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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 880, DE 25 DE ABRIL DE 2022

Altera a Resolução TRE-CE n.º 337/2007, que institui o Programa de Valorização do Mesário no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e cartórios eleitorais do Estado.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, inciso XVIII, de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO que, conforme o Sistema de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral do Ceará (Resolução TRE-CE nº 603/2015), a comissão é a instância administrativa adequada para atuar na gestão de programas institucionais de caráter permanente que requerem uma atuação intersetorial;

CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Estratégico de atualização da Comissão Gestora do Programa de Valorização do Mesário, constante na RCE n.º 6/2022;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade da designação de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional, nos termos da Resolução CNJ n.º 376/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 3º da Resolução TRE-CE n.º 337, de 12 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O programa será desenvolvido por comissão gestora com a seguinte composição: representante da Corregedoria Regional Eleitoral - CRE, representante da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social e Cerimonial - ASCOM, representante da Escola Judiciária Eleitoral - EJE, representante da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento - COEDE, representante da Coordenadoria de Eleições - COELE, representante da Coordenadoria de Atendimento ao Eleitor - COATE, representante da Ouvidoria Regional Eleitoral - OUVIR, representante da Diretoria do Fórum Eleitoral de Fortaleza - DIFOR, representantes dos cartórios eleitorais da capital e representantes dos cartórios eleitorais do interior.

..................................................................................."(NR)

Art. 2º Republicar a Resolução TRE-CE n.º 337, de 12 de dezembro de 2007, adequando-a à Resolução CNJ n.º 376/2021, que dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional.


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 25 dias do mês de abril do ano de 2022.

Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto

PRESIDENTE

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

VICE-PRESIDENTE

Jurista David Sombra Peixoto

JUIZ

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Juiz Federal George Marmelstein Lima

JUIZ

Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior

JUIZ

Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho

JUIZ

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 79 de 27.04.2022, pp. 9-10.