
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 902, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Acrescenta o art. 3º-A à Resolução TRE-CE nº 862/2021, que dispõe sobre a designação dos juízes auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, a que se refere o art. 96, § 3°, da Lei n° 9.504/97.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a Portaria TSE nº 791 de 22 de agosto de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescenta o artigo 3º-A à Resolução TRE-CE nº 862/2021, com a seguinte redação:
"Art. 3º-A As decisões concessivas ou não de liminares, em matéria de propaganda eleitoral, serão submetidas ao Plenário pelo Relator na primeira sessão desimpedida".
Art. 2° A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 25 dias do mês de agosto do ano de 2022.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
PRESIDENTE
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
VICE-PRESIDENTE
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Juiz Federal George Marmelstein Lima
JUIZ
Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior
JUIZ
Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho
JUIZ
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 173 de 26.08.2022, p. 12.