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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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RESOLUÇÃO Nº 910, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

Altera o art. 1º da Resolução TRE-CE n° 862/2021, que dispõe sobre a designação dos juízes auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, a que se refere o art. 96, § 3°, da Lei n° 9.504/97.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 96, § 3°, da Lei n.º 9.504, de 30.9.1997, e no art. 2º, inciso II, da Resolução TSE nº 23.608, de 18.12.2019;

CONSIDERANDO o inteiro teor da Resolução TRE/CE nº 862/2021, que dispõe sobre a designação dos juízes auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, a que se refere o art. 96, § 3°, da Lei n° 9.504/97;

CONSIDERANDO a vacância no Juizado Auxiliar, ocasionada pela nomeação do juiz auxiliar Leonardo Resende Martins, tendo em vista sua posse no cargo de desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região aos 16/09/2022, conforme ofício nº 729/2022 daquela Corte;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 805/2022, que designou, ad referendum deste Tribunal, o Desembargador Francisco Glaydson Pontes, membro suplente, para atuar, a partir de 16/09/2022, como Juiz Auxiliar nas Eleições 2022, conforme previsto no art. 96, § 3º da Lei nº 9.504/97; e

CONSIDERANDO, ainda, a atual demanda do Juizado Auxiliar, totalizando 422 processos em tramitação, sendo: 292 representações, as quais seguem o rito célere do art. 96 da Lei nº 9504/97; 113 direitos de resposta, que têm seu rito específico disciplinado pelo art. 58 e seguintes da Lei nº 9.504/97; 4 representações especiais, que observam o procedimento do art. 22 da LC nº 64/90; e 13 petições cíveis,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do artigo 1º da Resolução TRE-CE nº 862/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° Designar os juízes Demétrio Saker Neto, Antônio Edilberto Oliveira Lima e o Desembargador Francisco Gladyson Pontes, membros suplentes deste Regional, para atuarem como juízes auxiliares nas eleições de 2022, conforme previsão contida no art. 96, § 3°, da Lei n° 9.504/97."

Art. 2° A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 19 dias do mês de setembro do ano de 2022.

Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto

PRESIDENTE

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

VICE-PRESIDENTE

Jurista David Sombra Peixoto

JUIZ

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Juiz Federal George Marmelstein Lima

JUIZ

Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior

JUIZ

Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho

JUIZ

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 204 de 20.09.2022, pp. 61-63.