
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 911, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará no que especifica.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, I, "b", da Constituição da República, pelo artigo 30, II, do Código Eleitoral, e pelo artigo 20, incisos III e IV, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEi nº 2022.0.000003170-5,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os artigos 2°, 4º e 12 da Resolução TRE-CE nº 896/2022, na forma a seguir descrita:
"Art. 2º Criar a Assessoria de Segurança - ASSEG, vinculada à Secretaria da Presidência - SPR."
"Art. 4º Alterar a designação da Coordenadoria de Apoio Administrativo - COAPA para Coordenadoria de Apoio Logístico - COLOG, vinculada à Secretaria de Administração - SAD."
"Art. 12 Criar a Assessoria Técnica de Licitações - ASLIC, vinculada à Secretaria de Administração - SAD."
Art. 2º Ficam aprovadas, sem aumento de despesas, as seguintes alterações na estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará:
I - alterar a nomenclatura da função comissionada de Assessor II, nível CJ-2, pertencente à Assessoria Jurídica da Presidência - ASJUR, para Assessor-Chefe, nível CJ-2;
II - transformar os cargos comissionados denominados Assessor I, das Assessorias dos Juízes de nível CJ-1, para Assessor II das Assessorias dos Juízes de nível CJ-2;
III - transformar a Seção de Controle de Acesso e Segurança - SESEG em Núcleo de Controle de Acesso e Segurança - NCA, alterando sua subordinação para a Assessoria de Segurança - ASSEG, vinculada à Presidência - PRESI;
IV - extinguir a Seção de Licitações - SELIC e criar o Núcleo de Pregoeiros - NPR, subordinado à Coordenadoria de Licitações e Contratos - COLIC, com o deslocamento, para o referido núcleo, das 3 (três) funções comissionadas de Assistente I, nível FC-1, anteriormente vinculadas à seção extinta;
V - deslocar para a Assessoria de Segurança – ASSEG, vinculada à Secretaria da Presidência - SPR, uma função comissionada de Assistente II, nível FC-2, anteriormente vinculada à Ouvidoria Regional Eleitoral;
VI - alterar a subordinação da Seção de Apoio ao Cumprimento de Diretrizes e Metas Processuais - SADIM, passando-a da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correicionais - CAJUC para a Coordenadoria de Apoio às Zonas Eleitorais e Acompanhamento de Metas - CAZAM;
VII - criar o Núcleo de Apoio Processual - NAP, subordinado à Coordenadoria de Apoio às Zonas Eleitorais e Acompanhamento de Metas - CAZAM;
VIII - extinguir o Núcleo de Comunicações Oficiais - NCO, com o deslocamento, para a Coordenadoria de Gestão da Informação - COGEI, da função comissionada de Assistente I, nível FC-1, anteriormente vinculada ao núcleo extinto;
IX - extinguir o Núcleo de Governança e Gestão da Secretaria de Administração - NGS, com o deslocamento, para a Assessoria de Governança e Gestão Administrativa - ASGAD e para a Seção de Controle Patrimonial - SEPAT, respectivamente, das funções comissionadas de Assistente IV, nível FC-4, e de Assistente I, nível FC-1, anteriormente vinculadas ao núcleo extinto;
* Inciso alterado pela Resolução TRE-CE n.º 921/2022.
X - criar a Assessoria de Governança de Gestão de Pessoas - ASGOP, subordinada à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;
XI - criar o cargo comissionado de Assessor da Assessoria de Governança de Gestão de Pessoas - ASGOP, de nível CJ-1, vinculado à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;
XII - extinguir o Núcleo de Governança de Gestão de Pessoas - NGP, com o deslocamento, para a Assessoria de Governança de Gestão de Pessoas - ASGOP, da função comissionada de Assistente IV, nível FC-4, anteriormente vinculada ao núcleo extinto;
XIII - transformar a Assessoria de Gestão de Pessoas - ASGEP em Assessoria Jurídica e Operacional de Gestão de Pessoas - ASJOP, subordinada à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;
XIV - alterar a subordinação do Gabinete da Presidência - GAPRE, da Assessoria Jurídica da Presidência - ASJUR e da Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial - ASCOM, passando-a da Presidência - PRESI para a Secretaria da Presidência - SPR; e
XV - alterar a subordinação da Seção de Administração Predial - SAPRE, passando-a da Coordenadoria de Infraestrutura Predial - COINP para a Coordenadoria de Apoio Logístico - COLOG.
Art. 3º As alterações constantes nos incisos II e XI do artigo 2º ficam condicionadas à manifestação do Tribunal Superior Eleitoral acerca da efetiva disponibilidade orçamentária e financeira para sua implementação.
Art. 4º A presente resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 29 dias do mês de setembro do ano de 2022.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
PRESIDENTE
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
VICE-PRESIDENTE
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ
Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira
JUIZ SUBSTITUTO
Juiz Federal Glêdison Marques Fernandes
JUIZ SUBSTITUTO
Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior
JUIZ
Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho
JUIZ
Procurador da República Edmac Lima Trigueiro
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTO.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 218, de 30.09.2022, pp. 24-25.