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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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RESOLUÇÃO Nº 934, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera o art. 2º da Resolução TRE-CE nº 457/2011, que institui a Comenda de Mérito ao Ouvidor e dispõe sobre a escolha dos(as) agraciados(as).

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de dar nova redação ao artigo 2º da Resolução TRE-CE nº 457/2011, que dispõe sobre a Comenda de Mérito ao Ouvidor,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o caput do artigo 2º da Resolução TRE-CE nº 457/2011 e acrescentar os §§ 1º e 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A escolha dos(as) agraciados(a) far-se-á, anualmente, em alusão às comemorações do Dia Nacional do Ouvidor (16 de março), em número de até 5 (cinco), mediante indicação do(a) Ouvidor(a) Regional Eleitoral do Ceará, com aprovação do Pleno, sendo as distinções entregues no mesmo exercício judiciário, em solenidade especialmente designada para tal fim.

§ 1º Excepcionalmente, consideradas as prioridades administrativas e jurisdicionais em anos eleitorais, a escolha dos(as) agraciados(as) poderá ocorrer a cada 2 (dois) anos, até o limite do dobro de indicações a que se refere o caput deste artigo, correspondentes ao biênio.

§ 2º A escolha contemplará, a cada edição, pelo menos um(a) servidor(a) efetivo no rol de agraciados(as), considerando objetivamente as contribuições para o aperfeiçoamento e a consolidação das ouvidorias públicas, através de pesquisas, publicações, ações e/ou iniciativas."

Art. 2° Revogar o parágrafo único do art. 2° da Resolução TRE-CE nº 457/2011.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2023.

Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto

PRESIDENTE

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

VICE-PRESIDENTE

Jurista David Sombra Peixoto

JUIZ

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Juiz Federal George Marmelstein Lima

JUIZ

Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior

JUIZ

Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho

JUIZ

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 31 de 6.2.2023, pp. 14-15, e republicado no DJE/TRE-CE nº 32 de 7.2.2023, p. 6.