Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 948, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Altera a Resolução TRE-CE nº 836/2021, que dispõe sobre o Regulamento da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XVIII do artigo 20 do Regimento Interno, por sua composição plenária,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a norma que cuida da organização interna da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará à nova estrutura orgânica do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TRE-CE nº 836, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Regulamento da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º …………………………………………………..
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III - Assessoria de Acompanhamento e Orientação das Diretrizes e Metas das Zonas Eleitorais (ASDIM)
IV - Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral (GACRE)
V - Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correcionais (CAJUC)
VI - Seção de Processos de Competência Originária (SEPCO);
VII - Seção de Orientação, Inspeções e Correições Eleitorais (SEOCE);
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"SEÇÃO II
DAS ASSESSORIAS
"Art.10-A À Assessoria de Acompanhamento e Orientação das Diretrizes e Metas das Zonas Eleitorais compete:
I - acompanhar, orientar e fiscalizar o cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça no âmbito do primeiro grau de jurisdição;
II - acompanhar, orientar e fiscalizar o cumprimento das metas e das diretrizes da Corregedoria Nacional de Justiça e da Corregedoria-Geral Eleitoral;
III - apresentar ao(à) corregedor(a) mensalmente, ou sempre que necessário, relatórios sobre a produtividade cartorária visando ao diagnóstico e à adoção de providências para a efetividade fiscalizatória e correcional;
IV - orientar e fiscalizar a autuação de processos e o registro dos movimentos processuais de acordo com as normas do Conselho Nacional de Justiça;
V - propor a expedição de provimentos, portarias, orientações, recomendações e outros atos relacionados às diretrizes e às metas cartorárias;
VI - acompanhar, inclusive in loco, os trabalhos dos cartórios eleitorais, nos temas afetos a sua área de atuação;
VII - manifestar-se em procedimentos administrativos relacionados a sua área de atuação, fornecendo subsídios para decisões;
VIII - participar de eventos destinados à orientação dos(as) servidores(as) dos cartórios, em matéria de sua competência, inclusive ministrando cursos;
IX - sugerir a elaboração de manuais, roteiros e fluxogramas visando à orientação e à padronização de processos e procedimentos de competência das Zonas Eleitorais;
X - auxiliar a área técnica na parametrização dos sistemas, elucidando questões relativas aos fluxos processuais; e
XI - promover ou sugerir a criação de mecanismos e meios para a coleta de dados necessários ao bom desempenho das atividades da Corregedoria."
"Art. 11 …………………………………………………...
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II - organizar a agenda do(a) Corregedor(a) e do(a) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria;
III - auxiliar a supervisão de solenidades, comemorações, recepções e eventos promovidos pela Corregedoria;
IV - supervisionar e controlar a recepção, seleção e encaminhamento de expedientes e processos diversos ao(à) Corregedor(a);
V - requisitar o material de consumo necessário às atividades da Corregedoria, controlar o estoque disponível, solicitar a substituição dos considerados inadequados ou danificados e conferir os correspondentes termos de entrega;
VI - efetuar o controle da transferência de material permanente, submetendo-o ao(à) servidor(a) responsável pela gestão patrimonial da unidade;
VII - preparar requisições de diária, passagem e transporte para o(a) Corregedor(a), Juiz(a) Auxiliar e demais servidores(as) da Corregedoria;
VIII - manter atualizada a lista de autoridades;
IX - organizar a documentação de interesse do Gabinete da Corregedoria, zelando por sua guarda e conservação;
X - atender ao público que se dirigir à Corregedoria;
XI - prestar informações relativas ao andamento dos processos e decisões do(a) Corregedor(a), quando versarem sobre matéria administrativa;
XII - zelar pela conservação e limpeza das instalações da Corregedoria;
XIII - acompanhar as publicações oficiais que versem sobre matéria relativa às atribuições do Gabinete da Corregedoria.
XIV - (revogado)
XV - (revogado)
XVI - (revogado)
XVII - (revogado)"
"Art. 12 …………………………………………………..
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IX - auxiliar o(a) Corregedor(a) Regional Eleitoral na execução de programas de aperfeiçoamento de gestão."
"Art. 14 ………………………………………………….
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IX - (Revogado);"
"Art. 15 (Revogado)"
"Art. 24 O Tribunal Regional Eleitoral adotará as providências necessárias à alocação do(s) cargo (s) e da(s) função(ões) comissionada(s) suficiente(s) para implementação da Assessoria de Acompanhamento e Orientação das Diretrizes e Metas das Zonas Eleitorais (ASDIM)." (NR)
Art. 2º O organograma da Corregedoria Regional Eleitoral de que trata o parágrafo único do art. 6º da Resolução TRE-CE nº 836, de 16 de setembro de 2021, passa a ser o constante do anexo desta Resolução.
Art. 3º Republicar a Resolução TRE-CE nº 836, de 16 de setembro de 2021, adequando-a à Resolução CNJ nº 376/2021, que dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 05 dias do mês de junho do ano de 2023.
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
PRESIDENTE
Desembargador Francisco Gladyson Pontes
VICE-PRESIDENTE
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior
JUIZ
Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho
JUIZ
Juiz Federal Glêdison Marques Fernandes
JUIZ
Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira
JUIZ SUBSTITUTO
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 115 de 6.6.2023, pp. 22-24.