
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 868, DE 31 DE JANEIRO DE 2022
Altera a redação do art. 33 da Resolução TRE-CE n.º 806/2021, que institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI- como sistema oficial de gestão de processos administrativos eletrônicos no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de promover maior segurança à implementação do Sistema SEI na internet deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º O caput e o § 1º do art. 33 da Resolução TRE-CE n.º 806/2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33 Fica vedada a criação de novos processos administrativos por meio do Processo Administrativo Digital - PAD a partir da data de implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, definida por Portaria.
§ 1º A tramitação de processos criados no PAD poderá ocorrer por meio desse sistema até 180 dias da implantação do novo sistema, devendo, após esse prazo, ser transferida para o SEI, via PDF, mediante consignação de informação com o número dos processos nos respectivos sistemas.
..................................................................…………."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 31 dias do mês de janeiro do ano de 2022.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
PRESIDENTE
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
VICE-PRESIDENTE
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Juiz Federal George Marmelstein Lima
JUIZ
Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior
JUIZ
Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho
JUIZ
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 24 de 02.02.2022, pp. 10-11.