
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 881, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Altera o caput do artigo 1º da Resolução TRE-CE nº 803/2021, que dispõe sobre o juízo 100% digital no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o escopo da Resolução TRE-CE nº 803/2021, que dispõe sobre o Juízo 100% digital no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do art. 1º da Resolução TRE-CE nº 803/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Implementar o Juízo 100% Digital nos Cartórios Eleitorais do Ceará e na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
………………………………………………………."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 28 dias do mês de abril do ano de 2022.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
PRESIDENTE
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
VICE-PRESIDENTE
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ, Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Juiz Federal George Marmelstein Lima
JUIZ
Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior
JUIZ
Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinh
JUIZ
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 82 de 02.05.2022, pp. 4-5.