Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 868, DE 31 DE JANEIRO DE 2022

Altera a redação do art. 33 da Resolução TRE-CE n.º 806/2021, que institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI- como sistema oficial de gestão de processos administrativos eletrônicos no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de promover maior segurança à implementação do Sistema SEI na internet deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º O caput e o § 1º do art. 33 da Resolução TRE-CE n.º 806/2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33 Fica vedada a criação de novos processos administrativos por meio do Processo Administrativo Digital - PAD a partir da data de implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, definida por Portaria.

§ 1º A tramitação de processos criados no PAD poderá ocorrer por meio desse sistema até 180 dias da implantação do novo sistema, devendo, após esse prazo, ser transferida para o SEI, via PDF, mediante consignação de informação com o número dos processos nos respectivos sistemas.

..................................................................…………."

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 31 dias do mês de janeiro do ano de 2022.

Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto

PRESIDENTE

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

VICE-PRESIDENTE

Jurista David Sombra Peixoto

JUIZ

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Juiz Federal George Marmelstein Lima

JUIZ

Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior

JUIZ

Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho

JUIZ

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 24 de 02.02.2022, pp. 10-11.