
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 915, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
Altera o art. 8º, inciso III, da Resolução TRE-CE nº 779/2020, que instituiu o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral do TRE-CE.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso XXXV, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a Resolução TRE-CE nº 779/2020;
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Digital (PAD) nº 19.809/2021,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o artigo 8º, inciso III, da Resolução TRE-CE n° 779, de 1º de outubro de 2020, para incluir a alínea "h", que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8° …..........................................................................
............................................................................................
h) gerir e atualizar anualmente, em parceria com a Comissão de Participação Feminina, o repositório de mulheres juristas, nos termos da Resolução n° 255/2018 do Conselho Nacional de Justiça." (NR)
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2022.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
PRESIDENTE
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
VICE-PRESIDENTE
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Juiz Federal George Marmelstein Lima
JUIZ
Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior
JUIZ
Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho
JUIZ
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 226 de 7.10.2022, p. 7.