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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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RESOLUÇÃO Nº 914, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022

Acrescenta o Parágrafo Único ao art. 3º-a da Resolução TRE-CE nº 862/2021, que dispõe sobre a designação dos juízes auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, a que se refere o art. 96, § 3°, da Lei n° 9.504/97.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a Portaria TSE nº 791 de 22 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 3º-A da Resolução TRE-CE nº 862/2021, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Para os cargos proporcionais, após o primeiro turno de votação, e para os cargos majoritários, se não houver segundo turno de votação, as decisões referidas no caput não mais serão submetidas ao Plenário."

Art. 2° A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 04 dias do mês de outubro do ano de 2022.

Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto

PRESIDENTE

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

VICE-PRESIDENTE

Jurista David Sombra Peixoto

JUIZ

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Juiz Federal Glêdison Marques Fernandes

JUIZ SUBSTITUTO

Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior

JUIZ

Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho

JUIZ

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 225 de 6.10.2022, pp. 8 e 9.