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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 890, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Altera o art. 2º da Resolução TRE-CE n.º 885/2022.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso XXXV, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO questões técnicas operacionais decorrentes da aplicação do disposto no § 1º do art. 3º da Res. TRE/CE n.º 469/2011 e,

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Digital (PAD) n.º 10.886/2020,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o artigo 2º da Resolução TRE/CE n° 885, de 31 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° Esta Resolução entra em vigor 3 (três) meses após sua publicação."

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 28 dias do mês de junho do ano de 2022.

Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto

PRESIDENTE

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

VICE-PRESIDENTE

Jurista David Sombra Peixoto

JUIZ

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Juiz Federal George Marmelstein Lima

JUIZ

Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior

JUIZ

Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho

JUIZ

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 123 de 29.06.2022, p. 6.