 criou a Coordenadoria de Cálculo e Pagamento (COPAC) subordinada à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os processos de gestão e de fiscalização dos contratos de terceirização de serviços contínuos, monitorando junto às empresas contratadas o cumprimento das obrigações relacionadas às questões trabalhistas, previdenciárias e tributárias;
CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 2023.0.000010698-1,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Seção de Gestão de Contratos de Terceirização (SECOT), subordinada à Coordenadoria de Cálculo e Pagamento (COPAC).
Parágrafo único. A seção mencionada no caput assume as competências e os recursos organizacionais, incluindo processos administrativos, documentos e demais ativos físicos e eletrônicos, do Núcleo de Gestão de Contratos de Terceirização (NCT).
Art. 2º Transformar, sem aumento de despesa, na forma disposta no Anexo I desta Resolução, 1 (uma) função comissionada de Assistente III, nível FC-3, e (duas) funções comissionadas de Assistente I, nível FC-1, todas do Núcleo de Gestão de Contratos de Terceirização (NCT), em 1 (uma) função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, lotada na Seção de Gestão de Contratos de Terceirização (SECOT).
Art. 3º Remanejar 1 (uma) função comissionada de Assistente I, nível FC-1, do Núcleo de Gestão de Contratos de Terceirização (NCT) para a Seção de Gestão de Contratos de Terceirização (SECOT).
Art. 4º Extinguir o Núcleo de Gestão de Contratos de Terceirização (NCT).
Art. 5º Atualizar o organograma presente no Anexo I da Resolução TRE-CE nº 946/2023, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, conforme disposto no Anexo II desta Resolução.
Art. 6º Atualizar a tabela de lotação das funções comissionadas presente no Anexo III da Resolução TRE-CE nº 946/2023, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, conforme disposto no Anexo III desta Resolução.
Art. 7º Atualizar a Resolução TRE-CE nº 947/2023, que institui o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12 ………………………………............................………………….
…………………………………………….................................…………..
V -……………………………………………..........................…………….
………………………………………………………..........................……..
a) (REVOGADO)
……………………………………………………………………….………..
Art. 13 ................................................................................................
…………………………………………………………................................
V - …………………………………………………..………….……………..
…………………………………………………………………..……………..
d) A Seção de Gestão de Contratos de Terceirização (SECOT) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por gerenciar e fiscalizar os contratos de terceirização de serviços contínuos, monitorando junto às empresas contratadas o cumprimento das obrigações relacionadas às questões trabalhistas, previdenciárias e tributárias; auxiliar as unidades demandantes na elaboração de estudos preliminares, de termos de referência e de planilhas de estimativas, objetivando a consecução da estratégia de terceirização definida na Política de Contratações deste Tribunal; assegurar a transparência das informações de interesse público quanto a prestação de serviços terceirizados no Tribunal; fornecer informações sobre os contratos geridos, exceto quando se tratar de garantia contratual, percentuais para aditivos, reequilíbrio econômico-financeiro ou conta vinculada; manifestar-se sobre eventuais problemas que possam surgir durante a execução dos contratos de terceirização; bem como outras atribuições correlatas." (NR)
Art. 8º Eventuais casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 19 dias do mês de junho do ano de 2023.
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
PRESIDENTE
Desembargador Francisco Gladyson Pontes
VICE-PRESIDENTE
Jurista Rogério Feitosa Carvalho Mota
JUIZ SUBSTITUTO
Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior
JUIZ
Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho
JUIZ
Juiz Federal Glêdison Marques Fernandes
JUIZ
Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira
JUIZ
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE n.º 133 de 22.6.2023, pp. 5 a 7.