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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 915, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022

Altera o art. 8º, inciso III, da Resolução TRE-CE nº 779/2020, que instituiu o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral do TRE-CE.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso XXXV, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Resolução TRE-CE nº 779/2020;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Digital (PAD) nº 19.809/2021,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o artigo 8º, inciso III, da Resolução TRE-CE n° 779, de 1º de outubro de 2020, para incluir a alínea "h", que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8° …..........................................................................
............................................................................................

h) gerir e atualizar anualmente, em parceria com a Comissão de Participação Feminina, o repositório de mulheres juristas, nos termos da Resolução n° 255/2018 do Conselho Nacional de Justiça." (NR)

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2022.

Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto

PRESIDENTE

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

VICE-PRESIDENTE

Jurista David Sombra Peixoto

JUIZ

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Juiz Federal George Marmelstein Lima

JUIZ

Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior

JUIZ

Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho

JUIZ

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 226 de 7.10.2022, p. 7.