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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 942, DE 2 DE MAIO DE 2023

Altera o caput e os parágrafos 1° e 2º do art. 2º da Resolução TRE-CE nº 695/2018, que institui o Prêmio Boas Práticas no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Laboratório de Inteligência, Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral do Ceará (LIODS-JECE), instituído pela Portaria TRE-CE nº 544/2021 tem como objetivo primordial "auxiliar no aprimoramento das atividades do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por meio da difusão da cultura da inovação" e que, dentre as suas competências, está o fomento de "métodos inovadores e práticas colaborativas";

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a norma que cuida da organização e execução do Prêmio Boas Práticas à existência do referido grupo de trabalho, cujas atribuições estão intimamente ligadas ao escopo principal do certame,

RESOLVE:

Art. 1º O caput e os §§ 1º e 2º do art. 2º da Resolução TRE-CE nº 695/2018 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Prêmio Boas Práticas será concedido bienalmente, em anos não eleitorais, e cada edição do concurso terá suas regras estabelecidas em regulamento específico, que será formalizado por meio de Portaria da Presidência do Tribunal.

§ 1º Caberá ao Laboratório de Inteligência, Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral do Ceará (LIODS-JECE) a elaboração da minuta de regulamento do Prêmio Boas Práticas, que deverá ser aprovado pelo Diretor-Geral, antes de encaminhamento à deliberação da Presidência.

§ 2º O LIODS-JECE coordenará as atividades relativas às inscrições no concurso e aos procedimentos de avaliação, votação e apuração, bem como a organização do evento de premiação dos agraciados, podendo solicitar auxílio de outras unidades da Secretaria do Tribunal, nos termos do regulamento específico do certame."

Art. 2º As alterações previstas nesta Resolução aplicam-se ao Prêmio Boas Práticas 2023 em curso.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 02 dias do mês de maio de 2023.

Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto

PRESIDENTE

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

VICE-PRESIDENTE

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Juiz Federal George Marmelstein Lima

JUIZ

Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior

JUIZ

Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho

JUIZ

Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira

JUIZ SUBSTITUTO

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 89 de 3.5.2023, pp. 10-11.