
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 914, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
Acrescenta o Parágrafo Único ao art. 3º-a da Resolução TRE-CE nº 862/2021, que dispõe sobre a designação dos juízes auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, a que se refere o art. 96, § 3°, da Lei n° 9.504/97.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a Portaria TSE nº 791 de 22 de agosto de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 3º-A da Resolução TRE-CE nº 862/2021, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Para os cargos proporcionais, após o primeiro turno de votação, e para os cargos majoritários, se não houver segundo turno de votação, as decisões referidas no caput não mais serão submetidas ao Plenário."
Art. 2° A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 04 dias do mês de outubro do ano de 2022.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
PRESIDENTE
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
VICE-PRESIDENTE
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Juiz Federal Glêdison Marques Fernandes
JUIZ SUBSTITUTO
Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior
JUIZ
Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho
JUIZ
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 225 de 6.10.2022, pp. 8 e 9.