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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 896, DE 29 DE JULHO DE 2022

Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, altera o cargo comissionado que especifica e promove as necessárias adequações no Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, I, "b", da Constituição da República, pelo artigo 30, II, do Código Eleitoral, e pelo artigo 20, incisos III e IV, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Digital nº 10.635/2022,

CONSIDERANDO a edição da Resolução TRE-CE n.º 894/2022, publicada no DJE. n.º 141 de 20 de julho de 2022, que criou e transformou, sem aumento de despesa, os cargos em comissão ali dispostos,

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Secretaria da Presidência - SPR.

Art. 2º Criar a Assessoria de Segurança - ASSEG, vinculada à Secretaria da Presidência - SPR.

* Artigo alterado pela Resolução TRE-CE n.º 911/2022.

Art. 3º Criar a Assessoria de Segurança da Informação - ASEGI, vinculada à Secretaria da Presidência.

Art. 4º Alterar a designação da Coordenadoria de Apoio Administrativo - COAPA para Coordenadoria de Apoio Logístico - COLOG, vinculada à Secretaria de Administração - SAD.

* Artigo alterado pela Resolução TRE-CE n.º 911/2022.

Art. 5º Alterar a subordinação da Seção de Controle de Acesso e Segurança - SESEG e da Seção de Transportes - SETRA, anteriormente vinculadas à Coordenadoria e Apoio Administrativo - COAPA, para a Coordenadoria de Segurança e Logística - COSEL.

Art. 6º Criar a Coordenadoria de Gestão da Informação - COGEI, vinculada à Secretaria de Administração - SAD.

Art. 7º Alterar a designação da Seção de Protocolo, Expedição e Arquivo - SEPEA para Seção de Apoio à Gestão Documental - SAGED, que passa a ser vinculada a Coordenadoria de Gestão da Informação - COGEI.

Art. 8º Criar a Seção de Apoio à Gestão da Informação - SAGEI, vinculada a Coordenadoria de Gestão da Informação - COGEI.

Art. 9º Extinguir a Seção de Comunicações e Expedientes - SECOE.

Parágrafo único. A função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, da extinta Seção de Comunicações e Expedientes - SECOE, passa a figurar no quadro de pessoal como de Chefe de Seção, nível FC-6, vinculada à Seção de Apoio à Gestão da Informação - SAGEI.

Art. 10 Criar o Núcleo de Comunicações Oficiais - NCO, vinculado a Coordenadoria de Gestão da Informação - COGEI.

Parágrafo único. A função comissionada de Assistente I, nível FC-1, vinculada a Coordenadoria de Segurança e Logística - COSEL, passa a figurar no quadro de pessoal como vinculada ao Núcleo de Comunicações Oficiais - NCO.

Art. 11 Criar a Assessoria de Governança e Gestão Administrativa - ASGAD, vinculada à Secretaria de Administração - SAD.

Art. 12 Criar a Assessoria Técnica de Licitações - ASLIC, vinculada à Secretaria de Administração - SAD.

* Artigo alterado pela Resolução TRE-CE n.º 911/2022.

Art. 13 Criar a Coordenadoria de Apoio às Zonas e Acompanhamento de Metas - CAZAM, vinculada à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral - SCR.

Art. 14 Criar a Coordenadoria de Bases de Dados e Aplicações - CODAP, vinculada à Secretaria de Tecnologia da Informação - STI.

Art. 15 Alterar a subordinação da Seção de Banco de Dados - BANCO, passando-a da Coordenadoria de Sistemas - COSIS para a Coordenadoria de Bases de Dados e Aplicações - CODAP.

Art. 16 Criar a Assessoria da Ouvidoria Regional Eleitoral - ASOUV, vinculada à Ouvidoria Regional Eleitoral - OUVIR.

Art. 17 Criar a Assessoria de Compliance, Integridade e Riscos - ASCIR, vinculada à Diretoria- Geral - DIGER.

Art. 18 Alterar a designação da Secretaria de Controle Interno e Auditoria - SCI para Secretaria de Auditoria - SAU.

Art. 19 Alterar a designação do Gabinete da Secretaria de Controle Interno e Auditoria – GASCI para Gabinete da Secretaria de Auditoria - GASAU.

Art. 20 Criar a Coordenadoria de Auditoria Interna - COAUD, subordinada à Secretaria de Auditoria - SAU.

Art. 21 Alterar a designação da Seção de Acompanhamento e Orientação à Gestão de Pessoal - SAGEP para Seção de Auditoria em Atividades, Processos e Políticas - SEAAP, vinculada à Coordenadoria de Auditoria Interna - COAUD.

Art. 22 Alterar a designação da Seção de Auditoria Interna - SEAUD para Seção de Auditoria Institucional - SAUDI, vinculada à Coordenadoria de Auditoria Interna - COAUD.

Art. 23 Alterar a designação da Coordenadoria de Auditoria e de Contas Eleitorais e Partidárias - COAUD para Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias - CCEPA, subordinada à Secretaria de Auditoria - SAU.

Art. 24 Alterar a designação da Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - SECEP para Seção de Auditoria em Contas de Eleição - SEACE, subordinada a Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias - CCEPA.

Art. 25 Criar o Núcleo de Auditoria em Contas Partidárias Anuais - NACPA subordinado a Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias - CCEPA.

Parágrafo único. A função comissionada de Assistente III, nível FC-3, vinculada ao Gabinete da Secretaria de Auditoria passa a figurar no quadro de pessoal como vinculada ao Núcleo de Auditoria em Contas Partidárias Anuais - NACPA.

Art. 26 Alterar a designação da Coordenadoria de Acompanhamento e Orientação à Gestão, anteriormente vinculada à Secretaria de Auditoria, para Assessoria de Acompanhamento da Gestão - ASGES que passará a ser vinculada a Diretoria-Geral.

Art. 27 Extinguir a Seção de Acompanhamento e Orientação à Gestão Administrativa - SAGES.

Parágrafo único. A função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, da extinta Seção de Acompanhamento e Orientação à Gestão Administrativa - SAGES passa a figurar no quadro de pessoal como de Assistente VI, nível FC-6, vinculada à Assessoria de Acompanhamento da Gestão - ASGES.

Art. 28 Transformação do Núcleo de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - NGT em Assessoria de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - ASTIC, vinculada à Secretaria de Tecnologia da Informação - STI.

Art. 29 Alterar o artigo 2º da Resolução TRE-CE n.º 894/2022, incluindo o inciso XVI na forma a seguir descrita:

"Art. 2º ..............................................................………….
….......................................................................………….

XVI - transformação do cargo comissionado de Assessor-Chefe da Vice-Presidência, de nível CJ-1 para Assessor-Chefe da Vice-Presidência de nível CJ-2."


Art. 30 A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 29 dias do mês de julho do ano de 2022.

Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto

PRESIDENTE

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

VICE-PRESIDENTE

Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira

JUIZ SUBSTITUTO

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Juiz Federal George Marmelstein Lima

JUIZ

Juiz de Direito Demétrio Saker Neto

JUIZ SUBSTITUTO

Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho

JUIZ

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 150 de 1º.8.2022, pp. 6-8.