
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 921, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Resolução TRE-CE nº 911/2022, que altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará no que especifica.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, I, "b", da Constituição da República, pelo artigo 30, II, do Código Eleitoral, e pelo artigo 20, inciso IV, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEi nº 2022.0.000003170-5:
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso IX do artigo 2º da Resolução TRE-CE nº 911, de 29 de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º .................................................................................
.............................................................................................
IX - extinguir o Núcleo de Governança e Gestão da Secretaria de Administração - NGS, com o deslocamento, para a Assessoria de Governança e Gestão Administrativa - ASGAD e para a Seção de Controle Patrimonial - SEPAT, respectivamente, das funções comissionadas de Assistente IV, nível FC-4, e de Assistente I, nível FC-1, anteriormente vinculadas ao núcleo extinto;
..........................................................................................."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 27 dias do mês de outubro de 2022.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
PRESIDENTE
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
VICE-PRESIDENTE
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ
Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira
JUIZ SUBSTITUTO
Juiz Federal George Marmelstein Lima
JUIZ
Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior
JUIZ
Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho
JUIZ
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 251 de 28.10.2022, pp. 10-11.