
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 872, DE 23 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre o cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos e de advogados dativos no âmbito da Justiça Eleitoral de primeiro e segundo graus no Estado do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 133 da Constituição Federal, que trata da imprescindibilidade do advogado para a administração da Justiça;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n° 233, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de Primeiro e Segundo Graus,
RESOLVE:
Art. 1° O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará resolve adotar a lista pública do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), utilizado pelo Tribunal de Justiça do Ceará, e a lista de advogados dativos credenciados pela Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará, visando ao atendimento da Resolução CNJ nº 233/2016.
Art. 2º A nomeação de peritos deverá obedecer ao disposto no art. 9º, § 3º, da Resolução CNJ nº 233/2016.
Art. 3º É vedada a nomeação de profissional ou de órgão que não esteja regularmente cadastrado, com exceção do disposto no art. 156, § 5º, do Código de Processo Civil.
Art. 4º Apenas haverá nomeação de advogados para atuarem como dativos nas hipóteses em que impossibilitada a Defensoria Pública da União do Ceará de prestar a devida assistência à parte, por inexistência de Defensores Públicos da União na Zona Eleitoral, ou por insuficiência destes para atender à demanda, devendo ser conferida àquela instituição a prioridade para prática dos atos processuais.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
PRESIDENTE
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
VICE-PRESIDENTE
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Juiz Federal George Marmelstein Lima
JUIZ
Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior
JUIZ
Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho
JUIZ
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 59 de 24.03.2022, pp. 9-10.