
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 927, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o caput do artigo 11 da Resolução TRE-CE nº 923/2022, que fixa a data e aprova as instruções para a realização de Eleição Suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município de Pacujá/Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de dar nova redação ao caput do artigo 11 da Resolução TRE-CE nº 923/2022, que fixa a data e aprova as Instruções para a realização de Eleição Suplementar para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no município de Pacujá/CE.
RESOLVE:
Art. 1o Alterar o caput do artigo 11 da Resolução TRE-CE nº 923/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 O edital contendo os pedidos de registro será publicado no Diário da Justiça Eletrônico(DJe) até o dia 12 de janeiro de 2023, para ciência das(os) interessadas(os), passando a correr o prazo de 5 (cinco) dias para que as legitimadas e os legitimados, inclusive o Ministério Público Eleitoral, impugnem os pedidos de registro de partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos (art. 3° da Lei Complementar n° 64/1990 e Súmula TSE n° 49) e qualquer cidadã ou cidadão apresente notícia de inelegibilidade, a qual será juntada aos autos do pedido de registro respectivo e imediatamente comunicada ao Ministério Público Eleitoral.
……………………………………………………….”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 08 dias do mês de dezembro do ano de 2022.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
PRESIDENTE
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
VICE-PRESIDENTE
Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira
JUIZ SUBSTITUTO
Jurista Rogério Feitosa Carvalho Mota
JUIZ SUBSTITUTO
Juiz Federal George Marmelstein Lima
JUIZ
Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior
JUIZ
Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho
JUIZ
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 292 de 09.12.2022, pp. 10-11.