
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 873, DE 23 DE MARÇO DE 2022
Constitui a comissão apuradora no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará para as Eleições 2022.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 30, inciso VII, 158, inciso II, e 199 do Código Eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto no art. 214 e seguintes da Resolução TSE n.º 23.669, de 14 de dezembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Apuradora de que trata a Resolução TSE n.º 23.669/2021, que será integrada pelo desembargador Raimundo Nonato Silva Santos e pelos juízes George Marmelstein Lima e Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior.
§ 1º A presidência da Comissão Apuradora caberá ao desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.
§ 2º O servidor Pedro Bruno Trigueiro fica designado como secretário da Comissão.
Art. 2º Nas ausências, impedimentos, suspeições ou incompatibilidades legais do Presidente da Comissão será convocado ao exercício da Presidência o Corregedor Regional Eleitoral substituto.
Parágrafo único. Nas ausências, impedimentos, suspeições ou incompatibilidades legais dos demais membros a convocação para compor a Comissão observará a ordem decrescente de antiguidade do Tribunal.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 23 dias do mês de março do ano de 2022.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
PRESIDENTE
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
VICE-PRESIDENTE
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Juiz Federal George Marmelstein Lima
JUIZ
Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior
JUIZ
Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho
JUIZ
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 59 de 24.03.2022, pp. 6-7.