
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 886, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a convocação dos membros suplentes, servidoras e servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará para formação de força-tarefa, visando ao processamento dos pedidos de registro de candidaturas nas Eleições 2022.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a exiguidade dos prazos para processamento dos pedidos de registro de candidaturas, conforme calendário eleitoral estabelecido pela Resolução TSE nº 23.674, de 23 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 16, § 2º, e 97 da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, e no artigo 77 da Resolução TSE nº 23.609, de 18 de dezembro de 2019,
R E S O L V E
Art. 1º Ficam convocados os membros suplentes, a fim de formarem força-tarefa para julgamento dos pedidos de registro de candidaturas relativos às eleições 2022, no período de 15 de agosto a 30 de outubro de 2022 (art. 77 da Resolução TSE nº 23.609/2019).
§ 1º Ficam excluídos da convocação prevista no caput os membros designados para o Juizado Auxiliar, nos termos do art. 96, § 3º, da Lei 9.504/97, e Resolução TRE nº 862/2021.
§ 2º Os processos a que se refere o caput, que ainda estiverem em tramitação, serão redistribuídos, automaticamente, em 31 de outubro de 2022, aos membros efetivos da Corte, ressalvados os casos previstos em Lei.
§ 3º Servidoras e servidores da Justiça Eleitoral do Ceará serão convocadas(os) pela Presidência, por meio de Portaria, para comporem força-tarefa da assessoria dos membros suplentes, pelo mesmo período estabelecido no caput , sendo, no mínimo, duas(dois) servidoras(es) por membro suplente.
Art. 3º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 02 dias do mês de junho do ano de 2022.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
PRESIDENTE
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
VICE-PRESIDENTE
Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira
JUIZ SUBSTITUTO
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Juiz Federal George Marmelstein Lima
JUIZ
Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior
JUIZ
Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho
JUIZ
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 106 de 03.06.2022, pp. 4-5 e republicado no DJE/TRE-CE nº 107 de 06.06.2022, pp. 6-7