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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 884, DE 10 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre a designação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, a que se refere o artigo 55 da Resolução TSE nº 23.673, de 14.12.2021.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XVIII do art. 20 de seu Regimento lnterno, por sua composição plena,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 23.673, de 14 de dezembro de 2021, sobre a fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação, a ser realizada por amostragem, pelos Tribunais Regionais Eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, a quem caberá organizar e conduzir os trabalhos de auditoria da votação eletrônica, com a seguinte composição:

I - Presidente: Dr. Rommel Moreira Conrado, Juiz Auxiliar da Presidência; II - Servidoras e servidores: Lenina Beserra Coelho Canamary e José Brasil de Sousa Filho, representantes da Corregedoria Regional Eleitoral; Márcia Maria Silva Cavalcante e Maria Glauberlene Gama de Castro, representantes da Secretaria Judiciária; Fernando Moura Linhares e Lígia Coe Girão Rios, representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação; Cláudio Emmanuel Medeiros Dantas, representante da Secretaria de Administração; Alaíse Azevedo Rodrigues Mota e Kleirton Ibiapina Alves, representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 2º O Juiz Presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica fará jus, pelo exercício da função eleitoral, ao recebimento, proporcional aos dias trabalhados, da gratificação prevista no art. 2º da Lei nº 8.350, de 28 de dezembro de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.143, de 26 de julho de 2005.

Art. 3º As entidades fiscalizadoras poderão, justificadamente, impugnar os nomes designados para a Comissão, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação desta Resolução, nos termos do art. 56 da Resolução TSE nº 23.673/2021.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 10 dias do mês de maio do ano de 2022.

Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto

PRESIDENTE

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

VICE-PRESIDENTE

Jurista David Sombra Peixoto

JUIZ

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Juiz Federal George Marmelstein Lima

JUIZ

Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior

JUIZ

Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho

JUIZ

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 90 de 12.05.2022, pp. 6-7,