Brasão

RESOLUÇÃO Nº 945, DE 5 DE JUNHO DE 2023

Promove alterações na estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, transforma e remaneja os cargos em comissão e as funções comissionadas que especifica.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, "b", da Constituição Federal, pelo art. 30, II, do Código Eleitoral, pelo art. 24 da Lei nº 11.416/2006,

CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico 2021-2026, instituído pela Resolução TRE-CE nº 793/2020, estabeleceu o objetivo institucional "Aperfeiçoar a estrutura orgânica do Tribunal", bem como a iniciativa estratégica "Reestruturação organizacional das unidades administrativas";

CONSIDERANDO a necessidade de explicitar as mudanças na estrutura orgânica decorrente do rearranjo administrativo para o biênio 2023-2025, com fito de viabilizar a atualização dos sistemas de informação, em especial dos módulos do Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SGRH);

CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 2023.0.000009744-3,

RESOLVE:

Art. 1º Promover as alterações na estrutura orgânica e na lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas especificadas nesta Resolução.

Parágrafo único. O rearranjo organizacional disposto nesta Resolução deve ser observado na redistribuição interna de pessoal, dos processos administrativos, dos bens patrimoniais, dos espaços de trabalho, dos recursos orçamentários, dos documentos e dos demais ativos físicos e eletrônicos sob responsabilidade de cada unidade afetada, competindo ao corpo gerencial do Tribunal, no âmbito das suas respectivas atribuições, priorizar a implementação das mudanças necessárias para assegurar a continuidade administrativa.

Art. 2º Alterar a designação:

I - da Coordenadoria de Atendimento ao Eleitor (COATE) para Coordenadoria de Atendimento ao Eleitor e Cidadania (COATE);

II - da Assessoria Jurídica e Operacional de Gestão de Pessoas (ASJOP) para Assessoria Jurídica e de Governança (ASJUG);

III - da Seção de Lotação e Gestão de Desempenho (SEGED) para Seção de Gestão de Movimentação, Competências e Desempenho (SECOD);

IV - da Seção de Processamento II (SPRO2) para Seção de Autuação, Distribuição e Suporte ao Processo Judicial Eletrônico (SADIS);

V - da Seção de Processamento III (SPRO3) para Seção de Processamento II (SPRO2);

VI - da Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial (ASCOM) para Assessoria de Imprensa, Comunicação Social, Cerimonial e Eventos (ASCOM);

VII - da Assessoria de Segurança (ASSEG) para Assessoria de Segurança e Inteligência (ASINT);

VIII - da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) para Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI);

IX - da Assessoria de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (ASTIC) para Assessoria de Cibersegurança (CIBER);

X - da Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica (COINT) para Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (COINT);

XI - da Sessão de Atendimento e Apoio ao Usuário (SECAT) para Seção de Suporte e Atendimento ao Usuário (SESAT);

XII - da Seção de Soluções Corporativas (SESCO) para Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas (SEDSC);

XIII - da Seção de Administração de Intranet e Internet (SEWEB) para Seção de Gestão Web (SEWEB);

XIV - da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral (COEJE) para Coordenadoria de Estudos Eleitorais e Programas Institucionais (COEPA);

XV - da Seção de Capacitação (SECAP) para Seção de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores (SEFAP);

XVI - da Seção de Estudos e Programas Institucionais (SEPRI) para Seção de Programas Institucionais (SEPRI);

XVII - da Coordenadoria de Gestão da Informação (COGEI) para Coordenadoria de Gestão Documental e de Memória (COGED);

XVIII - da Seção de Apoio à Gestão Documental (SAGED) para Seção de Arquivo e Gestão Documental (SAGED);

XIX - da Escola Judiciária Eleitoral (EJE) para Escola Judiciária Eleitoral Cearense (EJEC);

XX - da Assessoria da Ouvidoria Regional Eleitoral (ASOUV) para Coordenadoria da Ouvidoria Regional Eleitoral (COOUV);

XXI - da Assessoria Técnica de Licitações (ASLIC) para Assessoria Técnica de Aquisições, Licitações e Contratos (ASTAC);

XXII - da Coordenadoria de Infraestrutura Predial (COINP) para Coordenadoria de Administração Predial e Infraestrutura (CAPRI);

XXIII - da Coordenadoria de Licitações e Contratos (COLIC) para Coordenadoria de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos (COGEL);

XXIV - da Coordenadoria de Material e Patrimônio (COMAP) para Coordenadoria de Transporte, Almoxarifado e Patrimônio (COTAP);

XXV - da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (ASPEG) para Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (COPEG);

XXVI - da Assessoria de Governança Judiciária (ASGOJ) para Assessoria da Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão (ASPEG);

XXVII - da Seção de Auditoria em Contas de Eleição (SEACE) para Seção de Contas Eleitorais e Partidárias (SECEP); e

XXVIII - da Seção de Suporte a Redes (SESRE) para Seção de Suporte a Redes (REDES);

Art. 3º Criar:

I - a Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão (SPE), subordinada à Presidência (PRESI);

II - o Gabinete da Secretaria de Planejamento, Estratégia e Gestão (GAPEG), subordinado à Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão (SPE);

III - a Coordenadoria de Análise de Dados e Estatística (COADE), subordinada à Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão (SPE);

IV - a Seção de Acompanhamento de Dados Processuais (SADAP), subordinada à Coordenadoria de Análise de Dados e Estatística (COADE);

V - a Seção de Estatísticas (SEEST), subordinada à Coordenadoria de Análise de Dados e Estatística (COADE);

VI - a Seção de Gestão Estratégica (SEGES), subordinada à Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (COPEG);

VII - a Seção de Tecnologias Gerenciais (SETEG), subordinada à Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (COPEG);

VIII - a Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania (SEC), subordinada à Diretoria-Geral (DIGER);

IX - o Gabinete da Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania (GASEC), subordinado à Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania (SEC);

X - a Seção de Administração das Unidades de Atendimento e Ações de Cidadania (SEAUC), subordinada à Coordenadoria de Atendimento ao Eleitor e Cidadania (COATE);

XI - o Núcleo de Desenvolvimento Organizacional (NDO), subordinado à Coordenadoria Técnica (COTEC);

XII - o Núcleo de Benefícios (NBN), subordinado à Coordenadoria de Pessoal (COPES);

XIII - a Coordenadoria de Cálculo e Pagamento (COPAC), subordinada à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

XIV - o Núcleo de Cálculos Estratégicos (NCE), subordinado à Coordenadoria de Cálculo e Pagamento (COPAC);

XV - a Coordenadoria de Prestação de Contas, Execução de Sentenças e Dados Partidários (COPED), subordinada à Secretaria Judiciária (SJU);

XVI - a Seção de Cumprimento e Execução (SECEX), subordinada à Coordenadoria de Prestação de Contas, Execução de Sentenças e Dados Partidários (COPED);

XVII - o Núcleo de Diárias e Contas Vinculadas (NDC), subordinada à Coordenadoria Contábil e Financeira (CCOFI);

XVIII - a Assessoria de Atenção à Saúde (ASAUD), subordinada à Secretaria da Presidência (SPR);

XIX - o Núcleo do Serviço de Operação (OPR), subordinado à Seção de Suporte e Atendimento ao Usuário (SESAT);

XX - o Núcleo de Atendimento em Tecnologia da Informação (NTI), subordinado à Seção de Suporte e Atendimento ao Usuário (SESAT);

XXI - a Seção de Implantação e Gestão de Aplicações (SIGAP), subordinado à Coordenadoria de Sistemas (COSIS);

XXII - a Coordenadoria de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (COGOV), subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI);

XXIII - a Seção de Gestão e Administração de TIC (SEGAT), subordinada à Coordenadoria de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (COGOV);

XXIV - a Seção de Projetos e Processos de TIC (SPROJ), subordinada à Coordenadoria de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (COGOV);

XXV - a Assessoria de Acompanhamento e Orientação das Diretrizes e Metas das Zonas Eleitorais (ASDIM), subordinada à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCR);

XXVI - a Secretaria-Executiva da Escola Judiciária Eleitoral Cearense (SEJ), subordinada à Escola Judiciária Eleitoral Cearense (EJEC);

XXVII - o Gabinete da Secretaria-Executiva da Escola Judiciária Eleitoral Cearense (GAEJE), subordinado à Secretaria-Executiva da Escola Judiciária Eleitoral Cearense (SEJ);

XXVIII - o Núcleo de Pesquisa e Estudos Eleitorais Avançados (NEP), subordinado à Coordenadoria de Estudos Eleitorais e Programas Institucionais (COEPA);

XXIX - a Secretaria da Ouvidoria (SOV), subordinada à Ouvidoria Regional Eleitoral (OUVIR);

XXX - o Gabinete da Ouvidoria Regional Eleitoral (GOUVE), subordinado à Secretaria da Ouvidoria (SOV);

XXXI - a Seção de Apoio à Ouvidoria (SEOUV), subordinada à Coordenadoria da Ouvidoria Regional Eleitoral (COOUV);

XXXII - o Núcleo de Governança e Apoio ao Cumprimento de Metas e Estratégias (NGOUV), subordinado à Coordenadoria da Ouvidoria Regional Eleitoral (COOUV);

XXXIII - o Núcleo de Protocolo e Expedição (NPX), subordinado à Coordenadoria de Transporte, Almoxarifado e Patrimônio (COTAP);

XXXIV - o Núcleo de Auditoria Institucional (NADI), subordinado à Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUD);

XXXV - o Núcleo de Auditoria em Atividades, Processos e Políticas (NAAP), subordinado à Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUD); e

XXXVI - o Núcleo de Auditoria em Tecnologia da Informação e Comunicação (NTIC), subordinado à Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUD).

Art. 4º Transformar, sem aumento de despesa, na forma disposta no Anexo desta Resolução, 9 (nove) cargos em comissão de nível CJ-2, pertencentes à Assessoria de Acompanhamento da Gestão (ASGES), à Assessoria do Juiz 1 (ASJU1), à Assessoria do Juiz 2 (ASJU2), à Assessoria do Juiz 3 (ASJU3), à Assessoria do Juiz 4 (ASJU4), à Assessoria do Juiz 5 (ASJU5), à Assessoria da Vice-Presidência (ASVIC), à Coordenadoria de Apoio às Zonas Eleitorais e Acompanhamento das Metas (CAZAM) e à Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias (CCEPA), em:

I - 3 (três) cargos em comissão de Secretário(a), nível CJ-3, distribuídos uniformemente entre a Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão (SPE), a Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania (SEC) e a Secretaria-Executiva da Escola Judiciária Eleitoral Cearense (SEJ); e

II - 9 (nove) cargos em comissão de Assessor I, nível CJ-1, distribuídos uniformemente entre a Assessoria de Acompanhamento e Orientação das Diretrizes e Metas das Zonas Eleitorais (ASDIM), a Assessoria de Acompanhamento da Gestão (ASGES), a Assessoria de Segurança e Inteligência (ASINT), a Assessoria do Juiz 1 (ASJU1), a Assessoria do Juiz 2 (ASJU2), a Assessoria do Juiz 3 (ASJU3), a Assessoria do Juiz 4 (ASJU4), a Assessoria do Juiz 5 (ASJU5) e a Assessoria da Vice-Presidência (ASVIC).

Art. 5º Transformar, sem aumento de despesa, na forma disposta no Anexo desta Resolução, 23 (vinte e três) funções comissionadas de Assistente IV, nível FC-4, sendo 1 (uma) da Assessoria de Imprensa, Comunicação Social, Cerimonial e Eventos (ASCOM), 2 (duas) da Assessoria da Diretoria-Geral (ASDIR), 1 (uma) da Assessoria de Governança e Gestão Administrativa (ASGAD), 1 (uma) da Assessoria de Governança de Gestão de Pessoas (ASGOP), 1 (uma) da Assessoria do Juiz 1 (ASJU1), 1 (uma) da Assessoria do Juiz 2 (ASJU2), 1 (uma) da Assessoria do Juiz 3 (ASJU3), 1 (uma) da Assessoria do Juiz 4 (ASJU4), 1 (uma) da Assessoria do Juiz 5 (ASJU5), 3 (três) da Assessoria Jurídica da Presidência (ASJUR), 1 (uma) da Assessoria de Cibersegurança (CIBER), 1 (uma) da Central de Cumprimento de Mandados (CCM), 1 (uma) da Central de Atendimento ao Eleitor (CEATE), 1 (uma) do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI), 1 (uma) do Núcleo de Apoio Processual (NAP), 1 (uma) do Núcleo de Gestão de Contratos de Terceirização (NCT), 1 (uma) do Núcleo de Estatística (NES), 1 (uma) do Núcleo de Gestão Estratégica (NGE), 1 (uma) do Núcleo de Gestão dos Sistemas do Cadastro Eleitoral (NSC) e 1 (uma) do Núcleo de Tecnologias Gerenciais (NTG), em:

I - 25 (vinte e cinco) funções comissionadas de Assistente III, nível FC-3, sendo 1 (uma) da Assessoria de Atenção à Saúde (ASAUD), 2 (duas) da Assessoria da Diretoria-Geral (ASDIR), 1 (uma) da Assessoria de Governança e Gestão Administrativa (ASGAD), 1 (uma) da Assessoria Jurídica e de Governança (ASJUG), 1 (uma) da Assessoria de Acompanhamento da Gestão (ASGES), 1 (uma) da Assessoria de Segurança e Inteligência (ASINT), 1 (uma) da Assessoria do Juiz 1 (ASJU1), 1 (uma) da Assessoria do Juiz 2 (ASJU2), 1 (uma) da Assessoria do Juiz 3 (ASJU3), 1 (uma) da Assessoria do Juiz 4 (ASJU4), 1 (uma) da Assessoria do Juiz 5 (ASJU5), 3 (três) da Assessoria Jurídica da Presidência (ASJUR), 1 (uma) do Núcleo do Serviço de Operação (OPR), 1 (uma) da Central de Cumprimento de Mandados (CCM), 1 (uma) da Coordenadoria de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (COGOV), 1 (uma) do Núcleo de Auditoria Institucional (NADI), 1 (uma) do Núcleo de Apoio Processual (NAP), 1 (uma) do Núcleo de Benefícios (NBN), 1 (uma) do Núcleo de Cálculos Estratégicos (NCE), 1 (uma) do Núcleo de Gestão de Contratos de Terceirização (NCT), 1 (uma) do Núcleo de Diárias e Contas Vinculadas (NDC) e 1 (uma) do Núcleo de Desenvolvimento Organizacional (NDO).

II - 5 (cinco) funções comissionadas de Assistente II, nível FC-2, distribuídas uniformemente entre o Gabinete da Escola Judiciária Cearense (GAEJE), o Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas (GAGEP). o Gabinete da Secretaria de Administração (GASEA), o Gabinete da Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitora e Cidadania (GASEC) e o Gabinete da Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão (GASPE); e

III - 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente I, nível FC-1, distribuídas uniformemente entre a Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão (ASSAI), a Seção de Administração das Unidades de Atendimento e Ações de Cidadania (SEAUC), o Núcleo de Cálculos Estratégicos (NCE) e o Núcleo de Desenvolvimento Organizacional (NDO).

Art. 6º Remanejar:

I - a estrutura da Coordenadoria de Atendimento ao Eleitor e Cidadania (COATE), incluindo suas seções, para subordiná-la à Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania (SEC);

II - a estrutura da Coordenadoria de Eleições (COELE), incluindo suas seções, para subordiná-la à Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania (SEC);

III - a estrutura da Seção de Gestão de Movimentação, Competências e Desempenho (SECOD) para subordiná-la à Coordenadoria Técnica (COTEC);

IV - a estrutura da Seção de Suporte Administrativo aos Juízes Eleitorais (SESAJ) para subordiná-la à Coordenadoria de Pessoal (COPES);

V - a estrutura da Seção de Pagamento (SEPAG) para subordiná-la à Coordenadoria de Cálculo e Pagamento (COPAC);

VI - a estrutura da Seção de Cálculos e Informações de Pagamento (SCAIP) para subordiná-la à Coordenadoria de Cálculo e Pagamento (COPAC);

VII - a estrutura da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (SEDAP) para subordiná-la à Coordenadoria de Prestação de Contas, Execução de Sentenças e Dados Partidários (COPED);

VIII - a estrutura do Núcleo de Apoio Processual (NAP) para subordiná-la à Secretaria da Presidência (SPR);

IX - a estrutura da Seção de Banco de Dados (BANCO) para subordiná-la à Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (COINT);

X - a estrutura da Coordenadoria de Estudos Eleitorais e Programas Institucionais (COEPA), incluindo suas seções, para subordiná-la à Secretaria-Executiva da Escola Judiciária Eleitoral Cearense (SEJ);

XI - a estrutura da Seção de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores (SEFAP) para subordiná-la à Coordenadoria de Estudos Eleitorais e Programas Institucionais (COEPA);

XII - a estrutura da Coordenadoria de Gestão Documental e de Memória (COGED), incluindo suas seções, para subordiná-la à Secretaria-Executiva da Escola Judiciária Eleitoral Cearense (SEJ);

XIII - a estrutura da Seção de Biblioteca e Memória Eleitoral (SEBIM) para subordiná-la à Coordenadoria de Gestão Documental e de Memória (COGED);

XIV - a estrutura da Seção de Editorações e Publicações (SEDIT) para subordiná-la à Coordenadoria de Gestão Documental e de Memória (COGED);

XV - a estrutura da Seção de Administração Predial (SAPRE) para subordiná-la à Coordenadoria de Administração Predial e Infraestrutura (CAPRI);

XVI - a estrutura da Seção de Transportes (SETRA) para subordiná-la à Coordenadoria de Transporte, Almoxarifado e Patrimônio (COTAP);

XVII - a estrutura da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (COPEG) para subordiná-la à Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão (SPE);

XVIII - a estrutura da Assessoria da Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão (ASPEG) para subordiná-la à Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão (SPE);

XIX - a estrutura da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias (SECEP) para subordiná-la à Coordenadoria de Prestação de Contas, Execução de Sentenças e Dados Partidários (COPED);

XX - o cargo em comissão de Secretário(a), nível CJ-3, da Secretaria de Auditoria (SAU) para a Secretaria de Ouvidoria (SOV);

XXI - o cargo em comissão de Assessor(a) I, nível CJ-1, da Assessoria de Governança de Gestão de Pessoas (ASGOP) para a Assessoria de Atenção à Saúde (ASAUD);

XXII - a função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, da Seção de Apoio ao Cumprimento de Diretrizes e Metas Processuais (SADIM) para a Seção de Acompanhamento de Dados Processuais (SADAP);

XXIII - a função comissionada de Assistente III, nível FC-3, do Núcleo de Auditoria em Contas Partidárias Anuais (NACPA) para o Núcleo de Auditoria em Tecnologia da Informação e Comunicação (NTIC);

XXIV - a função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, da Seção de Desenvolvimento Organização (SEDES) para a Seção de Estatísticas (SEEST);

XXV - a função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, da Seção de Assistência Médica e Odontológica (SAMED) para a Seção de Gestão Estratégica (SEGES);

XXVI - a função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Seção de Assistência Médica e Odontológica (SAMED) para a Assessoria de Acompanhamento e Orientação das Diretrizes e Metas das Zonas Eleitorais (ASDIM);

XXVII - a função comissionada de Assistente III, nível FC-3, da Assessoria de Imprensa, Comunicação Social, Cerimonial e Eventos (ASCOM) para o Núcleo de Auditoria em Atividades, Processos e Políticas (NAAP);

XXVIII - o cargo em comissão de Coordenador(a), nível CJ-2, da Coordenadoria de Bases de Dados e Aplicações (CODAP) para a Coordenadoria de Análise de Dados e Estatística (COADE);

XXIX - o cargo em comissão de Coordenador(a), nível CJ-2, da Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição (COPAD) para a Coordenadoria de Prestação de Contas, Execução de Sentenças e Dados Partidários (COPED);

XXX - o cargo em comissão de Coordenador(a), nível CJ-2, da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE) para a Coordenadoria de Cálculo e Pagamento (COPAC);

XXXI - o cargo em comissão de Coordenador(a), nível CJ-2, da Coordenadoria de Apoio Logístico (COLOG) para a Coordenadoria de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (COGOV);

XXXII - a função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Seção de Banco de Dados (BANCO) para o Núcleo de Benefícios (NBN);

XXXIII - a função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE) para a Coordenadoria de Cálculo e Pagamento (COPAC);

XXXIV - a função comissionada de Assistente VI, nível FC-6, da Assessoria de Acompanhamento da Gestão (ASGES) para a Central de Atendimento ao Eleitor (CEATE);

XXXV - a função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (COINT) para a Coordenadoria de Orçamento (COORC);

XXXVI - a função comissionada de Assistente II, nível FC-2, do Gabinete da Presidência (GAPRE) para a Coordenadoria de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (COGOV);

XXXVII - a função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Coordenadoria de Sistemas (COSIS) para o Gabinete da Corregedoria (GACRE);

XXXVIII - a função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, da Seção de Apoio às Sessões (SEASE) para a Seção de Administração das Unidades de Atendimento e Ações de Cidadania (SEAUC);

XXXIX - a função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Seção de Suporte e Atendimento ao Usuário (SESAT) para o Gabinete da Presidência (GAPRE);

XL - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Seção de Normas e Jurisprudência de Pessoal (SENOP) para o Gabinete da Presidência (GAPRE);

XLI - a função comissionada de Assistente III, nível FC-3, do Gabinete da Presidência (GAPRE) para o Núcleo de Pesquisa e Estudos Eleitorais Avançados (NEP);

XLII - a função comissionada de Assistente III, nível FC-3, do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas (GAGEP) para o Núcleo de Governança e Apoio ao Cumprimento de Metas e Estratégias (NGOUV);

XLIII - a função comissionada de Assistente III, nível FC-3, do Gabinete da Secretaria de Administração (GASEA) para o Núcleo de Protocolo e Expedição (NPX);

XLIV - a função comissionada de Assistente I, nível FC-1, do Gabinete da Secretaria de Administração (GASEA) para a Seção de Contas Eleitorais e Partidárias (SECEP);

XLV - a função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição (COPAD) para a Coordenadoria de Prestação de Contas, Execução de Sentenças e Dados Partidários (COPED);

XLVI - a função comissionada de Assistente III, nível FC-3, do Gabinete da Secretaria Judiciária (GASEJ) para o Núcleo de Gestão dos Sistemas do Cadastro Eleitoral (NSC);

XLVII - a função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, da Seção de Auditoria Institucional (SAUDI) para o Polo Regional de Juazeiro do Norte (DIPJU), transformando-a em função de Assistente VI, nível FC-6;

XLVIII - a função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, da Seção de Apoio à Gestão da Informação (SAGEI) para o Polo Regional de Sobral (DIPSO), transformando-a em função de Assistente VI, nível FC-6;

XLIX - a função comissionada de Assistente II, nível FC-2, do Gabinete da Secretaria de Orçamento e Finanças (GASOF) para o Gabinete da Secretaria Judiciária (GASEJ);

L - a função comissionada de Assistente VI, nível FC-6, do Núcleo de Controle de Acesso (NCA) para a Seção de Cumprimento e Execução (SECEX), transformando-a em função de Chefe de Seção, nível FC-6;

LI - a função comissionada de Assistente I, nível FC-1, do Núcleo de Controle de Acesso (NCA) para a Seção de Cumprimento e Execução (SECEX);

LII - a função comissionada de Assistente I, nível FC-1, do Núcleo de Estatística (NES) para a Seção de Controle de Frequência e Requisições (SECOF);

LIII - a função comissionada de Assistente II, nível FC-2, do Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação (GASTI) para a Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCR);

LIV - a função comissionada de Assistente VI, nível FC-6, da Ouvidoria Regional Eleitoral (OUVIR) para a Seção de Apoio à Ouvidoria (SEOUV), transformando-a em função de Chefe de Seção, nível FC-6;

LV - a função comissionada de Assistente I, nível FC-1 da Seção de Suporte a Redes (REDES) para a Seção de Direitos Políticos e Regularização de Situação Eleitoral (SEDIP);

LVI - a função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6 da Seção Administração e Manutenção de Equipamentos (SEQUI) para a Seção de Tecnologias Gerenciais (SETEG);

LVII - a função comissionada de Assistente I, nível FC-1 da Seção Administração e Manutenção de Equipamentos (SEQUI) para a Seção de Orientação, Supervisão e Fiscalização do Cadastro Eleitoral (SOSFI);

LVIII - a função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas (SEDSC) para Seção de Orientação, Inspeções e Correições Eleitorais (SEOCE);

LVIX - a função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Seção de Autuação e Distribuição (SEADI) para a Seção de Jurisprudência e Legislação (SEJUL);

LX - a função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, da Seção de Suporte Operacional e Segurança da Informação e Comunicação (SESIC) para a Seção de Gestão e Administração de TIC (SEGAT);

LXI - a função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, da Seção de Autuação e Distribuição (SEADI) para a Seção de Projetos e Processos de TIC (SPROJ);

LXII - a função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, da Seção de Auditoria em Atividades, Processos e Políticas (SEAAP) para a Seção de Implantação e Gestão de Aplicações (SIGAP); e

LXIII - a função comissionada de Assistente III, nível FC-3, da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCR) para o Núcleo do Serviço de Atendimento em Tecnologia da Informação (NTI).

Art. 7º Extinguir:

I - a Assessoria de Governança de Gestão de Pessoas (ASGOP);

II - a Seção de Apoio ao Cumprimento de Diretrizes e Metas Processuais (SADIM);

III - a Coordenadoria de Apoio às Zonas Eleitorais e Acompanhamento das Metas (CAZAM);

IV - o Núcleo de Auditoria em Contas Partidárias Anuais (NACPA);

V - a Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias (CCEPA);

VI - a Seção de Desenvolvimento Organização (SEDES);

VII - a Seção de Assistência Médica e Odontológica (SAMED);

VIII - a Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE);

IX - o Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação (GASTI);

X - a Seção de Apoio à Sessões (SEASE);

XI - Núcleo de Controle de Acesso e Segurança (NCA);

XII - Núcleo de Estatística (NES);

XIII - Núcleo de Gestão Estratégica (NGE);

XIV - Núcleo de Tecnologias Gerenciais (NTG);

XV - Núcleo de Sustentabilidade (NSA);

XVI - Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI);

XVII - a Seção de Autuação e Distribuição (SEADI);

XVIII - a Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição (COPAD);

XIX - a Coordenadoria de Coordenadoria de Apoio Logístico (COLOG);

XX - a Seção de Administração e Manutenção de Equipamentos (SEQUI);

XXI - o Gabinete da Secretaria de Orçamento e Finanças (GASOF);

XXII - o Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação (GASTI);

XXIII - a Seção de Auditoria em Atividades, Processos e Políticas (SEAAP);

XXIV - a Seção de Auditoria Institucional (SAUDI);

XXV - a Seção de Apoio à Gestão da Informação (SAGEI);

XXVI - a Seção de Suporte Operacional e Segurança da Informação e Comunicação (SESIC);

XXVII - o Núcleo de Ensino a Distância (NED);

XXVIII - a Coordenadoria de Bases de Dados e Aplicações (CODAP).  (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 458/2023)

Parágrafo único. A extinção das unidades administrativas elencadas neste artigo implica na transferência dos ativos organizacionais geridos para a unidade hierarquicamente superior.

Art. 8º Eventuais casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 05 dias do mês de junho do ano de 2023.

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

PRESIDENTE

Desembargador Francisco Gladyson Pontes

VICE-PRESIDENTE

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior

JUIZ

Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho

JUIZ

Juiz Federal Glêdison Marques Fernandes

JUIZ

Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira

JUIZ SUBSTITUTO

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.

ANEXO
Cargos em comissão

Despesa antes da transformação

Despesa após a transformação

Cargos

Valores (R$)

Cargos

Valores (R$)

9 x CJ-2

9 x 12.065,85

=

108.592,65

1 x CJ-3 (Integral)

1 x 13.716,42

=

13.716,42

2 x CJ-3 (65%*)

2 x 8.915,67

=

17.831,34

Valor residual calculado nos termos do art. 1º, § 2º, da Resolução TRE-CE nº 894/2022

20.270,98

7 x CJ-1 (Integral)

7 x 9.769,74

=

68.388,18

2 x CJ-1 (65%*)

2 x 6.350,33

=

12.700,66

TOTAL

128.863,63

TOTAL

112.636,60

* Termo de opção pela remuneração do cargo efetivo, acrescida de 65% do cargo em comissão
(art. 18, § 2º, da Lei nº 11.416/2006)
Funções comissionadas

Despesa antes da transformação

Despesa após a transformação

Funções

Valores (R$)

Funções

Valores (R$)

23 x FC-4

23 x 2.056,28

=

47.294,44

25 x FC-3

25 x 1.461,81

=

36.545,25

5 x FC-2

5 x 1.256,15

=

6.280,75

4 x FC-1

4 x 1.080,32

=

4.321,28

TOTAL

47.294,44

TOTAL

47.147,28

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE n.º 116 de 6.6.2023, pp. 8 a 17.