
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 916, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
Altera o parágrafo único do art. 3º da resolução TRE-CE nº 588/2015, que dispõe sobre a cessão, a nomeação e a designação de servidores públicos do quadro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará lotados nos Cartórios Eleitorais do Estado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso XXXV, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a Resolução TRE-CE n.º 588/2015,
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Digital (PAD) n.º 16.594/2021,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o parágrafo único do artigo 3º da Resolução TRE-CE n° 588, de 18 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° …..........................................................................
Parágrafo único. O quantitativo de nomeações e designações de servidores, lotados em unidade cartorária da capital e interior na Secretaria, fica limitado ao número correspondente de servidores lotados na Secretaria, que estejam à disposição das unidades cartorárias, acrescido do percentual de 5% (cinco por cento)." (NR)
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 06 dias do mês de outubro de 2022.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
PRESIDENTE
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
VICE-PRESIDENTE
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Juiz Federal George Marmelstein Lima
JUIZ
Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior
JUIZ
Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho
JUIZ
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 226 de 7.10.2022 pp. 6 e 7.