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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 881, DE 28 DE ABRIL DE 2022

Altera o caput do artigo 1º da Resolução TRE-CE nº 803/2021, que dispõe sobre o juízo 100% digital no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o escopo da Resolução TRE-CE nº 803/2021, que dispõe sobre o Juízo 100% digital no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput do art. 1º da Resolução TRE-CE nº 803/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Implementar o Juízo 100% Digital nos Cartórios Eleitorais do Ceará e na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

………………………………………………………."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 28 dias do mês de abril do ano de 2022.

Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto

PRESIDENTE

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

VICE-PRESIDENTE

Jurista David Sombra Peixoto

JUIZ, Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Juiz Federal George Marmelstein Lima

JUIZ

Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior

JUIZ

Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinh

JUIZ

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 82 de 02.05.2022, pp. 4-5.