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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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RESOLUÇÃO Nº 875, DE 23 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre a designação do juízo responsável pela geração de mídias para todos os municípios do Estado do Ceará, bem como dos juízos eleitorais responsáveis pelos procedimentos de preparação das urnas eletrônicas nos municípios de Fortaleza, Juazeiro do Norte, Sobral, Caucaia e Maracanaú.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO que a geração de mídias será centralizada em Fortaleza, conforme definido no Planejamento Integrado das Eleições 2022, por questões de economia e praticidade;

CONSIDERANDO o disposto no art. 80, inciso V, § 4º e no art. 83 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, membro deste Tribunal, para presidir os procedimentos de geração das mídias para todos os municípios do estado do Ceará, em conformidade com os arts. 78 a 82 e 92 da Resolução TSE n° 23.669/2021.

Art. 2º Designar os juízos abaixo relacionados para presidirem os procedimentos de preparação das urnas eletrônicas, de acordo com os arts. 83 a 91 e 93 da Resolução TSE n° 23.669/2021:

I - Fortaleza: Juízo da 83ª Zona Eleitoral;

II - Juazeiro do Norte: Juízo Eleitoral da 119ª Zona;

III - Sobral: Juízo Eleitoral da 24ª Zona;

IV - Caucaia: Juízo Eleitoral da 120ª Zona;

V - Maracanaú: Juiz Eleitoral da 122ª Zona.

Parágrafo único. Caberá ao Juízo da 83ª Zona Eleitoral estabelecer, mediante portaria, escala de plantão entre os juízos das zonas Eleitorais de Fortaleza para condução dos procedimentos referidos no caput.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 23 dias do mês de março do ano de 2022.

Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto

PRESIDENTE

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

VICE-PRESIDENTE

Jurista David Sombra Peixoto

JUIZ

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Juiz Federal George Marmelstein Lima

JUIZ

Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior

JUIZ

Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho

JUIZ

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 59 de 24.03.2022, pp. 8-9.