
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 874, DE 23 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a designação dos juízos eleitorais nos municípios de Fortaleza, Juazeiro do Norte, Sobral, Caucaia e Maracanaú, para realizar audiência de custódia, conhecer dos pedidos de habeas corpus, liberdade provisória, fiança e relaxamento de flagrante no período em que estabelece.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 do Código Eleitoral e seus parágrafos, no art. 310 e seguintes do Código de Processo Penal e na Resolução TSE nº 23.640, de 29 abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nos municípios de Fortaleza, Juazeiro do Norte, Sobral, Caucaia e Maracanaú, ficam designados os Juízos abaixo relacionados para realizar audiência de custódia, conhecer dos pedidos de habeas corpus, liberdade provisória, fiança e relaxamento de flagrante que forem impetrados no período de 15 (quinze) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento das Eleições 2022:
I - Fortaleza: Juízos Eleitorais das 3ª e 93ª Zonas;
II - Juazeiro do Norte: Juízo Eleitoral da 119ª Zona;III - Sobral - Juízo Eleitoral da 24ª Zona;
IV - Caucaia - Juízo Eleitoral da 120ª Zona;
V - Maracanaú - Juízo Eleitoral da 122ª Zona.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 23 dias do mês de março do ano de 2022.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
PRESIDENTE
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
VICE-PRESIDENTE
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Juiz Federal George Marmelstein Lima
JUIZ
Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior
JUIZ
Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho
JUIZ
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 59 de 24.03.2022, pp. 7-8.