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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 904, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 1.013, DE 15 DE ABRIL DE 2024)

Institui o plano continuado de formação e capacitação de agentes, inspetoras(es) da Polícia Judicial do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso XVIII, do seu Regimento Interno,

Considerando a necessidade de aprimorar as ações dos órgãos e agentes da Justiça Eleitoral no Ceará em matéria de segurança;

Considerando a necessidade de fomentar a política de formação continuada em segurança institucional aos agentes públicos com atuação na Justiça Eleitoral no Estado;

Considerando a necessidade de promover a formação e capacitação especializadas de agentes, inspetoras e inspetores da polícia judicial do Tribunal;

Considerando a necessidade de garantir o livre e efetivo exercício da atividade jurisdicional e administrativa da Justiça Eleitoral;

Considerando, por fim, as diretrizes estabelecidas pela Resolução n.º 435/2021, da presidência do Conselho Nacional de Justiça, a teor das disposições do artigo 13 daquele ato normativo,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir, consoante as diretrizes gerais definidas nesta resolução, o plano continuado de formação e capacitação de agentes, inspetoras e inspetores da polícia judicial no âmbito da Justiça Eleitoral no Estado do Ceará.

Art. 2º O plano continuado de formação e capacitação em segurança institucional compreende todas as ações promovidas pela Justiça Eleitoral no Estado do Ceará, de caráter pedagógico, voltadas a salvaguardar de riscos ou ameaças o livre e efetivo desempenho das atividades jurisdicionais e administrativas da Instituição, em todas as suas competências e dimensões.

Art. 3º As atividades periódicas objeto do plano continuado de formação e capacitação em segurança institucional buscarão alcançar, sem prejuízo de outros fins, os seguintes objetivos:

I - disseminar, perante os agentes públicos com atuação na Justiça Eleitoral, informações necessárias à sedimentação da cultura de segurança institucional;

II - capacitar os agentes, inspetoras e inspetores da polícia judicial do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará em matéria de segurança, buscando resguardar a integridade de agentes, serviços e do patrimônio físico e imaterial da Instituição;

III - prevenir riscos de danos ou ameaças a agentes, serviços e ao patrimônio físico e imaterial da Justiça Eleitoral no Estado;

IV - fomentar política voltada ao constante aprimoramento da segurança do processo eleitoral e das eleições no âmbito do Estado; e

V - capacitar multiplicadores em matéria de segurança institucional.

Art. 4º As ações de capacitação da atividade de policiamento institucional, sejam elas voltadas à formação, especialização, ações de treinamento ou capacitações continuadas, incluindo os cursos obrigatórios da carreira, contemplarão as seguintes disciplinas mínimas:

I - direitos humanos;

II - segurança institucional nas eleições em face de suas eventuais vulnerabilidades;

III - técnicas de atendimento ao público, abordagem e defesa pessoal;

IV - técnicas e tecnologias menos letais de atuação policial;

V - inteligência;

VI - armamento e tiro;

VII - direção defensiva, operacional e evasiva;

VIII - segurança e proteção de dignitários;

IX - segurança de áreas e instalações;

X - conduta da pessoa protegida;

XI - prevenção a ilícitos;

XII - segurança corporativa e estratégica;

XIII - análise e gestão de riscos voltados à proteção de ativos;

XIV - gerenciamento de crises;

XV - controle de distúrbios civis;

XVI - procedimentos com artefatos explosivos e similares;

XVII - primeiros socorros;

XVIII - prevenção e combate a incêndio; e

XIX - segurança da informação.

Parágrafo único. Para a formação e capacitação especializadas de agentes de segurança, o Tribunal poderá estabelecer convênios com instituições públicas ou privadas de reconhecida qualificação em matéria de segurança e inteligência.

Art. 5º O Tribunal elaborará anualmente, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas, com o apoio da Secretaria de Administração, plano de formação de instrutoras(es) internas(os) em matéria de segurança, fomentando parcerias com outros tribunais, órgãos de segurança pública, organizações militares, órgãos de inteligência, de natureza policial ou congêneres.

Art. 6º A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará editará os atos necessários à regulamentação desta resolução.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução TRE-CE nº 774, de 31 de julho de 2020.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 30 dias do mês de agosto do ano de 2022.

Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto

PRESIDENTE

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

VICE-PRESIDENTE

Jurista David Sombra Peixoto

JUIZ

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Juiz Federal George Marmelstein Lima

JUIZ

Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior

JUIZ

Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho

JUIZ

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 179 de 31.8.2022, pp. 7-9.