
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 890, DE 28 DE JUNHO DE 2022
Altera o art. 2º da Resolução TRE-CE n.º 885/2022.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso XXXV, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO questões técnicas operacionais decorrentes da aplicação do disposto no § 1º do art. 3º da Res. TRE/CE n.º 469/2011 e,
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Digital (PAD) n.º 10.886/2020,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o artigo 2º da Resolução TRE/CE n° 885, de 31 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° Esta Resolução entra em vigor 3 (três) meses após sua publicação."
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 28 dias do mês de junho do ano de 2022.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
PRESIDENTE
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
VICE-PRESIDENTE
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Juiz Federal George Marmelstein Lima
JUIZ
Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior
JUIZ
Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho
JUIZ
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 123 de 29.06.2022, p. 6.